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materia nº 893/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2018
Date 2018-08-06
Ementa"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências".
native_id779

Autoria

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câmara Municipal Pva do l.este-MTl
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _Q2_/2018.
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560
de 28 de julho de 2015 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
J SANCIONO A SEGUINTE EEI:
Artigo U - O caput do art. 3° da Lei n° 1.560, de 28 de julho de 2015 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3"- O donatário fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com
a área mínima de 100,00 m- (cem metros quadrados),
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da
formalização da doação. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 28 de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de agosto de 2018.
.EONAimO T^EU BQRTOLIN
ÍFEIT0 MUNICIPAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Rama! 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
câmara Municipal Pua do l.este-IVIT
FL ,13 Rub
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI 1.560
DE 28 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei n° 1.560/2015 autorizou o Executivo
Municipal a efetuar a doação de imóvel ao IMPREV, visando a edificação
de futura sede própria do instituto.
Em seu art. 3°, referida lei estabeleceu que o
donatário ficaria obrigado efetuar a construção de um pavimento térreo em
alvenaria com a área mínima de 100,00 m- (cem metros quadrados), dentro
das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 03 (três) anos, a
contar da data da aprovação.
Em seqüência, o parágrafo único do art. 3°
estabeleceu que o não cumprimento da obrigação imposta no caput
importaria na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município.
Portanto, caberia ao IMPREV a constmção de sua
sede até 28 de julho de 2018, sob pena de reversão do imóvel doado ao
patrimônio do Município de Primavera do Leste.
Ocorre que, até o presente momento, o donatário
não iniciou a construção prevista, tendo justificado ao Município que tal
fato se dá em razão da inexistência do capital necessário para o início das
obras, razão pela qual se solicitou dilação do prazo estipulado em lei (ofício
anexo).
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone - Rqmal ?n?
Càiiiírt» Municipal ?\i3 do leste-IVIT
?L7;i5
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Prevendo a devida necessidade de tempo hábil aos
nobres vereadores para análise desta matéria, se justifica o Artigo 2° em
especificar os efeitos necessários para não obter vício na Lei.
Tendo em vista relevância do IMPREV para os
servidores do Município de Primavera do Leste, esta Administração
entende por justa a dilação do prazo legal para que a construção se dê em
05 (cinco) anos a contar da data da formalização da doação.
Na certeza de contannos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste-MT 06 de agosto de 2018
lONARDjb TADÈU BOI
refeito Municipal
OLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXOS
f ámara Municipal Pva do Leste-MT
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OÚS'
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PROJETO DE LEI QUE DISPÕE
'Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá
outras providências.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
(g)Leís
LEI N° 1560 DE 28 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Executivo
Municipal a doar o lote
que menciona, para a
entidade que especifica e
dá outras providências.
cãtvura Municipal Pva do !.6Ste-MT
fL.
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A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
é
|í|j Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA
DO LESTE - IMPREV, inscrito no CNPJ n° 05.193,668/0001-16, com sede a Rua
Paranatinga, 340, Bloco 2, nesta cidade, o Lote n° 02 (dois) da Quadra n° 09 (nove) do
Loteamento Jardim das Américas I, de nossa cidade, com área de 779,Olm^ (setecentos e
setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados).
BifLf A doação, objeto da presente Lei será destinada à edificação da sede do IMPREV.
O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em
alvenaria com a área mínima de 100,OOm^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições
legais e técnicas pertinentes, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da
presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo, importará na
resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente
ao Município, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a
qualquer título.
Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do
donatário. Título de Propriedade, nos termos da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2015.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária 1560/2015 - LeisMunicipais.com.br
@Leis Municipal Pvadol.este-MT
íftub 1/1
LEI N® 1338 DE 12 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo de Primavera
do Leste a firmar
Concessão de Direito
Rea! de Uso do imóvel que menciona à
pessoa jurídica de direito público
Instituto Federal de Mato Grosso -
IFMT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Autoriza o Poder Executivo do Município de Primavera do Leste a firmar Concessão
de Direito Real de Uso referente à área de 29.780,00m2 (Vinte e nove mil e setecentos e
oitenta metros quadrados), referente a unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do
Loteamento Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de
Primavera do Leste sob a Matrícula n° 3.103, com a pessoa jurídica de direito público
interno Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ n° 10.784.782/0001-50.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso mencionada no caput deste artigo
alcança todas as benfeitorias e obras erigidas sobre o mesmo.
