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materia nº 4960/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4960 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAltere-se o "§ 3°", Artigo 23, do Projeto de Lei n° 960 de 2019
native_id685

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-11-21 Incluso na Pauta para Discussão e Votação U Inclusa na Pauta para Discussão e Votação
2019-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-25T19:39:48.552330-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 004/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N° 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o "§ 3°", Artigo 23, do Projeto de Lei 960 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 23. A Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Transportes Urbanos irá encaminhar uma cópia do
cadastro e dos documentos do motorista substituto à
Associação dos mototaxistas do município a qual analisará
a documentação apresentada.
(...)
§ 3°. É facultado o Oir-^íti^ "1 Anr.nriacao dos mototaxistas
do município, mediante justificativa, o direito de votar o
motorista substituto.'
§ 3°. É facultado o direito á Associação dos mototaxistas
do município, mediante justificativa devidamente
fundamentada, o direito de vetar o motorista substituto.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
ávHRÃDÕ^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
.edação atual do "§ 3=", Artigo 23, do Projeto de Lei 960/2019, ora entende-se
por esta parlamentar que subscreve, que a redação deve ser fe.ta de modo
adequado, para uma interpretação correta, sem erros gramaticais, e um melhor
entendimento. Far-se-á necessária uma modificação na redaçao, acrescentan
o texto, tendo em vista, preencher lacunas existentes da matéria na propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARMEM B
LIVEIRA- membro.
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