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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° O /2019
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
n° 1.759 de 05 de novembro de 2018, que
dispõe sobre a campanha NOTA PREMIA
DA PRIMAVERA, que concede prêmios e
incentivos a tomadores de serviços no muni
cípio de Primavera do Leste - MT".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Revoga-se os incisos IV, IX e XIII do art. 5° da Lei Municipal
n° 1.759 de 05 de novembro de 2018.
Artigo 2° - Ficam revogados todas as disposições em contrário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de setembro de 2019
(^^^lSÕnardo tadeÍu boÍtolin
^ER^FEIT^ MUNICIPAL
FJO/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apre
ciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, bus
cando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DIS
PÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.759 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA NOTA
PREMIADA PRIMAVERA, QUE CONCEDE PRÊMIOS E INCENTI
VOS A TOMADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVE
RA DO LESTE - MT.
O contemporâneo Projeto de Lei procura em sua essência, aumentar o
número de participantes na campanha "Nota Premiada Primavera", instituí
da pela Lei Municipal n° 1759 de 05 de novembro de 2018, que concede
prêmios e incentivos a tomadores de serviços no município de Primavera
do Leste - MT, por documento fiscal (NFS-e) emitido, dentro o período
estipulado pela campanha.
Atualmente só gera direito ao cupom da campanha, as notas fiscais
(NFS-e) com serviços acima de R$ 50,00, bem como restrições a alguns
tipos de tomadores de serviços.
Diante deste cenário é proposta através deste Projeto de Lei Munici
pal, a revogação dos itens descriminados na inicial, que regulamenta valor
mínimo de prestação para gerar cupom para usuário/contribuinte cadastra
do na referida campanha e abertura para tomadores pessoas físicas que se
jam produtores rurais.
Primavera do Leste - MT, 06 de setembro de 2019.
LEONA >0 TAIMU BOpTOLIN
refeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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