| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências". |
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câmara Municipal Pva do l.este-MTl fL. ii' iRub eoaJU:. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _Q2_/2018. "Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, J SANCIONO A SEGUINTE EEI: Artigo U - O caput do art. 3° da Lei n° 1.560, de 28 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3"- O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00 m- (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da formalização da doação. " Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de agosto de 2018. .EONAimO T^EU BQRTOLIN ÍFEIT0 MUNICIPAL MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Rama! 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pua do l.este-IVIT FL ,13 Rub oti3 1 M JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI 1.560 DE 28 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei n° 1.560/2015 autorizou o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel ao IMPREV, visando a edificação de futura sede própria do instituto. Em seu art. 3°, referida lei estabeleceu que o donatário ficaria obrigado efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00 m- (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação. Em seqüência, o parágrafo único do art. 3° estabeleceu que o não cumprimento da obrigação imposta no caput importaria na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município. Portanto, caberia ao IMPREV a constmção de sua sede até 28 de julho de 2018, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Primavera do Leste. Ocorre que, até o presente momento, o donatário não iniciou a construção prevista, tendo justificado ao Município que tal fato se dá em razão da inexistência do capital necessário para o início das obras, razão pela qual se solicitou dilação do prazo estipulado em lei (ofício anexo). Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone - Rqmal ?n? Càiiiírt» Municipal ?\i3 do leste-IVIT ?L7;i5 MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Prevendo a devida necessidade de tempo hábil aos nobres vereadores para análise desta matéria, se justifica o Artigo 2° em especificar os efeitos necessários para não obter vício na Lei. Tendo em vista relevância do IMPREV para os servidores do Município de Primavera do Leste, esta Administração entende por justa a dilação do prazo legal para que a construção se dê em 05 (cinco) anos a contar da data da formalização da doação. Na certeza de contannos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste-MT 06 de agosto de 2018 lONARDjb TADÈU BOI refeito Municipal OLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXOS f ámara Municipal Pva do Leste-MT fL. ns OÚS' !<s PROJETO DE LEI QUE DISPÕE 'Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 (g)Leís LEI N° 1560 DE 28 DE JULHO DE 2015 Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote que menciona, para a entidade que especifica e dá outras providências. cãtvura Municipal Pva do !.6Ste-MT fL. ôO (q ^ -A i 1/1 A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: é |í|j Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - IMPREV, inscrito no CNPJ n° 05.193,668/0001-16, com sede a Rua Paranatinga, 340, Bloco 2, nesta cidade, o Lote n° 02 (dois) da Quadra n° 09 (nove) do Loteamento Jardim das Américas I, de nossa cidade, com área de 779,Olm^ (setecentos e setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados). BifLf A doação, objeto da presente Lei será destinada à edificação da sede do IMPREV. O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,OOm^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo, importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos termos da presente Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de julho de 2015. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL Lei Ordinária 1560/2015 - LeisMunicipais.com.br @Leis Municipal Pvadol.este-MT íftub 1/1 LEI N® 1338 DE 12 DE MARÇO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo de Primavera do Leste a firmar Concessão de Direito Rea! de Uso do imóvel que menciona à pessoa jurídica de direito público Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Autoriza o Poder Executivo do Município de Primavera do Leste a firmar Concessão de Direito Real de Uso referente à área de 29.780,00m2 (Vinte e nove mil e setecentos e oitenta metros quadrados), referente a unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do Loteamento Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste sob a Matrícula n° 3.103, com a pessoa jurídica de direito público interno Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ n° 10.784.782/0001-50. Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso mencionada no caput deste artigo alcança todas as benfeitorias e obras erigidas sobre o mesmo. 11/ D A presente Concessão é realizada sob a condição única de começar a ser ofertados, desde o exercício de 2013, pelos menos dois cursos superiores presenciais pela Concessionária. A presente Concessão será revogada de pleno direito após a conclusão das obras previstas na Lei Municipal n° 1.261, de 07 de novembro de 2011. Esta Concessão não prejudicará as atividades que o Município desempenha nos imóveis descritos nesta Lei, devendo haver cooperação para o uso racional e inclusivo das instalações pela Concedente e Concessionária. ÉESLti Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de março de 2013. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL Lei Ordinária 1338/2013 - LeisMunicipais.com.br ICàmara Municipal í'va_doj^etie^M . rfUn^ _aoi PREFEITURA MUNICIPAL DÉ PRIMAVERA DO LESTE - MT MEMORIAL DESCRITIVO Ni ^ / \ w ■ V (0^1 fé li Quadra 09, Lote 02, com área total de 779,31 com os seguintes confrontantes e distâncias: Peta frente, confronta ram a Av. Dom Sebastião Figueiredo com a distância de 18,29m; Pelo lado esquerdo, confronta com o Lote 01 da quadra 07 com a distância de 70,21m; Aos fundos, confronta com a Rua Itajubâ, com distância de 12,28m; Pelo lado direito, confronta com o lote 01 da Quadra 09 com a distância de 56,66m, e assim fectiando tcsdo o perímetro fiora descrito. -ro:cço5s Distâncias rranr.e: t)om Sebostiõc ."ie:ueiredc I lc.2Çrr, I iOdo 3squerdo: Lcte Oi cic Quaaro 0.' ^0.2 * fn Dunaos: Rus Itcjubó I .-ri-, direito: lote 01 do Quadro 09 1 .í.Ocm jn<c- WEMORLAL DlSCRI i IVO 02 ~ Quadro 09, Loíecmer.io jarcim dos Américas i lSi-Io: funigipoi .de Pcimover-^ do Leste 13? c It e n n c ■ Jeon Cc^o:, 'R c 5 p. ' Íí c '• J b [ ^ _ )jr, Av. DOW SEBASTIÃO FIGUEliREDO, LQT. jARDUvi DAS AlviÉBICAS I Primavera do Leste — 'vil A.•''SOt ^ ^9,31 rn Moto Grosso — Escola: 1/1500 1 6/De2embrc/2C I ■ — SERVIÇO registrai de imóveis Ríffsvo a« M Clit^seTi«0 da Oom.r» da Pdma.d.. «o L«» ■ iivr® N» 2 - REGISTRO GERAL Camara Municipal Pva do Leste-MT FLn? ' A /' A. ^ OnCUl VITALÍCIO/ J "Saí. 9(uIm S. '?. ,y '(jM, .■aíaa-Wai/a 9. %«<««» «feVW 0«a,Bn.»mtTO SW».<A„4.9. W. <>áUe, .%^.-3. IkU» •—-Mati íçuía ——^ f~~ .2^AAAAA ESCRE\1iJotó Ali Í5:ZZÍ 1 L2Í_ 1 Pr^vo«(ioue«e,Mr Fevcrciro de 2.014 O lote de terreno para construção sob n«. 02 (dois) da quadra 09 (nove) no loteamento "JAR DIM DAS AMÉRICAS", com área de 779,31 m2 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS B TRINTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE confronta com a Avenida Do Sebastião Figueiredo, na distancia de 18,29 metros. LADO DIREITO confronta com o lote 01 da quadra 09, com a distân cia de 56,66 metros. LADO ESQUERDO confronta com o lote 01, da quadra 07, na distancia de 70,21 me-tros, e, finalmente aos FUNDOS confronta com à rua Itajubá, na distancia de 12,28 metros.Tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo responsável técnico engenheiro civil César Augusto Bastos, CREA: 1201176190, con forme ART. N®. 1826438, devidamente quitado. PRO PRIETÁRIO: MUNICÍPIO E PRIMAVERA DO LESTE-MT. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05, com sede à Rua Maringá, 444, Centro desta cidaqde, representada por seu prefeito municipal ÊRICO PIANA PINTO PEREIRA. CIRGSSPRPR 784.4|8 e CPF 034.101.709-44, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado à Rua Sántií André, 200, Centro desta cidade: NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR! AV.Ol M 19.4S6. livro Z^AY. fls. 095. em data de IS.01.2.014 neste RGl- Emolumentos: R$ 51,00. Eu, Herbert^Básflíp^^erfiaii^des Silva, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que digitei, conferi e assino afipáí. nfo ( AV.Ol M. 19.774 Protocolo; 64.602 Relto em; 12.02.2.014. ABERTURA DE MATRICULA: Pela