br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 866/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências.
native_id797

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

C?.iP3rã ivluiiiCipo du Lüíte-MT
ri.
©MíT~ê
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° fU. /2018
Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel urbano que menciona, para o
Serviço Social do Transporte e Serviço
Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SEST SENAT e dá outras
providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT, inscrito
no CNPJ (MF) n° 73.471.989/0001-95, com sede em Brasília, a área de
5.500,00m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote n°
01 (um) da quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim das Américas VII,
nesta cidade de Primavera do Leste/MT, conforme na matrícula 28.213,
assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste￾MT.
Artigo 2° - O imóvel, objeto da presente doação, deverá ser
destinado, exclusivamente, à construção da sede da Unidade Operacional
do SEST SENAT, para uso exclusivo em atividades da entidade, em
caráter permanente e definitivo.
r
Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel
previstas no Caput importará na resolução, automática, da doação, voltando
o imóvel a pertencer integralmente ao município.
Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover a construção
de um pavimento térreo em alvenaria, para uso em atividades do SEST
SENAT, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
'r\— CL.' 
^Rub '
- '
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
01 (um) ano para o início e 03 (três) anos para a conclusão da referida obra,
a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação prevista neste
artigo importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando
o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário
de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer titulo.
Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, em que
conste a cláusula resolutiva expressa no Parágrafo Único do art. 2° desta
Lei.
Artigo 5° - Esta Eei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2018.
3
LEONARDO TADEU BÔRTOLIN
PREFEITO MÚNICIPAE
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
;3mara Municipal Pua do leste-MT
fl, „? jRub
_£iyi.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2018.
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de doar
o imóvel que descreve para implementação do SEST SENAT.
A área será destinada exclusivamente para construção
de uma Unidade do SEST SENAT - Serviço Social do Transporte/Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte, do qual se denomina entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo, ser referencia no
setor de transporte, pelos serviços prestados da área de desenvolvimento
profissional e de promoção social, promovendo a melhoria do setor de
qualidade de vida e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do
setor de transporte e seus dependentes, com responsabilidade
socioambiental.
A referida entidade oferece ao trabalhador do
transporte e seus familiares, bem como à comunidade em geral, o
atendimento em saúde, tais como: odontologia, fisioterapia, psicologia e
nutrição, além de ações de esporte, lazer, cultura e recreação. Conta ainda
com área de aprendizagem, ofertando o desenvolvimento de competências
necessárias para o desempenho das atividades profissionais no setor de
transporte, com cursos ofertados na Unidade Operacional, considerando a
demanda apresentada pelo mercado local, realizados por meio da oferta
regular, da execução de projetos de apoio a políticas públicas ou, ainda, de
parcerias com outras instituições.
A demanda pretendida será oferecida aos trabalhadores
e autônomos do setor do transporte e seus dependentes, do qual poderão
utilizar das ações nas áreas de saúde, cultura, capacitação, aperfeiçoamento
profissional, desenvolvimento e atualização da mão de obra do setor,
priorizando o atendimento ao trabalhador do transporte rodoviário de
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 FnnJ íf;fírt4Q8-8833
jcsniãra Municipal Pva do l.aste-MT
l_OHÍ.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
cargas e de passageiros e ao transportador autônomo, em busca da melhoria
da qualidade de vida desse segmento profissional.
Os principais serviços, no setor da saúde se destinam
às ações voltadas para a solução de problemas de maior prevalência e
significado social, nas atividades de incentivo a uma vida mais saudável e
prevenção de doenças, bem como para a qualidade de vida, sendo eles a
Assistência Odontológica, Fisioterápica, Psicológica e Nutricional.
Na área Sociocultural e Esportiva, as ações são
voltadas á novas formas de convivência social, modeladas sob o princípio
da igualdade de oportunidades, direitos, deveres e justiça, respeitando a
diversidade cultural, étnicas, sociais, religiosas, regionais e de gênero.
Quanto ao aprimoramento profissional serão ofertados
cursos presenciais, de formação inicial e continuada, e cursos técnicos de
nível médio voltados para diferentes ocupações do mercado de trabalho.
Além dos presencias, os cursos á distância ganham espaço para garantia da
acessibilidade aos trabalhadores do setor do transporte e á comunidade em
geral. As palestras também são inseridas para complementação do
aprendizado.
Essas atividades visam ao atendimento de toda a
comunidade do setor do transporte de forma moderna, em consonância com
os programas, os projetos e as ações definidos pela instituição.
A estrutura do prédio possui características inovadoras
de cunho sustentável e inserindo a responsabilidade ambiental, como
inserção de economia de recursos durante o processo construtivo, além de
apresentar identidade arquitetônica, destacando-se na representatividade
institucional das Unidades do SEST SENAT nas localidades onde estarão
presentes. As edificações contemplam maior conforto térmico, uso racional
de energia e sistema de captação de energia solar.
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone í66'i3498-3333
Camars sVIumcip jí P\ja do Icste-M í
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
É importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos
em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a
doação que se pretende.
Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa.
No entendimento do parquet, "as vedações
estabelecidas—pelo SW da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos
Municípios nas—eleições ser ais, por serem circunscrições eleitorais
diversas, desde que não haia. explícita ou implicitamente, uso político da
distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na
conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso".
Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona:
"A norma proíbe, no ano em que se realizar
eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade, de estado de
emergência, ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior.
A proibição é válida na circunscricão do pleito ,,i
Solicitamos aos nobres edis, a tramitação com urgência
do presente Projeto de Lei em razão da necessidade da instalação da
entidade em nosso município. A aprovação deste marco legal poderá munir
a administiação pública das ferramentas necessárias para a diminuição de
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (60)3498-3333
Camara Municipal Pva do !.este-M f
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
filas em exames e consultas a médicos especialistas, capacitação no
transporte de alunos, passageiros e cargas, bem como a qualidade de vida
da comunidade primaverense e dos trabalhadores do transporte, ao qual
desempenham importante função na sociedade, principalmente em nossa
região que se predomina o agronegócio, e por isso devemos valorizar a
categoria.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT., 28 de junho de 2018.
ItUA
LEONARDOITADEU B
jPjREFEIJO MUNICI AL
RTOLI
Teleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição -
Curitiba: Juruá, 2016.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

open original →