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materia nº 901/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaSubstitui integralmente os Anexos I, II, III e IX do Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, instituído pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e alterações.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI
Substitui integralmente os Anexos I, II, III e IX
do Plano Plurianual do Município de Primavera
do Leste-MT, instituído pela Lei Municipal n.°
1.694 de 24 de outubro de 2017 e alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE EEI:
Artigo 1° - Os Anexos I, II, III e IX da Eei Municipal n.°
1.694 de 24 de outubro e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do
Município de Primavera do Eeste-MT para os exercícios de 2018 a 2021,
serão correspondentemente substituídos pelos Anexos I, II, III e IX desta
Lei.
Artigo 2° - Esta Eei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de agosto de 2018.
LEONARDO TADIEU BORTOLIN
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o projeto
de Lei referente à substituição dos Anexos I, II, III e IX da Lei Municipal
n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e suas alterações, que instituiu o Plano
Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, para o quadriênio
2018/2021.
A Lei Orgânica Municipal, amparada pela Constituição
Federal, delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração
Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e,
especialmente, detemiinando, apoiada no princípio do planejamento, a
obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem
implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a
segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente
federativo.
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento
de planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais
para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da
gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e
seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por
ocasião do processo eleitoral.
Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado e revisado em
conjunto com todas as Secretarias Municipais e consolidado pela
Contabilidade da Prefeitura Municipal compreende as diretrizes e as metas
para o desenvolvimento do Município.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Rü mal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Os programas, enquanto desdobramentos dos objetivos e as
linhas estratégicas estão voltados para o desenvolvimento sustentável do Município, por meio da geração de emprego e de renda, com a qualificação
da mão de obra e implementação da infraestrutura capaz de atendei as
demandas da sociedade e promover o progresso social.
Mantida ainda, a preocupação da atual Administração com a
inclusão social que se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de progresso individual e da tutela dos
discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualida e
de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas areas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outios.
Portanto, submeto à elevada apreciação de Vossa
Excelência e demais Vereadores o Projeto de Lei em questão, tendo em
vista à necessidade de adequação dos Programas e Metas estabelecidas na
Lei 1.694/2017, visando adequar o PPA às políticas governamentais,
diretrizes e plano de trabalho da gestão atual.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
X)NARDO TADÉU BORTOLIN PREFEITQ/MUNICl^AL
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202 2 \ j

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