Escritura Pública de Desmembramemo de lote urbano, lavrada, às fls. 088, do livro 50-E, protocolo: 11844, em data de 12.02.2.014, nas notas do Segundo Ofício Notarial, desta cidade, o proprietário da (M.19.774) requereu a abertura desta matrícula, a.vista dos elementos constantes no registro anterior, consoante certidão atualizada deste e da inexistência de ônus cm inteiro teor, expedida em 16.01.2014 por este Registro de Imóveis, a quál fica arquivada nesta Serventia, em pasta pria. Foi atribuída ao imóvel o valor de R$ 9.013.45. Émoluinentos: R$ 214,13. Eu, Herbert Fernandes Silva, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assin R.02 M. 19.774 Protocolo 82.557 Feito em: 22.07.2016. IMÓVEL: O lote de tel-rpiío para cons trução sob n^ 02, da quadra 09, loteamento "JARDIM DAS AMÉRICAS", conf área de 779,31 ni2, situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes nesta matricula. OUTORGADO DONATÁRIO^ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS .SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE -IMPREV CNPJ/MF 05.193.668/0001-16, com sede na Rua Paranatinga, 340, Bloco 02, Centro, nesta cidade, representada por seu Superintendente, nomeado de acordo com a Portaria 6/15, no uso das atribuições legais, dè acordo com o parágrafo 1' do artigo 8° da Lei Municipal n°. 706 de 28.12.2001. RONAS ATAIDE PASSOS. CIRGSSPMT 916973 e CPF 784,914.011-72, residente e domi ciliado na Rua Corúrobá, 1.136, Jardim Riva, nesta cidade. OUTORGANTE DOADORA: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO, lá qualificada e representada na matricula supra. forma DO TÍTULO; Escritura Pública de Doação lavrada ás fls. 125/126, do livro 63-E, Protocolo 25536, em data de 29 de Junho de 2016, nas notas do Segundo Serviço Notarial desta cidade, pela Notaria Substituta, Roseli Leite Brandão. VALOR DO IMÓVEL: RS 61.007,35 (Sessenta e um mil, sete reais e trinta e cinco centavos). CONDIÇÕES: As constantes desta escritura, objeto deste registro. Demonstrativo de Recolhimento do ITCD n". 90400, Natureza de Transação Doação no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), sobre o valor fiscal de RS 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) não incidência, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ/MT. Certidão Negativa de Débitos sob o n' 6328/2016, em 10,06.2016, ás 16:45, válida até 08.07.2016, expedida Prefei tura Municipal desta cidade. Consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data do 29.06.2016, ás 08:32:21, responsável pela consulta Mirian André Ferreira, tendo como resultado Negativo, conforme Código HASU: B9C7.439E.0C93.3283.0A46.835CAAC0.24DF.CE9D.8BDE, nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. A presente doação em confo.U: mjdade com a Lei Municinal n". 1.560 dc 28 de lulho de 2015. nos seus artigos 1". ?° V (■ ParáfírflfQ. , CNPJ: 32.$71.47S/0001-11 câmara Municipal Pva do l.este-MT fL. nio'S Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - CODEPRIM Ata 164 Aos dezoito dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito, na sala de reuniões da SIDICAMA reuniram-se os senhores conselheiros do CODEPRIM para a sexta reunião do ano. A reunião ordinária foi aberta às 07h40min em segunda chamada, na ausência do conselheiro presidente a reunião foi conduzida pelo Conselheiro João Batista Dias Corrêa que saudando a todos falou da importánoia de seguir a ordem das colocações, de se ouvir a opinião de todos passando a tratar do primeiro assunto em pauta: 1) Reapresentação do projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1560 de 28 de Julho de 2015 que autorizou o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel ao IMPREV. O senhor Ronas Aíaicie representante do IMPREV justifica que o instituto sempre pagou aluguel, que a área foi doada pelo ex-prefeito Érico Piana, através da Lei n° 1.560/2015 com o intuito de se construir um local adequado para atender aos servidores, um loca com acessibilidade uma vez que as paridas médicas são realizadas no instituto. Sobre os repasses diz que 2% são advindos da folha de pagamento da Câmara e da Prefeitura, que os se custos envolvem folha de pagamento, material de consumo e despesas de anos anteriores, que as contas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que atualmente existe uma reserva de