| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
A s. CSiiiiífs iVluiiicip.fi Pv.i :1o Laste-iVr] í-L. ri5 jKub 003^!- MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N°2U_/2018 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44, com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0008-10, a Quadra 37 do Loteamento Cidade Primavera I deste município, com área de 3.200 m^, conforme Matrícula 5.523, Livro 02-T, folha 021, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Poxoréu-MT e Matrícula 20.424, Livro 2-AAAAD, Folha 063, denominada Rua Camapuã, com área de 1.200 m^, entre as Quadras 37 e 38 do Loteamento Cidade Primavera I, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT. Artigo 2° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEIA "GETÚLIO DORNELLES VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter peraianente e definitivo. Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 VUiuiCi')!. ljQoa £;ílj MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Artigo 3° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo. Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos teiTnos da presente Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de junho de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 jl"?.,. .3!i iVluiiiCI? S-fnr- -íX A "1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018 Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar doação de área para o Estado de Mato Grosso com intuito de regularização do Centro de Jovens e Adultos - CEJA "Getúlio Domelles Vargas". A referida Escola encontra-se localizada na Avenida São João, n° 564, Bairro Centro deste município, com área construída de 1.578,0 m2, sob Decreto de Criação em 1929 de 12.05.2009 e Decreto de Credenciamento n°. 432 de 29.09.2009. O prédio da unidade escolar possui 12 salas de aulas. Sala de Inforaiática exclusiva para realização de provas on Une, Sala de Vídeo exclusivo para alunos do período noturno. Biblioteca, sala de professores e de direção, cozinha com refeitório, banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais - PNE, pátio arborizado, e atende 1.183 alunos matriculados com idade de 15 anos acima, no período matutino e noturno que necessitam concluir o Ensino Fundamental e Médio. Referente à Quadra de Esportes, esta não possui cobertura, apesar da matéria de Educação Física ser regida por professor e os alunos encontrarem dificuldades em realizar as atividades, uma vez que Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 (.iiv.aiõ Muiiiíip i; l''/3í rjci !. jR. ii- 'fijb <^.Q£ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete jste-ívíí^ grande parte dos alunos são adultos e idosos e realizar atividade física em sol pleno ou sereno trás prejuízo a saúde. Ressaltamos que o pleito desta regularização se estende há anos, que devido à falta de escritura dos terrenos em que a referida Escola já está construída, sofre prejuízos em receber a verba destinada à construção da cobertura da quadra por não ter a titularidade da área, situação já ocorrida duas vezes e sem êxito até o momento. É importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a doação que se pretende. Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa. No entendimento do parquet, "as vedações estabelecidas pelo §10" da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos Municípios nas eleições serais, por serem circunscrições eleitorais diversas, desde que não haja, explícita ou implicitamente, uso político da distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso". Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona: "A norma proíbe, no ano em que se realizar eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência, ou de programas sociais autorizados Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 C siv.ara Mijiiitipí Pya 'io l.aste-ív] fL. .1? LjD.QJa.Lâ. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A proibição é válida na circunscricão do pleito, (grifo nosso)".' Por tais motivos explanados, a regularização do Centro de Jovens e Adultos - CEJA "Getúlio Dornelles Vargas" acarretará em benefícios à comunidade escolar, principalmente aos alunos que ali freqüentam, além de promover ao Governo do Estado a titularidade da área já utilizada e da qual mantêm com recurso estadual. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL MDFFP. ^Peleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição - Curitiba: Juruá, 2016. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333