11/ D A presente Concessão é realizada sob a condição única de começar a ser
ofertados, desde o exercício de 2013, pelos menos dois cursos superiores presenciais pela
Concessionária.
A presente Concessão será revogada de pleno direito após a conclusão das obras
previstas na Lei Municipal n° 1.261, de 07 de novembro de 2011.
Esta Concessão não prejudicará as atividades que o Município desempenha nos
imóveis descritos nesta Lei, devendo haver cooperação para o uso racional e inclusivo das
instalações pela Concedente e Concessionária.
ÉESLti Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2013.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária 1338/2013 - LeisMunicipais.com.br
ICàmara Municipal í'va_doj^etie^M .
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PREFEITURA MUNICIPAL DÉ PRIMAVERA DO LESTE - MT
MEMORIAL DESCRITIVO
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Quadra 09, Lote 02, com área total de 779,31 com os seguintes confrontantes e distâncias:
Peta frente, confronta ram a Av. Dom Sebastião Figueiredo com a distância de 18,29m; Pelo lado esquerdo, confronta com o Lote 01
da quadra 07 com a distância de 70,21m; Aos fundos, confronta com a Rua Itajubâ, com distância de 12,28m; Pelo lado direito,
confronta com o lote 01 da Quadra 09 com a distância de 56,66m, e assim fectiando tcsdo o perímetro fiora descrito.
-ro:cço5s Distâncias
rranr.e: t)om Sebostiõc ."ie:ueiredc I lc.2Çrr,
I iOdo 3squerdo: Lcte Oi cic Quaaro 0.' ^0.2 * fn
Dunaos: Rus Itcjubó
I .-ri-, direito: lote 01 do Quadro 09
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02 ~ Quadro 09, Loíecmer.io jarcim dos Américas i
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Av. DOW SEBASTIÃO FIGUEliREDO, LQT. jARDUvi DAS AlviÉBICAS I
Primavera do Leste — 'vil
A.•''SOt ^ ^9,31 rn Moto Grosso — Escola: 1/1500 1 6/De2embrc/2C I ■
— SERVIÇO registrai de imóveis Ríffsvo a« M Clit^seTi«0 da Oom.r» da Pdma.d.. «o L«» ■
iivr® N» 2 - REGISTRO GERAL
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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OnCUl VITALÍCIO/ J
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•—-Mati íçuía ——^ f~~ .2^AAAAA ESCRE\1iJotó Ali Í5:ZZÍ 1 L2Í_ 1 Pr^vo«(ioue«e,Mr Fevcrciro de 2.014
O lote de terreno para construção sob n«. 02 (dois) da quadra 09 (nove) no loteamento "JAR
DIM DAS AMÉRICAS", com área de 779,31 m2 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS B
TRINTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com
os seguintes limites e confrontações: FRENTE confronta com a Avenida Do Sebastião Figueiredo,
na distancia de 18,29 metros. LADO DIREITO confronta com o lote 01 da quadra 09, com a distân
cia de 56,66 metros. LADO ESQUERDO confronta com o lote 01, da quadra 07, na distancia de 70,21
me-tros, e, finalmente aos FUNDOS confronta com à rua Itajubá, na distancia de 12,28 metros.Tudo
conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo responsável técnico engenheiro civil César
Augusto Bastos, CREA: 1201176190, con forme ART. N®. 1826438, devidamente quitado. PRO PRIETÁRIO: MUNICÍPIO E PRIMAVERA DO LESTE-MT. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05,
com sede à Rua Maringá, 444, Centro desta cidaqde, representada por seu prefeito municipal ÊRI￾CO PIANA PINTO PEREIRA. CIRGSSPRPR 784.4|8 e CPF 034.101.709-44, brasileiro, casado,
agente político, residente e domiciliado à Rua Sántií André, 200, Centro desta cidade: NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR! AV.Ol M 19.4S6. livro Z^AY. fls. 095. em data de IS.01.2.014 neste
RGl- Emolumentos: R$ 51,00. Eu, Herbert^Básflíp^^erfiaii^des Silva, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que digitei, conferi e assino afipáí.
