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materia nº 1016/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Cede o Lote que menciona, para a Entidade que especifica e dá outras providências
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-11-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das Comissões pertinentes.
2019-10-31 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-10-31 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2019-10-31 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-10-30 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-10-30 Aguardando parecer da comissão U Enviado para Pareceres das Comissões
2019-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-04T19:49:02.933745-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /^0^^/2019
"Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
o Lote que menciona, para a Entidade
que especifica e dá outras providências"
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público lote de terreno sob n° 01 (um), quadra 47 (quarenta e sete), no
loteamento "RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA 11", com área de
13.100,80 m2 (treze mil, cem metros e oitenta centímetros quadrados), si
tuada no perímetro urbano de Primavera do Leste, conforme Matrícula e
Croqui apensados, em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - APAE, inscrita no CGC
n° 33.052.754/0001-44.
Artigo T - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede da APAE.
§ 1 A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavi
mento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,00m2 (duzentos me
tros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§ 2 O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipula
do no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão
efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a
qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos
cedidos por força desta lei.
§ 3° A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a APAE
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétri￾Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste ■
Secretaria de Gabinete
MT
ca e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel.
Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada medi
ante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35 (trinta e
cinco) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo aditivo,
desde que a finalidade da concessão estabelecida no art.2° desta Lei estiver
sendo cumprida.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2019.
ELO.
ARD
PREFEITO
ADEUIBORTOEIN
MUNICIP
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama! 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° m\9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para a￾provar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDE￾ROS LOTES QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFI
CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A área será destinada exclusivamente para construção
da sede da APAE, da qual se denomina entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, que tem por objetivo o atendimento que necessitam de cui
dados e educação especial com cunho social.
A cessão que se pretende realizar é de relevante inte
resse público. A obra é de interesse social.A referida entidade dispensa
maiores explicações quanto aos serviços que oferece, tendo atuação neste
município a mais de 20 anos, e cuja contribuição para a sociedade é notó
ria.
Toda obra destinada à educação é inquestionavelmente
indispensável e necessária.
Solicitamos aos nobres edis, a tramitação com urgência
do presente Projeto de Lei em razão da necessidade de melhorias nas con
dições de atendimento ofertados pela APAE.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT., 29 de outubro de 2019.
EONAIUy: ADElj
Munic
BORTOLIN
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
.-r....SERVIÇp REGISTRAj DE IWIÓVFIR
Livre N" 2 - REGISTRO
laip Q^rosso
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OFICIAIS SUBSTinjTOS
-^Mawcul^-- ^ 2-AAAM
17.353 01
Prlmavara do Leste, MT
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M . Jk ■ í3r SQamÍMa 3^)
iC»«* oficial VlTALÍCiO /
9>a«/ív ST '^èUasa- Silva,
ESCREVENTES AUTORIZADOS 19 de Janeiro de 2013
47 Cquarenta e sete) no
cíd^d Cidade com os ^ seguintes OITENTA limites CENTIMENTOS e confroritacões^RSjTP QUADRAÔOSl^s^^^^^ t Perímetro m2 urbano CTRÈZE desta MIL
com a distância de 92.00 metros LADO DIRFlTn^ FRENTE confronta com à Avenida Tamareiras 142 40 metros.LADO ESQUERDO confronta I RuT surnnr ' I-aranJeíras, na distanSTe
finalmente aos FUNDOS confronta com à Aven^df Pn i?^ distancia de 142.40 metros e.
PROPRIETÁRIAíBÜRITIS INr^np;nopA,.n;77S? iR^nT^T^?^ ^2.00 metro. 001.06, firma legalmentrTnátftufda co^ScrRó?^^ n^R I JT' 15.362.517/0
Primavera III. nesta cidade reoresentTri^^ ^ Trabalhadores, s/ha. no Bairro eiRGSSPPR l.R74 asa..o „ P°f ,ff" administrador. MARCO AMTnfí,o',.v^ff'p° domic,liado ha Ayenida AUuLrTTomínYl278 u"h 19°r
Hortencias.Jardlm Albuquero Je riHiíHo hÍ^ ' -^27 ' UH 19 Condomínio ResideneiaJ VllláBe da. R.02 M ififttc fls o.;A Mourão-PR.NÚMERn nn REGISTRO a MTWDTr^r»
47.90. Eu. Herbert ü^íHo ^rh^Xs S 1^ P5.qí ,2013 neste ROL Emolumentos: R$ conferi e assino afli)^ 7'^rnam|^ Silva. Oficial substituto do Registro de Imóveis, que dig\teL
petição dè 2o"o1.2^3 a proSliSria^^ 353l\^f ^ 3, ÁBERTURA DE MATRICULA: Pela
elementos constarités no registro anterior rnnfoaT niatrícula. a vista dos nus em inteiro teor, expedida em 20 01 2013 obr e.Tn ^ deste e da in'Slstência de
PrôpS. âSoiuSítSS- ã9sfT 2® nSíarquIvaSí _ _ l^^totod^^o^im FÃndes ^va.