aproximadamente R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) para serem utilizadas na construção da sede fora as reservas de 2018. Feito questionamento sobre a situação financeira do IMPREV senhor Jonas relata o uso de alíquota suplementar devido as questões-relativas á aposentadoria e auxílios doença o Conselheiro Dimoi^/an lembra do cálculo atuarial e se já foi feito o cálculo dos custos da obra. Renas faz a apresentação do projeto arquitetônico cuja obra terá 252nT (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados) com sala de recepção, saia de perícia, banheiros adaptados, simoxarifsdo. copa, sala de reuniões, saía de gerência e estacionamento, diz que o fluxo maior de pessoas é durante as perícias onde são atendias 15 (quinze) pessoas por período agendado, e explica que pretendem dar início a obra em 2020 e que a parte interna, exceto os banheiros, será feita com divisórias o que possibilitará remoção caso a recepção se torne pequena. O conselheiro Edgard Cosentino questiona sobre o número de dias para realização da perícia e a senhora Isa Cristina representante das escolas Estaduais diz que ao reduzir o prazo de 15 (quinze) dias para 5 (cinco) poderá liaver aumento de custos ao município. Posto em votação os conselheiros aprovaram a dilação do prazo legal para que a construção se dè em 5 (cinco) anos a contar da data da formalização da doação. Neste momento os Conselheiros Sérgio Denardi. Sérgio Fava e Anderson Lima pedem licença para participarem da reunião, O Conselheiro João Batista passa a condução da reunião ao Presidente do CODEPRIM senhor Sérgio Denardi que dá prosseguimento aos assuntos da pauta. 2) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação dos lotes que onde está edificada a ESCOLA ESTADUAL "MONTEÍRG LOBATCo lote 17 da Quadra 01. com área de 5.255,60m^ do Loteamenío Setor Industria! deste município. Após as explicações sobre as p.. particularidades envolvendo a matricula desta área pela senhora Mariana Duque, l secretária de gabinete, que pontuou que a Escola encontra-se localizada na Rua Malva Peal. n° 48, Bairro Pioneiro deste município, com área construída de 2.275 mT Registrada soto Decreto de Credenciamento n" 096/2010, Decreto de Criação n° 4.499/1994 e Decreto de Denominação 4.499/1994, atende alunos do 1" ano do ensino fundamental até o 8" ano do ensino médio nos três períodos do dia. A Quantidade de alunos atualmente matriculados é de 225 alunos em 09 salas pelo matutino, 188 alunos em 09 salas no vespertino e no noturno 67 alunos com 03 salas, totalizando 490 alunos matiiculados na Unidade Escolar do Bairro Pioneiro, lembrando que a Escola Monteiro Lobato atende^ também no "Novo Poxoréu", e em seu sistema consta ainda 125 alunos no período'\W e r / ,Am iL' ii" Conselho tle llfsrnvDlviiuwUo ele Primiiveivi ilo liC-sU; - 18/06/^010. I 1 yií } câmara tVlunicipal Pua do l.este-tWT í "4 matutino em 05 salas, e 115 alunos no vespertino com 05 salas. 720 no total e que o prédio da unidade escolar no Bairro Pioneiro possui Quadra Esportiva coberta e banheiros, 09 salas de aula, 01 sala de informática, sala da secretaria e direção, 01 sala de professores, cozinha e refeitório, banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais - PNE, Biblioteca equipada e pátio arborizado. Aberta a votação do Conselho e os Conselheiros deliberaram pela doação do imóvel objeto da presente solicitação e que este deverá ser destinado, exclusivamente, á continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA ESTADUAL "MONTEIRO LOBATO' para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo cuja 3) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação dos lotes que está edificado o CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO DORNELLES VARGAS". A senhora Isa Cristina representante da Assessoria Pedagógica relata as dificuldades das Escolas Estaduais em adquirir repasses para Denfeitorias devido a falta de legalização das áreas e agradece ao CODEPRIM, ao prefeito e ao vice prefeito pela celeridade na localização das maíriculas e na elaboração dos projetos que possibilitarão a vinda de recursos para melhorias para estas escolas que atendem 7.980 alunos em nosso município. A Escola Getulio Dornelles Vargas está localizada na Avenida São João. n" 564, Bairro Centro deste municipio, com área construída de 1.578,0 m2, sob Decreto de Criação em 1929 de 12.05.2009 e Decreto de Credenciamento n®. 