| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do município de primavera do leste e dá outras providências". |
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;-r—7— ^;K.jb J\ £i£í2j. J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018 "Autoriza a alienação de imóveis que inte gram o patrimônio do município de primave ra do leste e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de propriedade do Município de Primavera do Leste, constituídos nos lotes de n°01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 65, do Loteamento Jardim Riva, nesta urbe. Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os imó veis descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito. Artigo 2° - O processo de alienação será feito através de Processo Licitatório. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 08 de junho de 2018. MDFFP. TADEU BORTOLIN UNICIPAL LEONAR PREFEITO Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 1 -.yj. ^ \ ,r \ -oaiJ- \ri -l'' município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE IN TEGRAM O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a alienação dos referidos imóveis, o Execu tivo Municipal pretende obter recursos suficientes à aquisição de áreas cri ação de novo distrito industrial ou ampliação dos já existentes, possibili tando assim a instalação de novas empresas em nosso Município, o que ceitamente refletirá em geração de novos empregos e incremento na renda de nossa população. Note-se que, sem a alienação dos imóveis em questão, o Município não conta neste momento com dotação orçamentária suficiente à aquisição de novas áreas, razão pela qual se entende justificá vel a realização do leilão que se pretende. Frisa-se que atualmente os lotes de 01 a 20, da quadra 65, do Eoteamento Jardim Riva encontiam-se desocupados, sem qualquer uso que justifique sua manutenção no patrimônio. Certamente, a alienação dos imóveis a particulares será duplamente benéfica ao Município, vez que além de possibilitai a aquisição de área que será utilizada para a implantação ou ampliação de Dis trito Industrial, também fomentará os mercados imobiliário e de construção civil. Por fim, ressalta-se que, em havendo sucesso na alienação dos imóveis, o Executivo enviará a esta Casa de Leis nova pro posta legislativa, com vistas a obter autorização dos nobres Edis à aquisi ção de área de terras e à ampliação do Distrito Industrial. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramál 202 2 Muniüilíi V«a do K. 11- .ÜÜHR.jb J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Na certeza de contamios com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 08 de junlto de 2018. LEONARDO TADEÜ BORTOLIN JPréteito Municipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3