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materia nº 895/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2018
Date 2018-08-20
Ementa"Acrescenta alínea ao inciso v, dá nova redação ao inciso vi, ambos do art. 11 da lei ordinária n° 498, de 17 de julho de 1998 e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ^£1/2018.
"Acrescenta alínea ao inciso v, dá nova
redação ao inciso vi, ambos do art. 11 da lei
ordinária n° 498, de 17 de julho de 1998 e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao art. 11, V, da Lei Ordinária 498, de 17 de julho de 1998,
fica acrescida a seguinte alínea:
"j) obras de infraestrutura, revitalização, recuperação
ambiental."
Artigo 2° -O inciso VI do art. 11 da Lei Ordinária 498, de 17 de julho de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Quando houver a opção pela exigência das obras
constantes no inciso V, deste Parágrafo, será utilizado o
indicador monetário denominado Custo Unitário Básico
(CUB), nos termos do art. 54, da Lei Federal n" 4.591, de 16
de dezembro de 1.964, ou outra norma que oficialmente lhe
substitua, para determinar o valor a ser investido pelo
loteado r'\
Artlgo3" -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de agosto de 2018.
LL
LEONARDO TADEU BORIIOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MVGM.
Rua Maringá, 444 - Centro - Prinnavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /IdlS.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO V, DÁ NOVA
REDAÇÃO AO INCISO VI, AMBOS DO ART. 11 DA LEI ORDINÁRIA
N° 498, DE 17 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei pretende ampliar o rol de
hipóteses em que é admitida ao Poder Executivo a substituição dos
equipamentos comunitários exigiveis quando do loteamento de áreas.
E importante frisar que o rol de hipóteses de que
atualmente dispõe o inciso V é meramente exemplificativo, não exaurindo
as possibilidades de substituição.
Entretanto, mesmo se tratando de rol não
exaustivo, entende-se necessária a alteração proposta, a fim de que se dê
maior clareza e segurança às decisões a serem tomadas pelo Poder
Executivo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de agosto de 2018.
ARDO TADEU BORTOJLIN
Pí^feito Mun cipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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