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materia nº 1960/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1960 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAltere-se o § 1°, Artigo 20, do Projeto de Lei nº 960 de 2019.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-11-21 Incluso na Pauta para Discussão e Votação U Inclusa na Pauta para Discussão e Votação
2019-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado á Assessoria Legislativa com parecer das comissões pertinentes.
2019-11-21 Parecer favorável da comissão Encaminhado á Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-11-05 Aguardando parecer da comissão Encaminhado á COSP para parecer no prazo regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-25T19:38:11.669151-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
mmim do leste
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N® 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N° 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver®. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere^se o § 1°, Artigo 20, do Projeto de Lei n» 960 de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 20 - Para o cadastramento do motorista
substitutivo, o mesmo deverá apresentar a seguinte
documentação;
(...)
g 1° . Q rccadastramcnto do motorista substituto serAa^eafeaáe-Íuutameftt^^íem-<«=©eadn«tramente^
tifelar—dm-^^agay-senéMieeessénie-^ara—
gg^^^^:.a^^_4e-4^eeefeímeiito dos 12 ultimes-meses-junto
oe-lnstituto Naeíenel-de-Seguro Social INSS.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
g 1° - O recadastramento do motorista substituto
será realizado juntamente com o recadastramento do
titular da vaga, sendo necessário para isso, a
apresentação dos itens, 1, II, lH, IV, V, VIII e IX e o
Extrato de recolhimento dos 12 últimos meses junto
ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto ja
incorporado da redação atual do " §1" do art. 20 do Projeto de Lei
960/2019 ora entende-se por esta parlamentar que subscreve, que a
redação deve ser feita de modo adequado, sem erros gramaticais, para
melhor entender. Far-se-á necessária uma modificação tendo em vis a
corrigir os erros materiais da propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora
OLIVEIRA membro.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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