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materia nº 100/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaRealização de convênio com instituições privadas de ensino e/ou aluguel de imovéis particulares para solucionar o problema da lista de espera nas creches.
native_id78

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRfMAUERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Protocolo n° i OO i ,^2/Oi
Data: / 0 oL /
Hora: M
Funcionário: i L
INDICAÇÃO
N^008/2019
Autor: Vereador Juarez Faria Barbosa
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa
de leis, requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do
Executivo Municipal, Chefe de Gabinete e Secretária de Educação, indicando a
realização de convênio com instituições privadas de ensino e/ou aluguel de imovéis
particulares para solucionar o problema da lista de espera nas creches.
JUSTIFICATIVA:
Sabe-se que a Educação Infantil é fundamental para o pleno
desenvolvimento da criança, pois é a primeira etapa da Educação Básica, e tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até os quatro e cinco anos de idade, em
seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. A educação de Primavera do
Leste é referência no estado e no país, modelo para as demais cidades.
Porém, embora os indíces sejam altos, temos em contrapartida uma
lista de espera lamentável no município, centenas de mães aguardando para efetuar a
matrícula de seus filhos na creche, e assim inseri-los na rede de educação infantil
municipal.
Não é de agora que a procura por vagas na educação infantil tem sido
maior do que se tem conseguido ofertar, mas o crescimento constante tem mostrado
números alarmantes e, por isso, se faz necessária uma solução rápida e eficaz para
desafogar a extensa lista de espera.
Em face do exposto, a referida indicação sugere ao Executivo firmar
convênio com insituições privadas de ensino para abrigar as crianças que dependem da
educação pública municipal, de modo que as mesmas desfrutem de uma estrutura física
confortável e uma educação de qualidade. A indicação sugere também, a locação de
imóveis particulares de entidades religiosas, ou empresas e instituições privadas, para o
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legisíotivo mois perto de você!
mesmo fim que o convênio com as escolas particulares teriam, que é o de abrigar as
crianças que dependem da educação pública municipal.
Ciente de que o imóvel a ser alugado deve ofertar uma estrutura física
que atenda os requisitos estabelecidos pelo MEC (Ministério da Educação), é sugerido
que as adequações necessárias sejam feitas por parte do locatário, sem alteração no
valor do aluguel acordado com o município, ou que as adequações sejam realizadas pelo
Executivo, mediante ao abatimento do valor investido no aluguel do imóvel. Peço que o
Poder Executivo deste município atente-se para esta problemática, real e crescente a
fim de buscar a solução imediata e atender as mais de 100 (cem) crianças que aguardam
na fila de espera.
Sala das Sessões, em 19 fevereiro de 2019.
Juarez Fai^a Barbosa
Vereador-PDT
TTT'/
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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