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materia nº 877/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa"Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do município de primavera do leste e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018
"Autoriza a alienação de imóveis que inte
gram o patrimônio do município de primave
ra do leste e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de
propriedade do Município de Primavera do Leste, constituídos nos lotes de
n°01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e
20 da Quadra 65, do Loteamento Jardim Riva, nesta urbe.
Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os imó
veis descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito.
Artigo 2° - O processo de alienação será feito através de Processo Licitató￾rio.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de junho de 2018.
MDFFP.
TADEU BORTOLIN
UNICIPAL
LEONAR
PREFEITO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para a￾provar matéria que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE IN
TEGRAM O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a alienação dos referidos imóveis, o Execu
tivo Municipal pretende obter recursos suficientes à aquisição de áreas cri
ação de novo distrito industrial ou ampliação dos já existentes, possibili
tando assim a instalação de novas empresas em nosso Município, o que cei￾tamente refletirá em geração de novos empregos e incremento na renda de
nossa população.
Note-se que, sem a alienação dos imóveis em
questão, o Município não conta neste momento com dotação orçamentária
suficiente à aquisição de novas áreas, razão pela qual se entende justificá
vel a realização do leilão que se pretende.
Frisa-se que atualmente os lotes de 01 a 20, da
quadra 65, do Eoteamento Jardim Riva encontiam-se desocupados, sem
qualquer uso que justifique sua manutenção no patrimônio.
Certamente, a alienação dos imóveis a particulares
será duplamente benéfica ao Município, vez que além de possibilitai a a￾quisição de área que será utilizada para a implantação ou ampliação de Dis
trito Industrial, também fomentará os mercados imobiliário e de construção
civil.
Por fim, ressalta-se que, em havendo sucesso na
alienação dos imóveis, o Executivo enviará a esta Casa de Leis nova pro
posta legislativa, com vistas a obter autorização dos nobres Edis à aquisi
ção de área de terras e à ampliação do Distrito Industrial.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramál 202 2
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Na certeza de contamios com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 08 de junlto de 2018.
LEONARDO TADEÜ BORTOLIN
JPréteito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3

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