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materia nº 881/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°2U_/2018
Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel urbano que menciona, para o
Estado de Mato Grosso, representado da
Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso e dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44,
com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador,
Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP:
78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no
CNPJ n° 03.507.415/0008-10, a Quadra 37 do Loteamento Cidade
Primavera I deste município, com área de 3.200 m^, conforme Matrícula
5.523, Livro 02-T, folha 021, assentada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Poxoréu-MT e Matrícula 20.424, Livro 2-AAAAD, Folha 063,
denominada Rua Camapuã, com área de 1.200 m^, entre as Quadras 37 e 38
do Loteamento Cidade Primavera I, assentada junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEIA "GETÚLIO
DORNELLES VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de
sua natureza, em caráter peraianente e definitivo.
Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar
Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município;
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 3° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel,
objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e
expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no
artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos
teiTnos da presente Lei.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar doação de área para o Estado de Mato Grosso com intuito de
regularização do Centro de Jovens e Adultos - CEJA "Getúlio Domelles
Vargas".
A referida Escola encontra-se localizada na Avenida
São João, n° 564, Bairro Centro deste município, com área construída de
1.578,0 m2, sob Decreto de Criação em 1929 de 12.05.2009 e Decreto de
Credenciamento n°. 432 de 29.09.2009.
O prédio da unidade escolar possui 12 salas de aulas.
Sala de Inforaiática exclusiva para realização de provas on Une, Sala de
Vídeo exclusivo para alunos do período noturno. Biblioteca, sala de
professores e de direção, cozinha com refeitório, banheiros adaptados para
Portadores de Necessidades Especiais - PNE, pátio arborizado, e atende
1.183 alunos matriculados com idade de 15 anos acima, no período
matutino e noturno que necessitam concluir o Ensino Fundamental e
Médio.
Referente à Quadra de Esportes, esta não possui
cobertura, apesar da matéria de Educação Física ser regida por professor e
os alunos encontrarem dificuldades em realizar as atividades, uma vez que
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grande parte dos alunos são adultos e idosos e realizar atividade física em
sol pleno ou sereno trás prejuízo a saúde.
Ressaltamos que o pleito desta regularização se estende
há anos, que devido à falta de escritura dos terrenos em que a referida
Escola já está construída, sofre prejuízos em receber a verba destinada à
construção da cobertura da quadra por não ter a titularidade da área,
situação já ocorrida duas vezes e sem êxito até o momento.
É importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos
em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a
doação que se pretende.
Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa.
No entendimento do parquet, "as vedações
estabelecidas pelo §10" da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos
Municípios nas eleições serais, por serem circunscrições eleitorais
diversas, desde que não haja, explícita ou implicitamente, uso político da
distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na
conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso".
Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona:
"A norma proíbe, no ano em que se realizar
eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade, de estado de
emergência, ou de programas sociais autorizados
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em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior. A proibição é válida na
circunscricão do pleito, (grifo nosso)".'
Por tais motivos explanados, a regularização do Centro
de Jovens e Adultos - CEJA "Getúlio Dornelles Vargas" acarretará em
benefícios à comunidade escolar, principalmente aos alunos que ali
freqüentam, além de promover ao Governo do Estado a titularidade da
área já utilizada e da qual mantêm com recurso estadual.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MDFFP.
^Peleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição -
Curitiba: Juruá, 2016.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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