| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° n/2018
Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel urbano que menciona, para o
Estado de Mato Grosso, através da
Secretaria de Estado de Educação e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44,
com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador,
Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP:
78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no
CNPJ n° 03.507.415/0008-10, os lotes 02, 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 19,
20 e 225 m^ do Lote 05 da Quadra 42 do Loteamento Primavera II deste
município, constantes na Matrícula n° 106 do Livro 2-A do Registro de
Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada "ESCOLA ESTADUAL SEBASTIÃO PATRÍCIO" para uso
exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e
definitivo.
Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar
Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da
doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente' ao município;
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 3° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel,
objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e
expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no
artigo T parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos
termos da presente Lei.
Parágrafo Único - O lote 05 será submetido a desmembramento,
totalizando 225m- a ser transferido ao donatário para efetivação da doação.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2018.
REFEITOJ MUMCIPAE
LEONARDO TADEU BORTOLIN
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar doação de área para o Estado de Mato Grosso com intuito de
regularização da Escola Estadual "Sebastião Patrício."
A referida Escola encontra-se localizada na Avenida
Amazonas, n° 402, Bairro Primavera II deste município, com área
construída de 2.441,67 m2, sob Decreto de Criação em 1990, Decreto de
Credenciamento n°. 228/2008 e Decreto de Denominação n° 6.845,
publicado no Diário Oficial em 23/12/1990.
O prédio da unidade escolar possui Quadra Esportiva
coberta, 10 salas de aula, secretaria, sala de professores, refeitório,
banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais - PNE,
laboratórios de Infonnática, e atende mais de 700 alunos do 1° ao 9° ano
do ensino fundamental.
Ressaltamos que o pleito desta regularização se estende
há anos, que devido a falta de escritura dos ten^enos em que a Escola já está
construída, estas estão legalmente impedidas de receber as verbas de
melhorias provenientes do MEC e outros programas.
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município de primavera do leste - MT
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Atualmente o prédio escolar encontra-se em reforma e
as atividades estão sendo realizadas em uma unidade alugada, tornando
assim incoerente a situação do Estado não possuir a legítima posse do
prédio, considerando a utilização de recursos estaduais para a existência
da escola, manutenção e benfeitorias, como a reforma em processo de
finalização.
No que se trata do Lote, este confronta com o uma
unidade pública municipal em funcionamento do qual permanecerá em
titularidade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sendo esta o
Centro de Atenção Psicosocial - CAPS, conforme mapa da área descrita
em anexo. O município fará o desmembramento desta área, averbada na
matrícula.
E importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos
em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a
doação que se pretende.
Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa.
No entendimento do parquet, "as vedações
estabelecidas pelo §10" da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos
Municípios nas eleições serais, por serem circunscriçôes eleitorais
diversas, desde que não haia, explícita ou implicitamente, uso político da
distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na
conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso".
Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona;
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município de primavera do leste - MT
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"A norma proíbe, no ano em que se realizar
eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade, de estado de
emergência, ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior. A proibição é válida na
circunscrição do pleito. (grifo nosso)".'
Por tais motivos explanados, a regularização da Escola
Estadual "Sebastião Patrício" acarretará em benefícios à comunidade
escolar, principalmente aos alunos que ali estarão freqüentando, além de
promover ao Governo do Estado a titularidade da área já utilizada e
sustentada pelo mesmo.
EE0NARDO
PREFEIT
DRTOLIN
PAL
DEUB
MUMC
L_O.QÍs.A=.:
^Peleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição ■
Curitiba: Juruá, 2015.