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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N° 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^ CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o Paragrafo Único do Artigo 15, do Projeto de
Lei n° 960 de 2019, passando a vigorar eom a seguinte redação.
Artigo 15. O titular será considerado o motorista principal
da vaga, e ao mesmo será permitido, mediante cadastro
junto à Coordenadoria Municipal de Trânsito ^ e
Transportes Urbanos (CMTU), possuir um auxiliar
substituto para complementar a jornada diária, atuando
no período noturno ou diurno, conforme sua livre escolha,
com o mesmo veículo do titular.
Parágrafo Único. Ao titular pormissionário c vedado
manter o substituto ocercendo as atividadco inerontoD n
permissão o dedicar se a outra atividade econômica
qualquer, ocorrendo nestes casos o imediato cancelamento
da permissão, reopeitados o contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo Único. Ao titular permissionário é vedado
manter o motorista substituto exercendo as atividades
inerentes à permissão e dedicar-se a outra atividade
econômica qualquer, ocorrendo nestes casos o imedmto
cancelamento da permissão, respeitados o contraditório e
a ampla defesa.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lISTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do Paragrafo Único do Artigo. 15 do Projeto de Lei 960/2019, ora
entende-se por esta parlamentar que subscreve, que a redaçao deve ser feita de
modo adequado, sem erros gramaticais, para melhor entender. Far-se-a
necessária uma modificação tendo em vista corrigir os erros materiais da
propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARME OLIVEIRA- membro.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 ,
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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