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materia nº 886/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2018
Date 2018-07-24
Ementa"Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° 2^ L/2018
"Autoriza o poder executivo a promover
leilão para alienar veículos, sucatas e bens
inservíveis de propriedade da prefeitura
municipal e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a PROMOVER
LEILÃO PÚBLICO para alienar bens considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente
no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis para atendimento
das ações programáticas da municipalidade.
Artigo 2° - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do anexo I
desta lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para
realização de Leilão Público, criada para tal finalidade.
Artigo 3°- Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 24 de julho de 2018.
.EONARTJO
PREFEITO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera doLeste-MÚ- Fone (66)3498^333 - Ramal 202
ÂDEU BORTOLIN
JNICIPAL
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
através deste, encaminhar a apreciação desta douta Câmara Municipal, o
projeto de lei n° xx/2018, que autoriza o poder executivo a promover
leilão para alienar veículos e sucatas de propriedade da prefeitura
municipal e dá outras providências.
A Comissão instituída para organização e
acompanhamento de leilão de bens móveis inserviveis e sucatas da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT promoveu criterioso e
pormenorizado o levantamento dos veículos leves existentes na prefeitura
municipal e que se encontram a serviço das suas unidades administrativas,
na execução das suas ações e programas, recomendando sua ahenaçao,
devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade Econômica e
sua operação, inclusive com alto índice de improdutividade.
Seria inviável manter Tais veículos em operação,
pois não se justifica comprometer os recursos financeiros com a
recuperação de veículos usados e antieconômicos, sendo recomendável
alienação e substituição dos mesmos por outros novos a serem adquiridos
por meio de financiamento ou leasing, modalidades de compra que nao
comprometem nossa capacidade de investimento.
Há, ainda, a possibilidade de locação de veículos,
se esta modalidade foi comprovadamente mais interessante para o erano,
tendo em vista que vem sendo adotada com êxito por diversas
administrações municipais e órgãos dos governos do estado e da Uniao,
uma vez que os locadores se encarregam da manutenção e da troca
periódica dos equipamentos.
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I
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Nos casos da Recuperação de Veículos, a
Municipalidade poderá promover o aproveitamento somente daqueles que
estejam em bom estado de conservação, com vida útil que justifica Tais
investimentos e que os gastos com a reforma dos mesmos sejam
compatíveis e que permita o atendimento das necessidades operacionais da
secretarias municipais.
Assim, esperamos contar com o apoio dos
Senhores vereadores na aprovação deste projeto de lei, pois acreditamos na
Parceria entre executivo e legislativo municipal.
Na certeza de contannos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 24 de julho de 2018.
LEONARDO/ÍTADEU BORTOUN
íito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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