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materia nº 991/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaEstabelece nova tabela de remuneração para o Cargo de Almoxarife e dá outras providências".
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Tramitação Concluída Tramitação Concluída.
2019-10-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa.
2019-10-09 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-10-09 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2019-10-09 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-10-08 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-10-07 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-10-04 Inclusa na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura.
2019-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para inclusão na Pauta.
2019-09-24 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2019-09-12 Parecer Jurídico desfavorável Encaminhado com Parecer para devolução ao Executivo.
2019-09-11 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico.
2019-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-11T08:19:43.493119-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° A 72019
"Estabelece nova tabela de remuneração para
o Cargo de Almoxarife e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Almoxarife, passam a ser aplicados os padrões e
valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2019.
ONARD TADEUBORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
IX Almoxarife A J
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Almoxarife - Vagas Ocupadas (1) 09 2.269,98 393,13 2.662,91 35.496,54
Almoxarife - Vagas Livres (2) 02 427,58 74,06 501,64 6.686,82
TOTAL: 3.164,54 42.183,35
* 1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nível
de progressão salarial;
*2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 07/2018 à
06/2019
240.203.395,70 258.530.914,79 275.232.011,89
Despesas com Pessoal 07/2018 à
06/2019
114.042.960,19 118.148.506,76 122.520.001,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,48 45,70 44,51
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Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 13.702,46 44.737,95 46.393,25
Despesa Pessoal após Projeto de Lei
(*3)
114.056.662,65 118.193.244,71 122.566.394,75
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de
Lei (*4) 47,48 45,72 44,53
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste^rMT, 08 de agosto de 2019.
íÇÀjJULj^
THIAGCf CAMPOS
CONTADOR
CRCMT014620-0
RAMALHO
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Secretaria de Gabinete
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de setembro de 2019.
LEONAiaiO TADEU BORTOLIN
prlflitJo munícipal
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ALMOXARIFE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos almoxarifes, vez que representa a merecida
valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes de
cargo de almoxarife um ganho real em seus vencimentos, o que somente se
faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da máquina
pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 09 de setembro de 2019.
LEONARD
Pr
TADEIÍBORTOI
feito Munreipal

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