| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | "Acrescenta alínea ao inciso v, dá nova redação ao inciso vi, ambos do art. 11 da lei ordinária n° 498, de 17 de julho de 1998 e dá outras providências". |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"5 (.smara MumcipJi Pva Oo Laste-CAF MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ^£1/2018. "Acrescenta alínea ao inciso v, dá nova redação ao inciso vi, ambos do art. 11 da lei ordinária n° 498, de 17 de julho de 1998 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ao art. 11, V, da Lei Ordinária 498, de 17 de julho de 1998, fica acrescida a seguinte alínea: "j) obras de infraestrutura, revitalização, recuperação ambiental." Artigo 2° -O inciso VI do art. 11 da Lei Ordinária 498, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - Quando houver a opção pela exigência das obras constantes no inciso V, deste Parágrafo, será utilizado o indicador monetário denominado Custo Unitário Básico (CUB), nos termos do art. 54, da Lei Federal n" 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, ou outra norma que oficialmente lhe substitua, para determinar o valor a ser investido pelo loteado r'\ Artlgo3" -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de agosto de 2018. LL LEONARDO TADEU BORIIOLIN PREFEITO MUNICIPAL MVGM. Rua Maringá, 444 - Centro - Prinnavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /IdlS. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO V, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, AMBOS DO ART. 11 DA LEI ORDINÁRIA N° 498, DE 17 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei pretende ampliar o rol de hipóteses em que é admitida ao Poder Executivo a substituição dos equipamentos comunitários exigiveis quando do loteamento de áreas. E importante frisar que o rol de hipóteses de que atualmente dispõe o inciso V é meramente exemplificativo, não exaurindo as possibilidades de substituição. Entretanto, mesmo se tratando de rol não exaustivo, entende-se necessária a alteração proposta, a fim de que se dê maior clareza e segurança às decisões a serem tomadas pelo Poder Executivo. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 20 de agosto de 2018. ARDO TADEU BORTOJLIN Pí^feito Mun cipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202