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DQ
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 095/2019
PROJETO DE LEI N° 982/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o inciso II, do Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781, de
12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 8° Para fins de aprovação e licenciamento das
construções enquadradas no Programa "VIDA NOVA",
fica estabelecidos os seguintes requisitos edifícios e
urbanísticos:
II ^ Arca mínima da Unidade Habitacional 21,Om? (vinte
cinco metros e dezeoscis ccntimotroG quadrados),
II - Arca mínima da Unidade Habitacional - 24,0m2 (vinte
e quatro metros quadrados);
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já
incorporado da redação atuai do inciso II, do Artigo 8°, da Lei Ordmaria
n° 1.781, de 12 de fevereiro de 2019, ora entende-se por esta parlamentar
que subscreve, que a redação deve ser feita de modo adequado, sem
erros gramatieais, para melhor entender. Far-se-ã necessária uma
modificação tendo em vista eorrigir os erros materiais da propositura.
Saia das Comissões, em JQ de setembro de 2019.
Vereadora CARMEM B
»E_0LIVEIRA- membro.
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