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materia nº 513/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 513 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaCriação de Consultório Veterinário Móvel para o atendimento de cães e gatos, no âmbito do município de Primavera do Leste.
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-03 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para a Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T18:10:40.800573-04:00 Leitura em Plenário 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° I 3 \ 2o ^
Data: / 0^\ /
Hora: / l3
Funcionário: "irC>rYS\OLMJ»-^
Autor: JDAREZ FARIA BARBOSA (PDT)
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
INDICAÇÃO
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nessa casa de Leis, requeiro seja endereçada
correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de Infraestrutura, a
realização de estudos para a criação de Consultório Veterinário Móvel para o atendimento de cães e gatos, no
âmbito do município de Primavera do Leste, conforme:
JUSTIFICATIVA:
Art r O consultório móvel deverá percorrer os bairros do município de Primavera do Leste, realizando o
atendimento clínico de baixa complexidade e orientações aos proprietários de cães e gatos que comprovadamente
não tenham condições financeiras para a realização destes em unidades privadas;
Parágrafo Único: O referido consultório estará vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que deverá
disponibilizar uma equipe formada por motoristas, Médicos veterinários e técnicos , bem como os equipamentos
profissionais que se fizerem necessários.
Art. 2° A Prefeitura deverá realizar cadastro prévio dos usuários que estarão aptos a utilizar o Consultório Móvel.
Art. 3° O serviço da Clinica Móvel Animal consistirá em atendimento semanal nos bairros mais carentes, em local
definido pela Secretaria Municipal de Satide, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
§ 1° O expediente será das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 9h às 13h, exceto feriados.
§ 2° Os locais de atendimento serão divulgados previamente pelos canais de comunicação da Prefeitura e serão
realizados preferencialmente nos bairros mais carentes do município:
Art. 4° As despesas decorrentes do presente, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, devendo ser
suplementadas se necessário.
Primavera do Leste, MT, 16 de setembro de 2019.
JUAREZ^ARIA BARBOSA
Vereador do PDT
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Justificativa
No último senso realizado pelo IBGE ( instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2013,
estimou-se que a população de cachorros em domicílios brasileiros chegou a cerca de 52,2 milhões, o que dá uma
média de 1,8 cachorros por domicílio. Estes resultados ainda apontam que no nosso país, existem atualmente mais
cachorros do que crianças menores de 15 anos pois, os resultados para essa faixa etária da população dão conta de
44,5 milhões.
Os reflexos do senso podem ser observados em nosso município. Há notoriamente uma grande demanda de
animais domésticos formando nossa cultura.
Cabe ao município legislar sobre assuntos de interesses locais, princípios irrevogáveis e regulamentados
pela constituição federal de 1988. Este programa trata -se de interesse público com enfoque na prevenção e
melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos animais.
A referida sugestão é para que o Poder Executivo, especialmente sob os cuidados da Secretaria Municipal de
Saúde e a Rede de Proteção Animal do Município visa a criação de Consultório Veterinário Móvel que consiste
no serviço de atendimento veterinário a cães e gatos, às pessoas carentes de recursos financeiros, através de
Unidade Móvel de Pronto Atendimento Veterinário.
Dessa forma, objetiva-se oferecer atendimento clínico profissional, além da conscientização da população
acerca do bem estar animal. Sob o aspecto jurídico, o projeto é legal, uma vez que cuida do interesse local, assunto
de competência do Executivo.
Primavera do Leste, MT, 13 de setembro de 2019.
JUAREZ F/
Vereac
IA BARBOSA
!or do PDT
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT ] Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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