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materia nº 503/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 503 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaIndicatória ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, com cópias para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para que se cumpra o Artigo 143 do Código de Postura do Município de Primavera do Leste/MT (Lei 500/98).
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-23 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-20 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para a Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-23T18:10:33.377006-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° 603 I 020^*^
Data: / O
Hora:
Funcionário: -Tt!yrr>XüüLi>^
Autora: Vereadora Edna Mahnic.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras, respaldada nas
disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara Municipal, venho
pelo presente, solicitar que seja endereçado com os dispositivos regimentais
em vigor nessa casa de Leis, correspondência indicatória ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, com cópias para a Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, para que se cumpra o Artigo 143 do
Código de Postura do Município de Primavera do Leste/MT (Lei 500/98).
JUSTIFICATIVA:
Em conversa com nossos munícipes, sentimos a necessidade de
solicitar ao Executivo que se cumpra o artigo 143 do Código de Postura do
Município, da Lei 500/98:
'^Artigo 143° - Haverá, na Prefeitura, o registro de cães, que
será feito anuaimente, mediante o pagamento de taxa
respectiva.
§ 1°- Aos proprietários de cães registrados, o Municipio
fornecerá uma piaca de identificação, a ser coiocada na
coieira do animai.
§2°- Para registro dos cães é obrigatória a apresentação
do comprovante de vacinação anti-rábica.
§ 3° - O Municipio estabeiecerá os prazos máximos de
permanência para os animais de proprietários em
trânsito."
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
É interessante que o município tenha cadastrado e atualizado esses
registros dos animais, além de fornecer placas de identificação nas coleiras.
A Prefeitura também terá um controle dos animais vacinados, evitando
assim zoonoses.
Assim substanciados pelos fatos narrados e buscando melhorias na
saúde e segurança é que pedimos providências desta administração.
Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2019.
_jmTOHNÍC
Vereadora do PT
www.prinnaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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