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materia nº 7960/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7960 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAltere-se o "§ 2°" do Artigo 38, do Projeto de Lei nº 960 de 2019
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-11-21 Incluso na Pauta para Discussão e Votação U Inclusa na Pauta para Discussão e Votação
2019-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-25T19:41:14.243974-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

íâVCRA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 007/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2019
PROJETO DE LEI N° 960/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o "§ 2°" do Artigo 38, do Projeto de Lei n- 960 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 38. Concluídos os estudos nos termos desta Lei, o
Prefeito Municipal, baseando-se no parecer da comissão
convocada para este fim, decretará as novas tarifas para o
serviço de moto-táxi, que só vigorarão após 02 (dois) dias
da publicação.
§ 2°. Verificado abuso, por denúncia do usuário, poderá a
autoridade—municipal—determinar,—apes a devida
averiguação, aplicar multa no valor de ate 300,00
(trezentas——Unidades—Padrão—Fiseab—e—na
reincidência, mandar instalar Processo Administrntivo
su Cassação da licença.
§ 2°. Verificado abuso, por denúncia do usuário, poderá a
autoridade municipal determinar, após a devida
averiguação, aplicar multa no valor de até 300 (trezentos)
UPF's Municipais (unidade de padrão fiscal), e na
reincidência, mandar instalar Processo Administrativo
para Suspensão ou Cassação da licença.
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
00^
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do § 2° do Artigo 38, do Projeto de Lei 960/2019, ora entende-se
por esta parlamentar que subscreve, que a redação deve ser feita de modo
adequado, para uma interpretação correta, sem erros gramaticais, e um melhor
entendimento. Far-se-á necessária uma modificação na redação, acrescentando
o texto, tendo em vista, preencher lacunas existentes da matéria na propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARMEM B
OLIVEIRA- membro.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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