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materia nº 873/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação de Primavera do Leste - FME-PL e dá outras providências".
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CámarB Municipal Pua do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^>3 /2018
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Educação de Primavera do Leste - FME￾PL e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo U - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Primavera do
Leste - FMEPL, que tem por objetivo a captação e aplicação de recursos
que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, programas e projetos edu
cacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem
como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos finan
ceiros para a Educação Básica Municipal.
Artigo 2° - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
através de seu/sua Secretário(a) Municipal(a) como ordenador(a) de despe
sas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação.
II - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO
Artigo 3° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desen
volvimento da Educação;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV - Recursos a que se referem os inciso I, II e III do Art. 155; Inciso II do
caput do Art. 157; inciso II, III e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b
do inciso I e inciso II do caput do Art. 159 da Constituição Federal.
Artigo 4° - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para
conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas
na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos reali
zadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico
disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade
-'l do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de
Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornece
dores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expres
samente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diver
sos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação da Portaria
Conjunta FNDE n° 2 de 15 de Janeiro de 2018.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO
Artigo 5° - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e
Esportes:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação de Primavera do Leste - FMEPL
e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação;
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de con
trole pela gestão do órgão;
III - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a
cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal de Educação de
Primavera do Leste e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações con
tábeis de receita e despesa do FMEPL;
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Câmara Mumcipai P^a do Leste-MT!
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
VI - Encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos
do município, as demonstrações contábeis;
VII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela
Tesouraria;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPL;
IX - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de emprésti
mos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão
administrados pelo FMEPL;
X - Financiar total ou parcialmente programas e projetos da educação, de
senvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, órgão da
Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da
educação neste município.
IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Artigo 6° - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamental e infan
til, podendo as despesas do FMEPL constituírem-se de:
I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissio
nais da educação;
II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e e￾quipamentos necessários ao ensino;
III - Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, principal
mente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - Realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos siste
mas de ensino;
VI - Aquisição de material didático-escolar, uniformes e manutenção de
programas de transporte escolar;
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Csmara Mumcipai Pua do I,este-IV1T
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VII - Apoio a educação especial;
VIII - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender
ao disposto nos incisos deste artigo;
IX - Financiamento total ou parcial de programas na área do ensino desen
volvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou com ela
conveniados;
X - Atendimento de despesas diversas, necessárias à execução das ações e
serviços do ensino.
Artigo 7° - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de
forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8° - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber.
Artigo 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT, de
20 .
de
MDFFP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de maio de 2018.
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LEONAPÍ )0 TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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município de primavera do leste •
Secretaria de Gabinete
MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o pre
sente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para a￾provar matéria que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICI
PAL DE EDUCAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE - FMEPL E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa visa atender o ser
viço municipal de ensino de forma mais célere com a constituição de ges
tão própria, com os recursos sendo aplicados e gerenciados de forma autô
noma pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o acompa
nhamento do Conselho Municipal de Educação.
Ademais, a criação do Fundo Municipal de Edu
cação é imprescindível para que se atenda o que determina a Portaria Con
junta n° 2, de 15 de janeiro de 2018, do Fundo Nacional de Desenvolvi
mento da Educação, possibilitando ao município o acesso a recursos prove
nientes do ENDE.
Logo, evidenciadas as razões de interesse público
que justificam a criação do Fundo Municipal de Educação de Primavera do
Leste, espera-se o aval desta Colenda Casa de Leis.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 17 de maio de 2018.
EONARDOí7 ADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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