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materia nº 1004/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2019
Date 2019-10-07
Ementa"Promove a Semana Municipal de Campanha da Conscientização à Castração e ao Combate do Câncer em Animais ".
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2019-10-21 Parecer Jurídico desfavorável Encaminhado à Assessoria Legislativa, com Parecer Jurídico desfavorável.
2019-10-07 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2019-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
projeto de lei n" MSQH-'
Súmula; "Promove a
Municipal de Campanha
Conscientização à Castraçao
Combate do Câncer em Animais
Semana
da
ao
A CÂMARA MLmCVPAL "^VOL^f
1, o Executivo rbjeüvLo a
Conscientização à Castraçao e ao e os benefícios da castraçao, a
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I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾importância da vacinação e vermifugaçao;
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www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art 4° O Executivo Municipal poderá, por meio da Secretária Municipal de Saáde e de competentes, divulgar ampiamente a campanita e o conteúdo do
material junto aos meios de comunicação, para conhecimento da populaç ,
Art. 5.° AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 27 de setembro de 2019.
AUTORA:
CARME
K)LIVEIRA
Vereadctó - PSC
COAETORES:
MAe|ÍA GNOATTO VIANA
Vereadora - PDT
(ÀNOEL MAZtZtU 1 11 NETO
Vereador - MDB
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal.
O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de
contáBO das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e viee-versa. A
esterilização de animais tem como escopo a diminuição dos ammais errantes, cujas erias
indesejadas são diariamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema
ordem pública.
A população deve ser conscientizada da necessidade de se esterilizar os
animais ainda que domiciliados, para que se ponha fim à cruel e criminosa pratica do
abandoiio de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e Írcorequente exposição a maus-tratos. além de incidir na norma pum.iva do artigo
32 da Lei n° 9.605/98, que tipifica a conduta como crime ambiental.
Entendemos que a castração é uma cirurgia importante para o controle
populacional de cães e gatos e da proliferação de zoonoses, que sao doenças
transmitidas pelos animais.
A castração dos animais reduz a possibilidade de tumor de mama nas
fêmeas além de diminuir as chances de tumores de ovário e de utero, infeeçoes mZ;, doenças prostárieas, estresse de eio, fugas, atropelamentos, e de os animais
contrairem doenças que podem ser fatais tanto para eles, quanto paia a populaç .
Considerando que a única maneira eficaz de não permitir que isso aconteça e
castrando o animal é necessário que a Administração Municipal tome ^
necessárias ao controle populacional dos animais. Na intenção de ter justificado a
conveniência, existe uma utilidade e necessidade de uma Semana Municipal de
Campanha a Conscientização à Castração e ao Combate do Câncer em Anim ,
2a podendo ser feita em conjunto com as clinicas e consultórios veterinário
instalados no Município, devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste/MT, que realizarão, no período abrangido por ela, essa campanha de
conscientização de maneira educacional e intencional.
Com isso o Executivo poderá fazer sugestões junto as entidades
representativas dos médicos veterinários, bem como entidades de apoio e defesa os
animais, visando o engajamento dos profissionais para o sucesso da Campanha.
wwv/.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Assim sendo, atentando para esta cpiestão que envolve saúde pública e proteção aos
animais, vimos por meio deste projeto viabilizar Setnana Municipal de Campanha
Conscientização à Castração e ao Combate do Câncer em Animais.
Sala de sessões, 27 de setembro de 2019.
CARME
LIVEIRA
Vereadòrá-PSC
IVANIR>ÍARIa\gNOATTO VIANA
Vereadora - PDT
JUAR ARBOSA
DT ,
MANOEL IVfÃZZÜTTl NETÓ '
/vereadoi/- MDB
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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