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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA W ^^12^/2019
"Estabelece nova tabela de remuneração para
o Cargo de Técnico de Higiene Dental e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Técnico de Higiene Dental, passam a ser aplicados
os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2019.
.EONARDO TADE
PREFEITO) MUNICmAL
U BORTOLIN
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ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XIV Técnico de Higiene Dental A J
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ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Técnico em Higiene Dental -
Vagas Ocupadas (1) 08 3.566,28 617,68 4.183,96 55.772,18
Técnico em Higiene Dental -
Vagas Livres (2) 02 814,48 141,07 955,55 12.737,45
TOTAL: 5.139,51 68.509,64
* 1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nível
de progressão salarial;
*2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 07/2018 à 06/2019 240.203.395,70 258.530.914,79 275.232.011,89
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Despesas com Pessoal 07/2018 à 06/2019 114.042.960,19 118.148.506,76 122.520.001,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,48 45,70 44,51
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 22.254,08 70.975,99 73.602,10
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 114.065.214,27 118.219.482,75 122.593.603,60
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,49 45,73 44,55
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2
*3
Representa as despesas com o projeto de lei atual;
- Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 08 de agosto de 2019.
>
THIACtp CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de setembro de 2019.
EONARD
FEITO
ADEU
UMCIPA5^
lORTOLIN
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE HIGIENE
DENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos Técnicos de Higiene Dental, vez que
representa a merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do
cargo de Técnico de Higiene Dental um ganho real em seus vencimentos, o
que somente se faz possível em razão da incessante busca pelo
enxugamento da máquina pública, com o enquadramento dos gastos com
pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 09 de setembro de 2019.
LEONARDO
Prefe
ADEUBORTOBIN
to Municipal