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materia nº 882/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° ^12./2018
Autoriza o Executivo Municipal a
doar imóvel urbano que menciona,
para o Estado de Mato Grosso,
através da Secretaria de Estado de
Educação e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam desafetadas, da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município
disponíveis para doação, as seguintes áreas:
§U - Parte da Rua Murici, com área de 1.008 m^, confrontando a
Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13
a 19 da quadra 68, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os
Lotes de 06 a 12 da quadra 67, com distância de 84,00 m e o fundo com
área remanescente da Rua Murici, com distância de 12,00 m.
§2° - Parte da Rua Amoreira, com área de 1.008 m^, confrontando a
Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13
a 19 da quadra 69, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os
Lotes de 06 a 12 da quadra 68, com distância de 84,00 m e o fundo com
área remanescente da Rua Amoreira, com distância de 12,00 m.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
intemo, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44,
com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador,
Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP:
78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no
CNPJ n° 03.507.415/0008-10, os lotes 08 a 17 da Quadra 67, parte da Rua
Murici, os lotes 06 a 19 da quadra 68, parte da Rua amoreira, os lotes de 06
a 19 da quadra 69 do Loteamento Cidade Satélite Primavera III deste
município.
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 |5)3498-3333
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada ESCOLA ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE
SOUZA" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em
caráter pemianente e definitivo.
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Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar
Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da
doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município;
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 4° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel,
objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e
expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no
artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 5° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário, Título de Propriedade, nos
termos da presente Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2018.
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Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar doação de área para o Estado de Mato Grosso com intuito de
regularização da Escola Estadual "Maria Sebastiana de Souza."
A referida Escola encontra-se localizada na Rua
Cajueiro, N° 250, Loteamento Cidade Satélite Primavera III deste
município, foi criada no dia 27 de outubro de 2004, através da Lei N°. 820
de 27 de outubro de 2004.
O prédio da unidade escolar possui Quadra Esportiva
coberta, 17 salas de aula, 04 salas que atende atividades de projetos, 01
sala de articulação, 01 sala de convivência, secretaria e direção, sala de
professores, cozinha com refeitório, banheiros adaptados para alunos com
necessidades especiais, laboratórios de Infonnática, e atualmente possuem
matriculados 1.078 alunos, nos períodos matutino, vespertino e noturno,
do 1° ao 6° ano do ensino fundamental e 1° ao 3° ano do ensino médio na
Unidade do Bairro Primavera III, juntamente com a extensão da escola no
bairro Tuiuiú que atende do 7° ao 9° ano totalizam 1.260 alunos.
Informamos que no projeto de loteamento Cidade
Satélite Primavera III, possui duas ruas na área construída da unidade
escolar, conforme tracejados dos anexos a seguir.
A retirada da destinação pública de um determinado
bem público para passar a ser Bens Dominicais é necessário neste projeto
de lei devido a edificação em cima de ruas que através do Projeto Inicial
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Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 h Fone (66):498-3333
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Secretaria de Gabinete
de Loteamento, deveria existir para uso comum do povo. No entanto, para
a doação das ruas, se faz necessário primeiramente a Desafetação para
após realizar a doação ao Estado de Mato Grosso, juntamente com as
demais quadras e lotes, já especificadas anteriormente.
Ressaltamos que a escola é mantida exclusivamente
pelo Governo Estadual do qual pleiteia esta regularização que se delonga
há anos, e devido a falta de escritura dos terrenos em que a Escola já está
construída, estas estão legalmente impedidas de receber as verbas de
melhorias provenientes do MEC e outros programas.
E importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos
em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a
doação que se pretende.
Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa.
No entendimento do parquet, "as vedações
estabelecidas pelo ^10" da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos
Municípios nas eleições serais, por serem circunscrições eleitorais
diversas, desde que não haja, explícita ou implicitamente, uso político da
distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na
conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso".
Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona:
"A norma proíbe, no ano em que se realizar
eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou
' benefícios por parte da Administração Pública,
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-00G ne (66)3498-3333
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Secretaria de Gabinete
exceto nos casos de calamidade, de estado de
emergência, ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior. A proibição é válida na
circunscricâo do pleito. (grifo nosso)".'
Por tais motivos explanados, a regularização da Escola
Estadual "Maria Sebastiana de Souza" será contemplada com grandiosos
avanços na área da educação do município e à comunidade escolar,
principalmente aos alunos que ali freqüentam, além de promover ao
Governo do Estado a titularidade da área já utilizada e sustentada pelo
mesmo.
Primavera do Leste, 28 de Junho de 2.018.
EÜNARDO mOEU BORTOLIÍ
PREEEI3PO MUNiqiPAE
MDFFP.
^Peleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição -
Curitiba: Juruá, 2016.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Quadra n° 67, Lotes - 06, 07, 18 e 19 - Area de 960,00 m-.
Confrontando a Frente com a Rua Ipê Amarelo, com a distância de 24,00 m; o Lado Direito parte com o Lote 05, com a distância de 20,00 m, e parte com o Lote 20. ccant a
distância de 20.00 m; o Lado Esquerdo parte com o Lote 08, com a distância de 20,00 m, e parte com o Lote 17, com a distância de 20,00 m e o ítindo com a Rua Murici. .oim
a distância de 24.00 ni.
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Quadra n° 67, Lotes - 08 ao 17 - Àreci de 2.400.00 m-.
Conirontaiido a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 40.00 m; o Lado Direito com a Rua Murici com a distância de 60,00 m, o Lado Esquerdo com a Rua Ipê
Amarelo, com a distância de 60,00 m. e o fundo parte com o Lote 07, com a distância de 20,00 m, e parte com o Lote 18 com a distância de 20,00 m
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Confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 12.00 in; o Lado Direito com os Lotes de 13 a 19 da quadra 68, com a distância de 84.00 m; o Lado Esquerdo
com os Lotes de 06 a 12 da quadra 67, com a distância de 84,00 m, e o fundo com área renianecente da Rua Murici. com a distância de 12,00 m.
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Eng°. César A. Bastos
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Confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 40,00 m; o Lado Direito com a Rua Amoreira, com a distância de 84,00 m; o Lado Esquerdo com a Rua
Murici com a distância de 84,00 m e o fundo, parte com o Lote 05, com a distância de 20,00 m, e parte com o Lote 20 com a distância de 20,00 m.
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Rua Amoreira - Area de I.OOS.OO m-.
Confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 12,00 m; o Lado Direito com os Lotes de 13 a 19 da quadra 69, com a distância de 84.00 m; o Lado Esquerdo
com os Lotes de 06 a 12 da quadra 68, com a distância de 84,00 m, e o fundo com área remanecente da Rua Amoreira, com a distância de 12.00 m.
Cfiiírçnrpjçdc- Resp. Técnico
Engk César A. Bastos
Confea/Crea: 120117619-0
rente. v. iineiro \2.00m
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Desenho:
Jean CarI os
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prefeitura municipal de primavera do leste - MT
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Quadra n° 69, Lotes - 06 ao 19 - Area de 3.360.00 iir.
Confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 40.00 m; o Lado Direito com a Rua Ipê roxo. com a distância de 84.00 m; o Lado Esquerdo com a Rua
Amoreira com a distância de 84,00 m. e o fundo, parte com o Lote 05, com a distância de 20,00 m, e parte com o Lote 20 com a distância de 20,00 m.
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Assunte: MfcMrm vt5cm\io
I Ounarn oO ' Enmpvgn III , Pnmcivgr.i de - Mí,
Propf ie târio:
Prtfí.rriturp Muni^ipjl lic Primjvgr.:^ do le'^te - MT
Desenho:
Jean CorI os
Resp. Técnico
EngE César A. Bastos
Confeo/Crea: 120117619-0 IEnae^eço:
r,/ íéunirrc: Pnmmvgm I Primavgrr^ do Le^tc MT
prefeitura municipal de primavera do leste - MT
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Quadra n" 67-68 c 69, Lotes - 06 ao 19 - Área de 12.096.00 nr.
Confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com a distância de 144,00 m; o Lado Direito com a Rua Ipê roxo. com a distância de 84.00 in; o Lado Esquerdo com a Rua Ipê
Amarelo com a distância de 84,00 m, e o fundo, parte com os lotes 05 e 20 das Quadras 67-68-69, área remanescente rua Murici e rua Amoreira. com a distância de 144,00 m
l7|AUT|jr|J3i
Fr.pir.c- uiiuí;irp K4,00m
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Assumo; M&MfVíEIAL Vt5C?mO
iViodra- (p'''C>Ô't'9 ' Pnnuverp III, Pnnuverp ào le^-ie ' MT
Resp. Técnico
Proprietário:
Prrf-iturri Munir.ipjl rig frmjgrj do le-^tg - Mf
D esen h o:
Jean Carlos
EngU César A. Bastos
Confea/Creo: 1 2011 761 9-0
c/ [vairrc; Prim,<iVí2ra I c\o\^e?>te MT
i3;V:3fr,;VIUIIlfl;/l: l-.O
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
Keo<5tro 00 iinóvets cin CiTO<f«scciçao da Conwfc» de Pdiíinvare do Lcsle ■ MjnioCy. aaMj
I.ÍWO " ElEl^flSTRO OEHi^L
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2.400 00m^ todos do loteamento CIDADE SATÉLITE f R:,IM»AVERA 111. nesta cidade, osTi^W^
e confrontações: FRENTE, para: Os lotes n^s 08 ao O pwia à Rua 09; FUNDOS, parà:
17 da quadra 67. LADO DIREITO, para; lotes 07 e 18dai (nnadra 67; LADO ESQUERDO, pai^iJW "??• QUADRA N® 68: com 24 lotes do 01 ao 24 do lotaaimiRrrito CIDADE SATÉLITE PR1MAVEÍI.A^$W!
nesta cidade, com área global de 5.900,00m^ cada lote co m a metragem de 240,OOm^. cada um; li
mites e confrontações: FRENTE, para; do lote 01 ao jl2„;p,íra à Rua 10; FUNDOS, para o lote 13 ao
24 da quadra 68. LADO DIREITO, para à Avenida Csli fóifínia; LADO ESQUERDO, para à Rua 32;
OilADRA N«i 69. coi?i 24 lotes, do 01 ao 24 do loteajn^co CIDADE SATÉLITE PRIMAVERA 111,
nesta cidade, com área global de 5,900,00m^ cada lote» a metragem de
mites e confrontações da quadra: FRENTE, para: 01 ao LI, para à Rua 11, FUNDOS, para. lote 13
ao 24 da quadra 69; LADO DIREITO, para à Avenida CailiSrnia; LADO ESQUERDO, para à Rua 32.
