| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Substitui integralmente os Anexos I, II, III e IX do Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, instituído pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e alterações. |
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í- (V ; ■■■ «. J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI Substitui integralmente os Anexos I, II, III e IX do Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, instituído pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e alterações. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EEI: Artigo 1° - Os Anexos I, II, III e IX da Eei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Eeste-MT para os exercícios de 2018 a 2021, serão correspondentemente substituídos pelos Anexos I, II, III e IX desta Lei. Artigo 2° - Esta Eei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de agosto de 2018. LEONARDO TADIEU BORTOLIN ífeitc/munioipal TCR. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ' Tc-■Vlniiitioi, p,..) .:i£i !,. rl. ,v i)o3 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores, Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o projeto de Lei referente à substituição dos Anexos I, II, III e IX da Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e suas alterações, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, para o quadriênio 2018/2021. A Lei Orgânica Municipal, amparada pela Constituição Federal, delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, detemiinando, apoiada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo. As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por ocasião do processo eleitoral. Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado e revisado em conjunto com todas as Secretarias Municipais e consolidado pela Contabilidade da Prefeitura Municipal compreende as diretrizes e as metas para o desenvolvimento do Município. k Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Rü mal 202 .J u-a .ifn 'VIuiiiTip 1. Pv.'ci do íostç-Oyir I fL 0^' MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Os programas, enquanto desdobramentos dos objetivos e as linhas estratégicas estão voltados para o desenvolvimento sustentável do Município, por meio da geração de emprego e de renda, com a qualificação da mão de obra e implementação da infraestrutura capaz de atendei as demandas da sociedade e promover o progresso social. Mantida ainda, a preocupação da atual Administração com a inclusão social que se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de progresso individual e da tutela dos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualida e de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas areas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outios. Portanto, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores o Projeto de Lei em questão, tendo em vista à necessidade de adequação dos Programas e Metas estabelecidas na Lei 1.694/2017, visando adequar o PPA às políticas governamentais, diretrizes e plano de trabalho da gestão atual. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de elevado apreço e distinta consideração. X)NARDO TADÉU BORTOLIN PREFEITQ/MUNICl^AL TCR. t Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202 2 \ j