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materia nº 885/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA".
native_id778

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRim/ERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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LüD! -
PROJETO DE LEI N° 7 /2018
Ementa: Dispõe sobre a Declaração dc;
Utilidade Pública ád "CLUBE DE TIRO;
PRIMAVERA".
ví￾O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO'
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, o Clube de Tiro Primavera, com sede e foro na Av.
Cascavel, iT 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP:
78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 24.995.430/0001-59, ílindada em 14 de
abril de 2016, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverensc.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Piiblica, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
1 - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
íí - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu al
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimei^
www.camarapvã.mt.gov. br
Primavera, 3oo . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000
navera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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002.
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
V
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 04 de julho de 2018.
VEREADOR (MDB)
www.camarapva.nrit.gov.br
Dr-imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 —
«rtrnavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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003 J
JUSTIFICATIVA
O Clube de Tiro Primavera, com sede e foro na Av. Cascavel,
n° 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 24.995.430/0001-59, fora constituída em 14 de abril
de 2016, sendo uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Tem por objetivo social:
I. Promover o congraçamento de seus associados através
de atividades sociais, desportivas e culturais;
II. Proporcionar aos associados, diretamente ou através de
convênios com entidades e organizações afins, todas as facilidades do desporto
amadorismo que vier a promover;
III. Colaborar com a Administração Pública, com as
Autoridades Constituídas, com as Organizações Oficiais do Desporto, na
divulgação e estímulo das modalidades de desporto que vier a promover;
IV. Promover e incentivar a realização de cursos e
competições de tiro, e outras modalidades de desporto com a participação de
seus associados;
V. Proporcionar aos associados as necessidades
ídcilidades e assessoria atinentes a obtenção dos meios materiais e desembaraço
legal necessários à prática do tiro;
VI. Proporcionar aos associados a assistência técnica e
instrução teórico - prática nas várias atividades relacionadas ao esporte de tiro,
nas suas várias modalidades;
VIL Promover o intercâmbio e cooperação com
Associações e Clubes afins, no sentido de dar maior alcance aos seus fins
sociais.
.-vera, 300 . Bali
do Leste . MT
Bairro Primavera II. CEP 78850
MT ] Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiotivo mois perto de você!
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Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de
ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo ao "CLUBE DE TIRO
PRIMAVERA", o reconhecimento de utilidade pública.
Sala da/Sessões, 04 de julho de 2018.
AUTOR: MANOEL MAZZUTTI NETO
VEl^EADOR (MDB)
Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
lavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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