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Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ^2^ /2018.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com
a Agência Reguladora de Serviços Públicos
legalmente constituídos dentro dos limites do
estado de Mato Grosso e dá outras
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com Agência
Reguladora de Serviços Públicos, visando a delegação das atividades de
regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados, em consonância com o art. 241 da
Constituição Federal e art.8° da Lei n° 11.445/2007.
Parágrafo único. A fiscalização e regulação de serviços públicos de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto poderá ser delegada
pelo Poder Executivo a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos
limites do Estado de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar
no âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 e 23, § 1°,
da Lei 11.445/07.
Art. 2°. A Agência Reguladora promoverá todas as ações necessárias e
pertinentes no sentido de fiscalizar e regular os serviços públicos delegados
de que trata essa Lei, sendo que todos os deveres e atribuições do
Município e da Agência Reguladora serão estabelecidos no competente
Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta
lei.
Art. 3°. Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do r
Serviço de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário - TRFC do
Saneamento, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia em
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razão das atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos
Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
§ 1°. Fica estabelecidoi que p contribuinte da TRFC do Saneamento será a
concessionária de serviços públicos de saneamento básico, ÍM qual deverá
repassar a taxa diretamente à Agência Reguladora, encaminhando os
comprovantes ao Poder Executivo.
§ 2". A TRFC do Saneamento será devida após a publicação do convênio
de delegação, nas formas lá estipuladas, .e terá a finalidade exclusiva de
custeio das atividades da entidade Reguladora.
Art. 4°. Os valores arrecadados com aplicação de multas e seus encargos
decorrentes de autuação no exercício da atividade de fiscalização delegada
serão integralmente destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de
Primavera do Leste.
Art. 5°. O interesse público da presente lei justifica-se na necessidade de se
fiscalizar a implementação do plano de saneamento básico e de modo a não
inviabilizar o acesso do município e da concessionária aos recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou
administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, nos
termo que estabelece o Decreto n° 8.629, de 30 de dezembro de 2015, que
alterou o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010, regulamentando a Lei
n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de dezembro de 2.018.
LEQNARDtWADEU BORTOLI
REFEITO MUNICIPA
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câmara Municipal Pva do Laste-MT
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS LEGALMENTE
constituídas dentro dos limites do ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A celebração do termo de cooperação que se
pretende possibilitará maior controle sobre os serviços da concessionária
responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgoto em nosso Município, sendo, portanto, de suma
importância a aprovação da presente proposta legislativa.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 04 de dezembro de 2018.
ADEU FrejFj&ito Munici^^ lORTOLIÇÍ
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