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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 089/2019
PROJETO DE LEI N° 977/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o § 2^ do Artigo 3-, do Projeto de Lei n° 977 de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Artigo. 3°. (...)
g 2° . A Plano Municipal do Saneamento Básico do
Município do Primavera do Loote, Estado do Mato Grosso,
parto do principio que o Município tom autonomia c
compotôncia, rospoitadao as compctonciao da Uniao o do
Estado, para organizar, rogular, controlar o promover a
realização dos serviços do saneamento básico de natureza
íecal no âmbito de sou território, respeitadas as condições
gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
§2^ . O Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
parte do principio que o Município tem autonomia e
competência, respeitadas as competências da União e do
Estado, para organizar, regular, controlar e promover à
realização dos serviços de saneamento básico de natureza
local no âmbito de seu território, respeitadas as condições
gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto ]á incorporado da
redação atual do o "§ 2^" do Artigo 3^ o Projeto de Lei 977/2019, ora entende-se
por esta parlamentar que subscreve, que a redação deve ser feita de modo
adequado, sem erros gramaticais, para um melhor entendimento. Far-se-a
necessária uma modificação tendo em vista corrigir os erros materiais da
propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARME LIVEIRA- membro.
www.primaveradoleste.nnt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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