nfo (
AV.Ol M. 19.774 Protocolo; 64.602 Relto em; 12.02.2.014. ABERTURA DE MATRICULA: Pela
Escritura Pública de Desmembramemo de lote urbano, lavrada, às fls. 088, do livro 50-E, protocolo:
11844, em data de 12.02.2.014, nas notas do Segundo Ofício Notarial, desta cidade, o proprietário
da (M.19.774) requereu a abertura desta matrícula, a.vista dos elementos constantes no registro
anterior, consoante certidão atualizada deste e da inexistência de ônus cm inteiro teor, expedida
em 16.01.2014 por este Registro de Imóveis, a quál fica arquivada nesta Serventia, em pasta
pria. Foi atribuída ao imóvel o valor de R$ 9.013.45. Émoluinentos: R$ 214,13. Eu, Herbert
Fernandes Silva, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assin
R.02 M. 19.774 Protocolo 82.557 Feito em: 22.07.2016. IMÓVEL: O lote de tel-rpiío para cons
trução sob n^ 02, da quadra 09, loteamento "JARDIM DAS AMÉRICAS", conf área de 779,31
ni2, situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes
nesta matricula. OUTORGADO DONATÁRIO^ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
.SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE -IMPREV
CNPJ/MF 05.193.668/0001-16, com sede na Rua Paranatinga, 340, Bloco 02, Centro, nesta
cidade, representada por seu Superintendente, nomeado de acordo com a Portaria 6/15, no uso
das atribuições legais, dè acordo com o parágrafo 1' do artigo 8° da Lei Municipal n°. 706 de
28.12.2001. RONAS ATAIDE PASSOS. CIRGSSPMT 916973 e CPF 784,914.011-72, residente e domi
ciliado na Rua Corúrobá, 1.136, Jardim Riva, nesta cidade. OUTORGANTE DOADORA: MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO, lá qualificada e representada na matricula supra.
forma DO TÍTULO; Escritura Pública de Doação lavrada ás fls. 125/126, do livro 63-E, Protocolo
25536, em data de 29 de Junho de 2016, nas notas do Segundo Serviço Notarial desta cidade, pela
Notaria Substituta, Roseli Leite Brandão. VALOR DO IMÓVEL: RS 61.007,35 (Sessenta e um mil, sete
reais e trinta e cinco centavos). CONDIÇÕES: As constantes desta escritura, objeto deste registro.
Demonstrativo de Recolhimento do ITCD n". 90400, Natureza de Transação Doação no valor de R$
1.300,00 (Um mil e trezentos reais), sobre o valor fiscal de RS 65.000,00 (Sessenta e cinco mil
reais) não incidência, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ/MT. Certidão Negativa
de Débitos sob o n' 6328/2016, em 10,06.2016, ás 16:45, válida até 08.07.2016, expedida Prefei
tura Municipal desta cidade. Consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data do
29.06.2016, ás 08:32:21, responsável pela consulta Mirian André Ferreira, tendo como resultado
Negativo, conforme Código HASU: B9C7.439E.0C93.3283.0A46.835CAAC0.24DF.CE9D.8BDE, nos
termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. A presente doação em confo.U:
mjdade com a Lei Municinal n". 1.560 dc 28 de lulho de 2015. nos seus artigos 1". ?° V (■ ParáfírflfQ. , CNPJ: 32.$71.47S/0001-11
câmara Municipal Pva do l.este-MT
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Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - CODEPRIM
Ata 164
Aos dezoito dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito, na sala de reuniões da
SIDICAMA reuniram-se os senhores conselheiros do CODEPRIM para a sexta reunião do
ano. A reunião ordinária foi aberta às 07h40min em segunda chamada, na ausência do
conselheiro presidente a reunião foi conduzida pelo Conselheiro João Batista Dias Corrêa
que saudando a todos falou da importánoia de seguir a ordem das colocações, de se ouvir
a opinião de todos passando a tratar do primeiro assunto em pauta: 1) Reapresentação
do projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1560 de 28 de Julho de
2015 que autorizou o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel ao IMPREV.
