MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° JW! / 2019
"AUTORIZA O município DE
PRIMAVERA DO LESTE A RECEBER
IMÓVEL, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO
DE ÁREA INSTITUCIONAL A SER
COMPENSADA EM FUTUROS
LOTEAMENTOS, BEM COMO A
RECEBER DOAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como
antecipação de área institucional, via alteração de parcelamento de solo, da
empresa "CFH PARTICIPAÇÕES LTDA", pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 27.550.759/0001-02, um imóvel com
área total de 23.980,71 m^, conforme Croqui e Memorial Descritivo
apensados, a ser compensada em futuro parcelamento de solo em favor da
pessoa jurídica mencionada ou em favor de quem esta indicar ao Poder
Público Municipal.
§ I". O imóvel descrito neste artigo será utilizado pelo Município de
Primavera do Leste para a construção do novo Paço Municipal.
§ 2". Caso o Município de Primavera do Leste não inicie a construção de
que trata o parágrafo anterior no prazo de 2 (dois) anos após a sanção da
presente lei, facultar-se-á à doadora a retomada do imóvel, substituindo-o
caso já tenha sido formalizada a compensação de que trata o caput.
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§ 3°. O direito ao crédito decorrente desta Lei, poderá ser utilizado
parceladamente, ou seja, na medida da necessidade dos seus beneficiários.
Artigo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título
de doação, da mesma empresa de que trata o art. 1°, projeto arquitetônico
para construção do novo Paço Municipal.
Parágrafo Único. O recebimento do projeto de que trata o caput não
obriga o Município de Primavera do Leste a executá-lo, podendo, caso seja
conveniente, executar projeto diverso do recebido em doação.
Artigo 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de outubro de 2019.
LEONARD
PREFEITO N
TADEU BORTOLIN
lUNICIP4L
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município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE A RECEBER IMÓVEL, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE
ÁREA INSTITUCIONAL A SER COMPENSADA EM FUTUROS
EOTEAMENTOS, BEM COMO A RECEBER DOAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O que se pretende com a presente proposta é
autorizar o recebimento antecipado de área institucional, onde se pretende
construir o novo Paço Municipal.
Também é objeto do presente projeto de lei a
autorização para recebimento de doação do projeto arquitetônico referente
ao novo Paço.
Notem, nobres Vereadores, que se trata de ação
extremamente benéfica ao Município de Primavera do Leste, que além de
receber antecipadamente o imóvel, ainda poderá receber de forma gratuita
o projeto arquitetônico, o que inegavelmente representará considerável
economia aos cofres do Município.
Na certeza de contannos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 03 de outubro de 2019.
LEONARD TADE BORT
Prefeito Muriicipal
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