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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° A 72019
"Estabelece nova tabela de remuneração para
o Cargo de Almoxarife e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Almoxarife, passam a ser aplicados os padrões e
valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2019.
ONARD TADEUBORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
IX Almoxarife A J
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ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Almoxarife - Vagas Ocupadas (1) 09 2.269,98 393,13 2.662,91 35.496,54
Almoxarife - Vagas Livres (2) 02 427,58 74,06 501,64 6.686,82
TOTAL: 3.164,54 42.183,35
* 1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nível
de progressão salarial;
*2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 07/2018 à
06/2019
240.203.395,70 258.530.914,79 275.232.011,89
Despesas com Pessoal 07/2018 à
06/2019
114.042.960,19 118.148.506,76 122.520.001,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,48 45,70 44,51
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Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 13.702,46 44.737,95 46.393,25
Despesa Pessoal após Projeto de Lei
(*3)
114.056.662,65 118.193.244,71 122.566.394,75
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de
Lei (*4) 47,48 45,72 44,53
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste^rMT, 08 de agosto de 2019.
íÇÀjJULj^
THIAGCf CAMPOS
CONTADOR
CRCMT014620-0
RAMALHO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de setembro de 2019.
LEONAiaiO TADEU BORTOLIN
prlflitJo munícipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ALMOXARIFE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos almoxarifes, vez que representa a merecida
valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes de
cargo de almoxarife um ganho real em seus vencimentos, o que somente se
faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da máquina
pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 09 de setembro de 2019.
LEONARD
Pr
TADEIÍBORTOI
feito Munreipal