O senhor Ronas Aíaicie representante do IMPREV justifica que o instituto sempre pagou
aluguel, que a área foi doada pelo ex-prefeito Érico Piana, através da Lei n° 1.560/2015
com o intuito de se construir um local adequado para atender aos servidores, um loca
com acessibilidade uma vez que as paridas médicas são realizadas no instituto. Sobre os
repasses diz que 2% são advindos da folha de pagamento da Câmara e da Prefeitura,
que os se custos envolvem folha de pagamento, material de consumo e despesas de
anos anteriores, que as contas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que
atualmente existe uma reserva de aproximadamente R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil
reais) para serem utilizadas na construção da sede fora as reservas de 2018. Feito
questionamento sobre a situação financeira do IMPREV senhor Jonas relata o uso de
alíquota suplementar devido as questões-relativas á aposentadoria e auxílios doença o
Conselheiro Dimoi^/an lembra do cálculo atuarial e se já foi feito o cálculo dos custos da
obra. Renas faz a apresentação do projeto arquitetônico cuja obra terá 252nT (duzentos e
cinqüenta e dois metros quadrados) com sala de recepção, saia de perícia, banheiros
adaptados, simoxarifsdo. copa, sala de reuniões, saía de gerência e estacionamento, diz
que o fluxo maior de pessoas é durante as perícias onde são atendias 15 (quinze)
pessoas por período agendado, e explica que pretendem dar início a obra em 2020 e que
a parte interna, exceto os banheiros, será feita com divisórias o que possibilitará remoção
caso a recepção se torne pequena. O conselheiro Edgard Cosentino questiona sobre o
número de dias para realização da perícia e a senhora Isa Cristina representante das
escolas Estaduais diz que ao reduzir o prazo de 15 (quinze) dias para 5 (cinco) poderá
liaver aumento de custos ao município. Posto em votação os conselheiros aprovaram a
dilação do prazo legal para que a construção se dè em 5 (cinco) anos a contar da data da
formalização da doação. Neste momento os Conselheiros Sérgio Denardi. Sérgio Fava e
Anderson Lima pedem licença para participarem da reunião, O Conselheiro João Batista
passa a condução da reunião ao Presidente do CODEPRIM senhor Sérgio Denardi que
dá prosseguimento aos assuntos da pauta. 2) Análise e parecer do Projeto de Lei que
dispõe sobre a doação dos lotes que onde está edificada a ESCOLA ESTADUAL
"MONTEÍRG LOBATCo lote 17 da Quadra 01. com área de 5.255,60m^ do
Loteamenío Setor Industria! deste município. Após as explicações sobre as p..
particularidades envolvendo a matricula desta área pela senhora Mariana Duque, l
secretária de gabinete, que pontuou que a Escola encontra-se localizada na Rua Malva
Peal. n° 48, Bairro Pioneiro deste município, com área construída de 2.275 mT Registrada
soto Decreto de Credenciamento n" 096/2010, Decreto de Criação n° 4.499/1994 e
Decreto de Denominação 4.499/1994, atende alunos do 1" ano do ensino fundamental até
o 8" ano do ensino médio nos três períodos do dia. A Quantidade de alunos atualmente
matriculados é de 225 alunos em 09 salas pelo matutino, 188 alunos em 09 salas no
vespertino e no noturno 67 alunos com 03 salas, totalizando 490 alunos matiiculados na
Unidade Escolar do Bairro Pioneiro, lembrando que a Escola Monteiro Lobato atende^
também no "Novo Poxoréu", e em seu sistema consta ainda 125 alunos no período'\W
e
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,Am iL' ii" Conselho tle llfsrnvDlviiuwUo ele Primiiveivi ilo liC-sU; - 18/06/^010. I 1
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câmara tVlunicipal Pua do l.este-tWT
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matutino em 05 salas, e 115 alunos no vespertino com 05 salas. 720 no total e que o
prédio da unidade escolar no Bairro Pioneiro possui Quadra Esportiva coberta e
banheiros, 09 salas de aula, 01 sala de informática, sala da secretaria e direção, 01 sala
de professores, cozinha e refeitório, banheiros adaptados para Portadores de
Necessidades Especiais - PNE, Biblioteca equipada e pátio arborizado. Aberta a votação
do Conselho e os Conselheiros deliberaram pela doação do imóvel objeto da presente
solicitação e que este deverá ser destinado, exclusivamente, á continuidade da existência
da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA ESTADUAL "MONTEIRO LOBATO'
para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e
definitivo cuja 3) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a doação dos
lotes que está edificado o CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO
DORNELLES VARGAS". A senhora Isa Cristina representante da Assessoria
Pedagógica relata as dificuldades das Escolas Estaduais em adquirir repasses para
Denfeitorias devido a falta de legalização das áreas e agradece ao CODEPRIM, ao
prefeito e ao vice prefeito pela celeridade na localização das maíriculas e na elaboração
dos projetos que possibilitarão a vinda de recursos para melhorias para estas escolas que
atendem 7.980 alunos em nosso município. A Escola Getulio Dornelles Vargas está
