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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 534/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 534 / 2019
Date 2019-10-24
Ementa"A possibilidade de construir um Parque de Frutas, no Município de Primavera do Leste - MT."
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-31 Tramitação Concluída
2019-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-29T18:06:29.186065-04:00 Leitura em Plenário 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
Protocolo n°. 
Data: „,2, 3 / 40 /P.0/c1 
Hora: 10 / 149 
Funcionário: —ire-rn\u.moc.- 
Autor: Manoel Mazzutti Neto 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta 
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano 
Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo 
Municipal, com cópias ao Secretário do Desenvolvimento da Indústria, 
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente para "A possibilidade de construir um 
Parque das Frutas, no Município de Primavera do Leste - MT." 
JUSTIFICATIVA: 
A Prefeitura de Primavera do Leste. por intermédio da Secretaria 
do Desenvolvimento da Indústria. Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, 
construirá o Parque das Frutas. local esse para promover o plantio de mudas de 
árvores frutíferas e a população terá mais um local para usufruir com seus 
Liminares. pois estará disponível para que a população plante as mudas de suas 
preferências. 
Entre as novas árvores que o Parque das Frutas ganhará estão: 
jabuticabeiras, goiabeiras. amoreiras, mangueiras, laranjeiras. caquizeiros. fruta 
do conde, ingazeiros, pé de carambola, entre outros. 
Assim, o Chefe do Poder Executivo, fica autorizado àinstituir 
Junho sendo o mês do Meio Ambiente 
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os 
procedimentos necessários, buscando atender nossa soli ação. 
A
laia da Se . 
snlerS 1 
Ões, 22 de outubro de 2019. 
E M ZZU TI ETO 
ERE )0R (MDB) 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000 
Primavera do Leste . MT Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 

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