OUADRA nnADR.N"^ 70.U com 24 lotes ícedo a01 OIao du24 do uuloteameitSofiOlDADE SATÉLITE -PRIMAVERA - -y ---- 111. ^ nesta
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ó￾cidade com área global de S.OOO.OOm^, cada lote cora a nestragem de 240.00m cada um. limites e
confrontações: da quadra: FRENTE, do lote 02 ao 12 paraià Rua 12; FUNDOS, para o lote 13 ao 24
da quadra 70; LADO DIREITO, para à Avenida Caiif&rsi)&a;:lLADO ESQUERDO, para à Rua 32; QUA:
DRA N» 99 com 28 lotes do 01 ao 28. com a área glo%ali dlc 6.720.00m cada lote. com a metragem ■, . c X,... ,4-. PDPMTP nara- Hn Intp 01 ao 14 oara a
DRA com £0 lOteb uu vx ao Í.O. «.uui Q ^ • -
dè 240,00m^ cada um. limites e confrontações da quaira: FRENTE, ^ ? Ann ptnfi*PR^
Rua 14- FUNDOS, para: lote 15 ao 28 da quadra 99; LADODÍREITO. para à Rua 32; LADO ESQUER DO para: a chácara de n« 13. E a QUADRA 104: com 28llotes. do 01 ao 28 do l^oteamento CIDA DE SATÉLITE PRIMAVERA 111, nesta cidade, com áreagiiotoal de 6.720,Ü0m . cada lote com a me
tragem de 240,00m^ limites e confrontações daquaira; FRENTE, para o lote 01
09 FUNDOS para lote 15 ao 28 da quadra 104. LADíO Dl MITO. para à Rua 32; LADO ESQUERDO,
u cMcara 13. PROPRIETÁRIO: CONSTRUTDKA iS IMOBILIÁRIA COSENTINO LTDA, Hr￾ma legalmente constituída, inscrita no CGC/MF 03.688.$3-6/0001-60. com escritório à Rua Piraci
caba, n® 10, nestypiÜade. NÚMERO DO REGISTRO ATOJílIOR: R.01 M. 2.457, Hs. 057 do livro 2- M neste RGI. Ei/j^^Fernandes Barbosa, Onciai d« teglistro. que datilografei, conferi, subscrevi
e as-sino afinal. —r
5 ni M rR7«Pr...nrnln1T.7r7F;:i;;r«m,(>3.0».t ,'i99, IMÓVEL: As quadras n=s 67, 68, 69. 70 99el04 todasdololeMenn.cidadeSAT^ III, nesta cidade, com os Ii￾mues coífronmçõi e ároasc^^^^^ desta matdaato OUTORCADO/RECEBEDOR: O MUNICÍ
PIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO, pMsaa Jurídica de direito público inteiro, ins-
.-ri,.. no OGC/MF 01974.088/0001-05, com sede nestasicídade, neste ato representado Por seu PREFEITO ÉWCO FIA^^^^^ PEREIRA, portador dl CIRGSSPPR 784.478 e CPP 034101_7D9-
44 brasileiro, casado, comerciante, residente e cüomiciliado nesta cidade. Íe/DADORA: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, quaM^^^^
rpnresentada Dor seu procurador. EDGARD.COSEN ilNCD, portador da CIRGSSPSP 4.^5-700 e CPI
016 392 698-00 brasileiro, casado, economista, resideaite e domiciliado nesta cidade, nos termos da D?oàr!çâo i;vrad^^ do livro 72, das flo Cartório do Distrito de Barão Geraldo
rnmarca de Camoinas-SP FORMA DO TÍTULO: Escriiura pública de daç§o em pagamento lavrada L 390 d?ií3rTl27E^ ern rta de 16 de Agosto de r 1^99 das notas do 2» Tabellonato desta c
dadeilló tabS Calixto. VALOR M PAGAMENTO: R$ 97.157,20 (Noventa e
sete mn cento e cinqüenta e sete rò|is,e vinte ceniawossU. CONDIÇÕES: As //Tj' tura objeto deste registro. Eu. E^ fórnandes Bartasa, Oficial do Registro, que datilogra . conferi, subscrevi e assino afinal.vy^'^-^
Cartóno 1" Oficio do Primovora «"o >1®^®
Av. Culab*. SSO - Sat« OS. 06 ® 07 - C»n»ro- f (66) »46a-1771
cei^dAo de inteiro teor
CERTinCO • dou fé qu» ®®ti* rftproduçéo do orlalnal <to matricula n. rtfo
oxlatlndo qualsc^ar ^ro»
avaribaçdes. ou ônua além do qw "®'®
Até pmaanta data.^,TOm vato da cartdto. O- r«f«rido • vwdadalroA ao«i\fé Prtmavar» do Losto
MT. 28^)3/2018.
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Cartório I" Ofício dc l't liiuivcrn dp Le^to
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l^'<9iler Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE REGISTRO
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