| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA". |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PRim/ERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! fcãmarB Municipal Pw do Leste MT fL, 11^ Rub^ LüD! - PROJETO DE LEI N° 7 /2018 Ementa: Dispõe sobre a Declaração dc; Utilidade Pública ád "CLUBE DE TIRO; PRIMAVERA". víO PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO' CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, o Clube de Tiro Primavera, com sede e foro na Av. Cascavel, iT 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 24.995.430/0001-59, ílindada em 14 de abril de 2016, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverensc. Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Piiblica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: 1 - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; íí - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu al de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimei^ www.camarapvã.mt.gov. br Primavera, 3oo . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000 navera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Caniara rvimimpn ^'dcTi^e^Mr fl- Küb 002. III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. V § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 04 de julho de 2018. VEREADOR (MDB) www.camarapva.nrit.gov.br Dr-imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 — «rtrnavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Caniara Municipal Pua do fL. Il5 .A 003 J JUSTIFICATIVA O Clube de Tiro Primavera, com sede e foro na Av. Cascavel, n° 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 24.995.430/0001-59, fora constituída em 14 de abril de 2016, sendo uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Tem por objetivo social: I. Promover o congraçamento de seus associados através de atividades sociais, desportivas e culturais; II. Proporcionar aos associados, diretamente ou através de convênios com entidades e organizações afins, todas as facilidades do desporto amadorismo que vier a promover; III. Colaborar com a Administração Pública, com as Autoridades Constituídas, com as Organizações Oficiais do Desporto, na divulgação e estímulo das modalidades de desporto que vier a promover; IV. Promover e incentivar a realização de cursos e competições de tiro, e outras modalidades de desporto com a participação de seus associados; V. Proporcionar aos associados as necessidades ídcilidades e assessoria atinentes a obtenção dos meios materiais e desembaraço legal necessários à prática do tiro; VI. Proporcionar aos associados a assistência técnica e instrução teórico - prática nas várias atividades relacionadas ao esporte de tiro, nas suas várias modalidades; VIL Promover o intercâmbio e cooperação com Associações e Clubes afins, no sentido de dar maior alcance aos seus fins sociais. .-vera, 300 . Bali do Leste . MT Bairro Primavera II. CEP 78850 MT ] Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br tRA DO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiotivo mois perto de você! Caniara Vlunicipa FL. 11? Pua do Les J1 Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo ao "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA", o reconhecimento de utilidade pública. Sala da/Sessões, 04 de julho de 2018. AUTOR: MANOEL MAZZUTTI NETO VEl^EADOR (MDB) Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 lavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br