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materia nº 1000/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaInstitui a criação do "Programa Municipal de Adoção Responsável de Pequenos Animais" no município de Primavera do Leste.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2019-10-18 Parecer Jurídico desfavorável Encaminhado à Assessoria Legislativa, com Parecer Jurídico desfavorável.
2019-10-04 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2019-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N° J.OOO /2019
SÚMULA; Institui a criação do
"Programa Municipal de Adoção
Responsável de Pequenos
Animais" no município de
Primavera do Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da
administração municipal, o "Programa Municipal de Adoção Responsável de
Pequenos Animais".
Art. 2°. O programa consistirá no acolhimento, esterilização, registro e
destinação de animais de pequeno porte em situação de abandono para
adoção por munícipes interessados em sua guarda responsável.
§ 1°. Entende-se por guarda responsável o conjunto de comprornissos
assumidos pelo contribuinte em Termo próprio, firmado com o Poder Público,
no qual o contribuinte se compromete a:
I. atender as necessidades físicas, psicológicas, ambientais e de saúde
do animal;
II. prevenir riscos que o animal possa causar á comunidade ou ao
ambiente, tais como: agressão, transmissão de doenças ou danos a
terceiros.
§ 2°. O animal deverá ser encaminhado aos munícipes vacinado, esterilizado,
identificado e em perfeita saúde.
§ 3°. É proibida a comercialização dos animais adotados
a
aí
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
§ 4°. A adoção responsável se dará mediante requerimento escrito do
interessado.
Art. 3°. O Programa poderá ser implantado por meio de parcerias entre
o Poder Público Municipal e entidades governamentais e não governamentais,
e/ou pessoas físicas e jurídicas ligadas à proteção de animais, especialmente
para a viabilização de apoio financeiro e institucional, assessoria técnica e
espaços para sua execução.
Art. 4°. Para o incentivo á adoção de animais de pequeno porte em
situação de abandono, o Poder Executivo poderá conceder desconto no
pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ao contribuinte
que aderir ao Programa, de forma progressiva e não cumulativa, nesta ordem.
I. desconto de 01% (um) para adoção de 01 (um) animal que permaneça com o
contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda;
II. desconto de 03% (três) para adoção de dois ou rnais animais que
permaneçam com o contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda,
§1°. O desconto será concedido, após um ano de adoção, no exercício
seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal.
§ 2°. O desconto será renovado anualmente, mediante requerimento do
interessado, no qual fique comprovada a manutenção dos requisitos desta Lei
e desde que exista disponibilidade financeira para a renúncia de receita.
Art. 5°. O contribuinte interessado no desconto de que trata o artigo
anterior, deverá;
I. apresentar certidão negativa de tributos municipais;
II. ter o imóvel murado, cercado e portões fechados;
III. possuir condições para manutenção do animal em perfeitas condições de
alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.;
IV. estar ciente que será responsabilizado, na forma da Lei, por todo e qualquer
dano sofrido pelo animal;
V. permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a
para acompanhar o desenvolvimento do animal;
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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VI. informar ao órgão competente do Poder
m^dên'l'6L'rença"'dJÍ^^^^^^^^ eventos não previsíveis,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art 6° O contribuinte que deixar de informar ®vf'° reiacionado ao animai adotado, dificultar a fiscalização, causar maus tratos
abandono;
I. deverá entregar o animai ao Poder Público ou órgão conveniado, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias;
II. terá o desconto do IPTU cancelado;
iil. deverá restituir aos cofres públicos todo o desconto usufruído até então;
IV. ressarcir os gastos do Poder Público com tratamento e recuperação do
animal nos casos de maus tratos.
Paráorafo único - O Poder Executivo Municipal ou órgão conveniado devera
contribuintes que aderirem ao programa.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRIMAVERA DO LESTE 02 DE OUTUBRO DE 2019
S ROSA CAMPOS
Vereador
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Um número expressivo de gatos e cachorros é abandonado pelos
tutores, um fato que chama a atenção é que o abandonado está ligado em
muitos dos casos a falta de consciência do tutor que adota um animal por
impulso, sem analisar a real conseqüência da adoção. A aquisição de um
animal envolve compromisso. Com o bichano, surgem responsabilidades que
muitas vezes são ignoradas pelo tutor, os animais necessitam de um ambiente
e de espaço adequados.
Muitos animais estão por aí, soltos e sem carinho. Muitas pessoas
compram animais, na maior parte das vezes cães, somente por status.
Adquirem por ser um cachorro de raça cara e depois abandonam na rua. Isso
costuma acontecer nas feiras de filhotes. Os pais vão com as crianças até
esses lugares onde inúmeros filhotes de cães e gatos estão à venda. A criança
vê um dos filhotes e é lógico que vai chorar até ganhar. Os pais compram, mas
depois de um tempo já não querem mais o pobre animal por perto.
Por isso, várias pessoas que protegem os animais, veterinários e
organizações governamentais e não governamentais fazem uma grande^
campanha para que indivíduos que pretendem ter um animal de estimação
adotem aqueles animais que realmente precisam de carinho, de um lar e de
muito cuidados; os animais abandonados.
Mas, o que todos querem é que eles ganhem um lar, pois todo animal
merece respeito e cuidados. Visando esta situação geral na cidade de
Primavera do Leste, fica a importância de criar um incentivo para a impulsionar
a adoção de animais de pequeno porte, uma adoção sustentável e com certeza
um final afável.
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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