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materia nº 3977/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3977 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAltere-se o Artigo 6° do Projeto de Lei nº 977 de 2019.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2021-02-16 Suspenso pelo Relator Suspenso pelo relator
2019-12-13 Suspenso pelo Relator Proposição suspensa pelo relator e aguardando cumprimento de diligências.
2019-12-10 Aguardando parecer da comissão Encaminhado á Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para manifestação.
2019-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 089/2019
PROJETO DE LEI N° 977/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o Artigo 6° do Projeto de Lei n® 977 de 2019, passando
a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 6°. A outorga do permissão ou concessão dos
■serviços reggulareo do Limpeza Urbana compreendendo
serviços do Coleta o Transporte de Resíduos SóMes
Urbanos, Coleta e Transporto de Resíduos Recicláveis,-
Transbordo, Operação, Manutenção c Destinaçao final dos
Resíduos com Recuperação da Area Degradada existente
no Ibcão, Conteinerização dos Ecopontos e Transporte dos
respectivos resíduos às Cooperativas.
Artigo 6°. A outorga de permissão ou concessão dos
serviços regulares de Limpeza Urbana compreende os
serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Urbanos, Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis,
Transbordo, Operação, Manutenção e Destinação final dos
Resíduos com Recuperação da Área Degradada existente
no lixão, Conteinerização dos Ecopontos e Transporte dos
respectivos resíduos às Cooperativas.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do Artigo. 6^ do Projeto de Lei 977/2019, ora entende-se por esta
parlamentar que subscreve que a redação deve ser feita de modo adequado,
sem erros gramaticais, para um melhor entendimento. Far-se-á necessária uma
modificação tendo em vista corrigir os erros materiais da propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
Vereadora CARMEM>B,É IVEIRA- membro.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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