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materia nº 1012/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber Doação de Imóvel Urbano que menciona de particular e dá outras providências.
native_id757

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-11-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2019-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado á Assessoria Legislativa com parecer das comissões pertinentes.
2019-11-21 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-11-05 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-11-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-11-01 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura.
2019-10-30 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer juridico
2019-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-25T19:35:11.217126-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°/./OA2;/2019
"Autoriza o Executivo Municipal a rece
ber Doação de Imóvel Urbano que men
ciona de particular e dá outras providên
cias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a RECEBER
doação, na forma da legal, da empresa AGROPECUÁRIA E. G.
S/A,inscrita no CNPJ n° 24.707.036/0001-78, com sede na Rodovia BR
070 km 261, margem esquerda sentido Primavera do Leste/Barra do Garças
S/N CXPST 300, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, neste ato represen
tado pela Diretora Presidente, SRA LUCENI MARIA DE ARAÚJO
GASPAROTTO, brasileira, em união estável com Toni Roberto Gasparot￾to, empresária, portadora da Cédula de n° 0701261-6 SESP/MT e CPF/MF
n° 971.839.381-15, residente na Rua Santo André N° 558, Apartamento n°
402, Centro, Primavera do Leste/MT, da área de terra urbana. Lote 03, da
Quadra 03 do Loteamento Parque Eldorado,conforme Croqui e Memorial
Descritivo apensados.
Artigo 2° - A doação prevista nesta lei, obedece ao interesse público, para
regularização da Escola Estadual João Ribeiro Vilela que tem como sua
mantenedora, o Governo Estadual.
Artigo 3° - O imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao município,
livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer ou
tro tributo referente a este ato.
Parágrafo Único - As despesas referentes à transferência do imóvel no re
gistro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste -
MT.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de outubro de 2019.
LEON
FEITO
O TADteU BO^TOLIN
MUNIC^AL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para a￾provar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECE
BER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA DE PARTI
CULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O que se pretende com a presente proposta é auto
rizar o recebimento de área institucional, onde se pretende a continuidade
das atividades escolares de Escola Estadual.
O imóvel objeto do presente projeto de lei futu
ramente será cedido ao Estado de Mato Grosso, mantenedor da Escola Es
tadual João Ribeiro Vilela, que já funciona no local.
Notem, nobres Vereadores, que se trata de ação
extremamente benéfica ao Município de Primavera do Leste, vez que a
continuidade das atividades da Escola Estadual naquela região trará inúme
ros benefícios, assegurando a todos a igualdade de condições para o acesso
e a permanência na escola, garantindo assim direito fundamental emanado
na nossa Constituição Federal.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 16 de outubro de 2019.
O TA
efeito
LEONA EU BORTOLIN
unicipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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