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CÂMARA MUNICIPAL DE
PfUmVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 006/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N" 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^ CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o "§ 1°" do Artigo 38, do Projeto de Lei 960 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 38. Concluídos os estudos nos termos desta Lei, o
Prefeito Municipal, baseando-se no parecer da comissão
convocada para este fim, decretará as novas tarifas para o
serviço de moto-táxi, que só vigorarão após 02 (dois) dias
da publicação.
§ 1°. Nos casos de corridas para atender corimôniaG de
casamentos,—funeral,—doenças—©u outras emergências,
sobretudo quando o condutor do táxi tiver que aguardar o
passageiro, poderá ser combinado com o usuário o preço
do serviço, observado, se for o caso, o estabelecido no
decreto fixador das tarifas.-
§ 1°. Nos casos de corridas para atender cerimônias de
casamentos, funeral, doenças ou outras emergências,
sobretudo quando o condutor do moto táxi tiver que
aguardar o passageiro, poderá ser combinado com o
usuário o preço do serviço, observado, se for o caso, o
estabelecido no decreto fixador das tarifas.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
d^CRA 00
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do § 1° do Artigo 38, do Projeto de Lei 960/2019, ora entende-se
por esta parlamentar que subscreve, que a redação deve ser feita de modo
adequado, para uma interpretação correta, sem erros gramaticais, e um melhor
entendimento. Far-se-á necessária uma modificação na redação, acrescentando
o texto, tendo em vista, preencher lacunas existentes da matéria na propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARM .CES-IÍE OLIVEIRA- membro.
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