432 de 29.09.2009.0 prédio da unidade escolar possui 12 salas de aulas, Sala de Informática exclusiva para realização de provas on Une, Sala de Video exclusivo para alunos do período noturno, Biblioteca, sala de professores e de direção, cozinha com refeitório, banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais - PNE. pátio arborizado, e atende 1.183 alunos matriculados com idade de 15 anos acima, no período matutino e noturno que necessitam concluir o Ensino Fundamental e Médio. Após as explanações o Conselho votou pela doação da área que deverá ser destinada, exclusivamente, á continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO DORNELLES VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. 4) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação dos lotes que está edificada a Escola Estadual "Maria Sebastiana de Souza" Apresentada a particularidade desta área pela senhora Mariana Duque e após o debate, 05 conselheiros sugerem que ressaltasse que os lotes 6, 7, 18 e 19 da quadra 67 pertencente a construtora e imobiliária Coseníino, mesmo que não estejam mencionados no Projeto de Lei, não seja incorporado a área doada e que as partes posteriormente entrem em consenso para futura negociação. Os conselheiros aprovam a doação do imóvel pertencente ao município que deverá ser destinado, exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE SOUZA" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. 5) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de área de 29.780,00 m* referente à unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do Loteamenío Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste sob a Matricula 3.103 onde está edificado o instituto Federal de Mato Grosso - IFMT. O representante do IFMT Dimorvan Brescancin explica sobre a solicitação de doação da área pretendida, as colocações legais e após debate o CODEPRÍM deliberou pela aprovação da doação da área solicitada que deverá ser destinado exclusivamente à' construção de estruturas necessárias à Sede do Campus do instituto Federal de Mato Grosso, para uso exclusivo em atividades do donatár io, em caráter permanente e definitivo. 6) Alienação dos imóveis de propriedade do Município de Primavera do\ nii,sU|io de Desenvolviinent-v de i'rirn;ive!'i) tio Le.sle - líS/0ó/2ü .• I csmara Municipal Pva do I.este-IVIT hUris'^ iKub Leste, constituídos nos lotes de n" 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 65, do Loteamenío Jardim Riva. O Secretário de Desenvolvimento, de indústria, Agricultura e Meio Ambiente senhor Carlos Eduardo Donin, relata as dificuldades encontradas pela secretaria em viabilizar novas áreas para as indústrias que estão pretendendo se instalar em Primavera do Leste, são 4 (quatro) empresas que gerarão 250 empregos diretos cada uma, investimentos na ordem de cinqüenta milhões de reais e que para este projeto será necessário a aquisição de pelo menos 25 hetctares, O processo mais rápido será a alienação dos lotes pertencentes ao município e posterior aquisição de área para no Distrito Industrial. Os conselheiros votaram por autoriz.ar o executivo a realizar a alienação do imóvel que deverá ser destinado como forma de aquisição de áreas para implantação do futuro Distrito Industrial, seguindo todos os trâmites exigidos para a legalidade do ato. Nada mais a constar, a reunião foi encerrada as 09h45min Ata foi digitalizada e segue assinada por mim, Cátia Simone Paim Santana e pelos conselheiros presentes na reunião. Serg'10 Denardi Conselheiro Presidente CODEPRIM ÁJlãfpfimjUA /'Sérgio luiz^^i^ava ' Vice Prefeito ■ /t Carlos Eduardo Donin Secreíáríb ICAMA Ariâ^^sô^^^bQDcakÊSjqoia' Chefe de Gabinete r -/ 5' / Enio Zanaíta Conselho de olvirne Edson Vender Dias Representante CDL nto João Bali^ãijTãs Corrêa Departamento de Planejamento li C. ,fe Ronaldo íMiorando Rep Sindicado dos Comerciários ( ■(.i Gonçalina.ilssicaT^toença Representante do Setor de Habitação Çátiá SírTíòrieTaifXi Santana Ehc. -^áe Fomento a\nd. e Comércio \ \ DimoXvc^ Tti^car Bf^átcjcim DÍretordPkT / v Paulo Mafcio Castro e Silva sentino no .Ala íic(> n'-- 164 - Con.selho dr; bescnvolvímenl.ü de Primavera do Lesu; - 1 B/06/2018. Págin.i 3