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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 005/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N° 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o Artigo 24, do Projeto de Lei n- 960 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 24. As permissões advindas gratuitamente da
Prefeitura, poderão ser tranoferidas para tcrcciroo, após o
permissionario—primitivo—completar—dois anos de
atividade—da—permissão,—sendo—vedada,—entretanto, a
comercialização do direito de exploração da atividade.
Artigo 24. As permissões advindas gratuitamente da
Prefeitura, mediante prévia autorização da CMTU,
poderão ser transferidas para terceiros, após o
permissionário primitivo completar dois anos de
atividade da permissão, sendo vedada, entretanto, a
comercialização do direito de exploração da atividade.
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do Artigo 24, do Projeto de Lei 960/2019, ora entende-se por esta
parlamentar que subscreve, que a redação deve ser feita de modo adequado,
para uma interpretação correta, sem erros gramaticais, e um melhor
entendimento. Far-se-á necessária uma modificação na redação, acrescentando
o texto, tendo em vista, preencher lacunas existentes da matéria na propositura.
Sala das Comissões, em
Vereadora CARMEM
de setembro de 2019.
S-DErOLIVEIRA- membro.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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