de 13.100.80 m2. situado no perímeíírurbano ie!t^ í, T>RIMAVERA-Il". com
constantes desta matrícula OUtORCAnn r»r.M , ^ e confrontações PRIMVTP^'pÍ. POr ??PU Prefeito FRirn pi^NA PiM-m opoL-.p. cjRCSsinMni cidade. reDresentada
casado, agente político residentcr^Trü' 1 1 x 784478 e CPF 034.i:0i;7a9-44 brasi- OUTüRGANTE DOADORA: BURITIS iiurooo^ André, 200, Centro desta cidade. presenta na ir.r.». . .... TfTlJI 1 H^OVRIS LTPA. iá oualinraHa e re- E^i^ pi^li^ de doação, lat^^ílíl
Serviço Notariai.destacidade, pela NotiHal qTT A "otas do Segundo 10.000,00 (Dez mil reais). CONDIÇÔe.S: Às constantes destí' VAl.OR DO IMÓVEL: R$
recolhido o JTCMD era conformidade ao art 150 a") da ■' "Weto deste registo. NSo foi
Gonjunca Negativa de Débitos Relativfv. ar,o t' -u ,. Gon.stituiçáo Federal do Brasil Certidão
FE04. expedida d-23.05.2.0lS£S"Jli^ofsTÍ^^ pela Secretaria dá Receita FpH«ÍAi d f, . 
' " Div^a ® Pa certidão: Ativa da União. 2H77.01 ernSl? F4.7Ü04 0009523599, »„„|d, pol, séer.f.rln d, Pa'f Sj í?" ' ""O» "egatlv, d» Débito» sob n»
09;13;18, válida até 22.06.2013 códieo df ai.t a a ° tiros.so. em 23.05.2013 ás
do Débitos Trábaíhistas sob n= 3032642ü/7m T Certidão Negaciva 11.2013, expedida pelo Tribunal Suporiofdo S^^^ válidaafé 18
declara que o imóvei objeto da presente e.rritii.- P' °®c'ntanco da sociedade empresária to fica dispensada a Certidão comprobatória de irtexSliídS^^ portan do Seguro Social da putorgantè, conforme Decreto nl^3 nÁ^fd nͰA.r^^ '"•'"^Rtito Nacional
l-.molumentos: R$ 235,07. Eu. Herbert Basíiin art. 257, § 8«. IV. ^móveis, que a fiz dígítár. conferi e Rcial substituto do Registro de
^ Cl"® o tfispbsto «sta fcrtb^ia -19é rW
Rrimavera do
tem valor cie Li®- -44 cia Lei e.935/94. O reTerido é ^iWe outubros^ 2049. emitidopòrMBRNiES as"
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Ftodef JucJfciario do EstacIo^;Mmo>S<D^o
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Selo dte Controle Digital . I
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Residencial Burítts
Pri me ve ra 1:1
RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA H
MEMORIAL DESCRITIVO
tuadra n° 47
Lote n° 01/Quadra n° 47 - Área de 13.100,80 m^.
Confrontando a Frente com a Av. Tamareiras, com a distância de 92,00 m; o
Lado Direito com a Rua Laranjeiras, a distância de 142,40 m; o Lado
Esquerdo com a Rua Sucupira, com a distância de 142,40 m e o fundo com
a Av. Pupunha, com a distância de 92,00 m.
CÓD, CONTRIBUINTE
470382
TIPO IMÓVEL
Tefcrit.ot.ial.
COMPLEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
BGI - BOLETIM DE CADASTRAMENTO IMPBILIARIQ
insorição; 01.063;047.0001.000
CPF /CNPJ I CONTRIBUINTE PRINCIPAL " ' ■ ■■ ■ ~~-
|oi;.37a. o:88/oooi:-:o5' Ibrbfectura-de primavera, do lestes •
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
T.LANÇAMENTO
. IMUNE
LOGRADOURO ' '' ■ ■ " ■ ■ ■■' |. ^
avenida DÁS: TAMARElRÃg NUMERO
BAIRRO
— . : ■- ■ ■■ ; 163 .- RESIDENCIAL BURIglg PRIMAVERA
Região Fiscal'
°°°^ . .-.i. . 5 - REGIÃO FISCAL 05
CEP
78.850-00
DATA DE CADASTRO
01/04/2015
ÚLTIMA ALTERAÇAO: DATA/HORA
21/03/2019 10:15
RESPONSÁVEL PELA ALTERAÇAO
CLÁUDIO
j SITUAÇAO CADASTRAL
■ Ativo
TESTADA (M) 92 , oo:
LADO FUNDO (M) 92,00
CARACTERÍSTICA DO terreno
OCUPACAO DO LOTE
UTILIZAÇÃO
SITUACAO
PEDOLOGIA
NAO CON.STRUIDO
TERRENO SEM USO
ESQ:. MAIS 1.. FRENTÉ
firme
AREA 13.100,80
^ ^ Q lado DIREITO (M) 142,40 PROGRÉSSIVIDADE 2014
) terreno! característica DO terreno tipo PE característica DO TERREN
Jbem imov. patrimônio
J ELEMENTO DE PROtECÁO
I topografia
PARTICULAR
ABERTO
PLANO
VALOR VENAL DO TERREN
4 67,08.4,13
ENERGIA ~
COLETA DE LIXO
REDE DE ESGOTO
CONSERVACAO DE VIAS
VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO
0,00
VALOR VENAL DO IMÓVEL
457.084,13
' flliUA
ASFALTO
I GALERIAS
iluminaçAo publica.
alIquota
2, 3400
Usuârl,o:iCRIS,TISNO :Datá/Horafc2Í/Í0./2Si9 :1Í:X Página: 1/1

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