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materia nº 857/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em todo o Município de Primavera do Leste, estabelece o "Selo Lucas Begalli Zamora" e dá outras providências.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2019-10-24 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favoravel.
2019-10-15 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão para parecer no prazo regimental.
2019-10-08 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-09-16 Aguardando parecer da comissão Devolvido ao relator para providencias pertinentes.
2019-02-25 Suspenso pelo Relator Proposição suspensa pelo relator.
2018-04-10 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2018-04-10 Proposição distribuída às comissões Distribuída às comissões pertinentes.
2018-04-09 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na pauta para leitura.
2018-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso ao Presidente.
2018-04-06 Parecer Jurídico Favorável Parecer jurídico favorável.
2018-04-06 Aguardando Parecer Jurídico Encaminhado à Assessoria Jurídica para parecer conforme disposições regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-29T20:06:50.401649-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE
PRmVERA DO LEST£^
O Legisíotivo mais perto de você!
Projeto de Lei n￾fcimara Municipal Pva do leçfe ¥'
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Estabelece a obrigatoriedade da adoção dei
treinamento em primeiros socorros aosg
profissionais da rede escolar em todo o Município É
de Primavera do Leste, estabelece o "Selo Lucas'®
Begalli Zamora" e dá outras providências.
A Cy\MARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a
S
S:
Art. 1° - Pela presente Lei fica instituída a obrigação na rede pública e
pnvada de educação em todo o Município de Primavera do Leste da adoção de
treinamento aos profissionais das escolas para prevenção de acidentes e atendimento
de piameiros socorros.
Parágrafo Único: A obrigação estabelecida no caput deste Artigo tem o
objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias, ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para
lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, bem
como a orientação e educação continuada de professores e os funcionários de
toda a rede municipal de educação para exercer os primeiros socorros sempre
que houver qualquer acidente nas escolas e que exija um atendimento prévio
imediato.
Art. 2^ Os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação dos
Protof:olos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade de
proíis?ionais habilitados por unidade escolar, bem como dos parâmetros a serem
adota os quando das atividades externas deverão ser estabelecidas por decreto
regulamentador do Poder Executivo.
Parágrafo Único: No caso da rede pública municipal, os critérios
estabelecidos pelas secretarias competentes deverão considerar o uso da
estrutura interna da própria Administração Pública, tanto de pessoal
capacitado para a cessão do treinamento, preferencialmente com a presença de
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CáirarriVluniCipai Pva do Usip
fL. 11^ CÂMARA MUNICIPAL DE fiub
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quanto
de logradouros públicos para sua realização, não gerando assim gastos ao
erário público e aos funcionários participantes.
Art. 3° Fica estabelecido às escolas e profissionais participantes dos
treinamentos a adoção do "Selo Lucas Begalli Zamora", garantindo a adequação dos
mesmos ao programa previsto na presente Lei.
Art. 4° O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou sanções a
serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto regulamentador.
Art. 5° As escolas e creches da rede pública e privada de educação terão
um inazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do decreto
regulamentador, para a adequação à presente Lei.
Art. 6- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo disposto na Lei
Orgânica Municipal.
Art, 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, 03 de abril de 2018.
Autor
'X Valmishsy Alves dç/s Santos
Vereador Presidente
I. f ,{•
Co-a! í tor
Carlos Venâncio dos Santos
Vereador 1° Secretário
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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Cáiíisrõ ívlunicipai Pva do Leste-iV
fL, ,l3
00-3
Justificativa
O Brasil vivenciou em setembro do ano de 2017 a tragédia do falecimento
de Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, após ter se engasgado com um cachorro-quente
quando a excursão de sua escola em Campinas visitava uma fazenda histórica em
Limeira/SP. Após este triste incidente, criou-se no interior do Estado de São Paulo
um m ovimento popular solicitando que câmaras de cidades da região apresentassem
projetos com mesmo teor deste que agora patrocino. A página de facebook "Vai
Lucas conta até o presente momento com mais de 140 mil apoios, mostrando o
empenho dessa mãe em transformar seu luto em uma luta que devemos todos
abraçar em conjunto, razão pela qual incluo nesse substitutivo o "Selo Lucas Begalli
Zamora" às escolas que adotarem o treinamento aos seus profissionais.
Há também o relato do professor Dr. Jose Martins Filho Pediatra, titular
emérito de Pediatria da Unicamp, membro titular e ex-presidente da Academia
Brasileira de Pediatria, quando compartilhou a campanha encabeçada por
Alessandra, demonstrando seu total apoio a projetos como o que apresento nesta
Casa; Há mães que mesmo perdendo um filho num trágico acidente de engasgue,
continuam na luta e tentam minorar seu sofrimento lutando para que outras mães
não serram a mesma tragédia. Alessandra luta e eu a apoio integralmente: vamos ver
se conseguimos aprovar uma Lei para que todas as escolas, clubes e lugares em que
as crianças freqüentem, tenha sempre alguém devidamente treinado para isso. É o
mínimo que podemos fazer! Por isso quem me lê, se puder ajudar, fale com políticos,
com juizes e até desembargadores e vamos ver se conseguimos emplacar esta Lei."
Até esta data mais de 100 cidades brasileiras em diversos estados da
federação já receberam projetos com o mesmo teor deste, sendo que algumas
localidades tais projetos já se tornaram lei.
É de urgência essa proposta, uma vez que todos nós, garantiremos às
escola.: e creches da rede municipal e particular de educação uma eficácia ainda
maior nos serviços e zelos já oferecidos à população, fazendo com que mães, pais e
responsáveis por alunos tenham maior tranqüilidade e confiança nos profissionais
que cuidam das crianças diariamente em nosso município.
A'almis^ Alves do4 Santos
Vereador Presidente
Carlos Venâncio dos Santos
Vereador 1- Secretário
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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