localizada na Avenida São João. n" 564, Bairro Centro deste municipio, com área
construída de 1.578,0 m2, sob Decreto de Criação em 1929 de 12.05.2009 e Decreto de
Credenciamento n®. 432 de 29.09.2009.0 prédio da unidade escolar possui 12 salas de
aulas, Sala de Informática exclusiva para realização de provas on Une, Sala de Video
exclusivo para alunos do período noturno, Biblioteca, sala de professores e de direção,
cozinha com refeitório, banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais
- PNE. pátio arborizado, e atende 1.183 alunos matriculados com idade de 15 anos
acima, no período matutino e noturno que necessitam concluir o Ensino Fundamental e
Médio. Após as explanações o Conselho votou pela doação da área que deverá ser
destinada, exclusivamente, á continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO DORNELLES
VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter
permanente e definitivo. 4) Análise e parecer do Projeto de Lei que dispõe sobre a
doação dos lotes que está edificada a Escola Estadual "Maria Sebastiana de Souza"
Apresentada a particularidade desta área pela senhora Mariana Duque e após o debate,
05 conselheiros sugerem que ressaltasse que os lotes 6, 7, 18 e 19 da quadra 67
pertencente a construtora e imobiliária Coseníino, mesmo que não estejam mencionados
no Projeto de Lei, não seja incorporado a área doada e que as partes posteriormente
entrem em consenso para futura negociação. Os conselheiros aprovam a doação do
imóvel pertencente ao município que deverá ser destinado, exclusivamente, à
continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA
ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE SOUZA" para uso exclusivo em atividades
próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. 5) Análise e parecer do
Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de área de 29.780,00 m* referente à
unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do Loteamenío Parque Eldorado deste
Município, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste sob a Matricula
3.103 onde está edificado o instituto Federal de Mato Grosso - IFMT. O
representante do IFMT Dimorvan Brescancin explica sobre a solicitação de doação da
área pretendida, as colocações legais e após debate o CODEPRÍM deliberou pela
aprovação da doação da área solicitada que deverá ser destinado exclusivamente à'
construção de estruturas necessárias à Sede do Campus do instituto Federal de Mato
Grosso, para uso exclusivo em atividades do donatár io, em caráter permanente e
definitivo. 6) Alienação dos imóveis de propriedade do Município de Primavera do\
nii,sU|io de Desenvolviinent-v de i'rirn;ive!'i) tio Le.sle - líS/0ó/2ü
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I csmara Municipal Pva do I.este-IVIT
hUris'^ iKub
Leste, constituídos nos lotes de n" 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 65, do Loteamenío Jardim Riva. O Secretário de
Desenvolvimento, de indústria, Agricultura e Meio Ambiente senhor Carlos Eduardo
Donin, relata as dificuldades encontradas pela secretaria em viabilizar novas áreas para
as indústrias que estão pretendendo se instalar em Primavera do Leste, são 4 (quatro)
empresas que gerarão 250 empregos diretos cada uma, investimentos na ordem de
cinqüenta milhões de reais e que para este projeto será necessário a aquisição de pelo
menos 25 hetctares, O processo mais rápido será a alienação dos lotes pertencentes ao
município e posterior aquisição de área para no Distrito Industrial. Os conselheiros
votaram por autoriz.ar o executivo a realizar a alienação do imóvel que deverá ser
destinado como forma de aquisição de áreas para implantação do futuro Distrito Industrial,
seguindo todos os trâmites exigidos para a legalidade do ato. Nada mais a constar, a
reunião foi encerrada as 09h45min Ata foi digitalizada e segue assinada por mim, Cátia
Simone Paim Santana e pelos conselheiros presentes na reunião.
Serg'10 Denardi
Conselheiro Presidente CODEPRIM
ÁJlãfpfimjUA
/'Sérgio luiz^^i^ava
' Vice Prefeito
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Carlos Eduardo Donin
Secreíáríb ICAMA
Ariâ^^sô^^^bQDcakÊSjqoia'
Chefe de Gabinete
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Enio Zanaíta
Conselho de olvirne
Edson Vender Dias
Representante CDL
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João Bali^ãijTãs Corrêa
Departamento de Planejamento
li C.
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Ronaldo íMiorando
Rep Sindicado dos Comerciários
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Gonçalina.ilssicaT^toença
Representante do Setor de Habitação
Çátiá SírTíòrieTaifXi Santana
Ehc. -^áe Fomento a\nd. e Comércio
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DimoXvc^ Tti^car Bf^átcjcim DÍretordPkT /
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Paulo Mafcio Castro e Silva
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.Ala íic(> n'-- 164 - Con.selho dr; bescnvolvímenl.ü de Primavera do Lesu; - 1 B/06/2018. Págin.i 3

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