| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Realização de convênio com instituições privadas de ensino e/ou aluguel de imovéis particulares para solucionar o problema da lista de espera nas creches. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRfMAUERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Protocolo n° i OO i ,^2/Oi Data: / 0 oL / Hora: M Funcionário: i L INDICAÇÃO N^008/2019 Autor: Vereador Juarez Faria Barbosa Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, Chefe de Gabinete e Secretária de Educação, indicando a realização de convênio com instituições privadas de ensino e/ou aluguel de imovéis particulares para solucionar o problema da lista de espera nas creches. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que a Educação Infantil é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, pois é a primeira etapa da Educação Básica, e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os quatro e cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. A educação de Primavera do Leste é referência no estado e no país, modelo para as demais cidades. Porém, embora os indíces sejam altos, temos em contrapartida uma lista de espera lamentável no município, centenas de mães aguardando para efetuar a matrícula de seus filhos na creche, e assim inseri-los na rede de educação infantil municipal. Não é de agora que a procura por vagas na educação infantil tem sido maior do que se tem conseguido ofertar, mas o crescimento constante tem mostrado números alarmantes e, por isso, se faz necessária uma solução rápida e eficaz para desafogar a extensa lista de espera. Em face do exposto, a referida indicação sugere ao Executivo firmar convênio com insituições privadas de ensino para abrigar as crianças que dependem da educação pública municipal, de modo que as mesmas desfrutem de uma estrutura física confortável e uma educação de qualidade. A indicação sugere também, a locação de imóveis particulares de entidades religiosas, ou empresas e instituições privadas, para o www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO lESTE O Legisíotivo mois perto de você! mesmo fim que o convênio com as escolas particulares teriam, que é o de abrigar as crianças que dependem da educação pública municipal. Ciente de que o imóvel a ser alugado deve ofertar uma estrutura física que atenda os requisitos estabelecidos pelo MEC (Ministério da Educação), é sugerido que as adequações necessárias sejam feitas por parte do locatário, sem alteração no valor do aluguel acordado com o município, ou que as adequações sejam realizadas pelo Executivo, mediante ao abatimento do valor investido no aluguel do imóvel. Peço que o Poder Executivo deste município atente-se para esta problemática, real e crescente a fim de buscar a solução imediata e atender as mais de 100 (cem) crianças que aguardam na fila de espera. Sala das Sessões, em 19 fevereiro de 2019. Juarez Fai^a Barbosa Vereador-PDT TTT'/ www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734