| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências. |
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C?.iP3rã ivluiiiCipo du Lüíte-MT ri. ©MíT~ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° fU. /2018 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT, inscrito no CNPJ (MF) n° 73.471.989/0001-95, com sede em Brasília, a área de 5.500,00m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote n° 01 (um) da quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim das Américas VII, nesta cidade de Primavera do Leste/MT, conforme na matrícula 28.213, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do LesteMT. Artigo 2° - O imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado, exclusivamente, à construção da sede da Unidade Operacional do SEST SENAT, para uso exclusivo em atividades da entidade, em caráter permanente e definitivo. r Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas no Caput importará na resolução, automática, da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município. Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover a construção de um pavimento térreo em alvenaria, para uso em atividades do SEST SENAT, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 'r\— CL.' ^Rub ' - ' município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete 01 (um) ano para o início e 03 (três) anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da presente Lei. Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer titulo. Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, em que conste a cláusula resolutiva expressa no Parágrafo Único do art. 2° desta Lei. Artigo 5° - Esta Eei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de junho de 2018. 3 LEONARDO TADEU BÔRTOLIN PREFEITO MÚNICIPAE MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 ;3mara Municipal Pua do leste-MT fl, „? jRub _£iyi. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2018. Justifica o presente projeto de lei a necessidade de doar o imóvel que descreve para implementação do SEST SENAT. A área será destinada exclusivamente para construção de uma Unidade do SEST SENAT - Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, do qual se denomina entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo, ser referencia no setor de transporte, pelos serviços prestados da área de desenvolvimento profissional e de promoção social, promovendo a melhoria do setor de qualidade de vida e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do setor de transporte e seus dependentes, com responsabilidade socioambiental. A referida entidade oferece ao trabalhador do transporte e seus familiares, bem como à comunidade em geral, o atendimento em saúde, tais como: odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição, além de ações de esporte, lazer, cultura e recreação. Conta ainda com área de aprendizagem, ofertando o desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades profissionais no setor de transporte, com cursos ofertados na Unidade Operacional, considerando a demanda apresentada pelo mercado local, realizados por meio da oferta regular, da execução de projetos de apoio a políticas públicas ou, ainda, de parcerias com outras instituições. A demanda pretendida será oferecida aos trabalhadores e autônomos do setor do transporte e seus dependentes, do qual poderão utilizar das ações nas áreas de saúde, cultura, capacitação, aperfeiçoamento profissional, desenvolvimento e atualização da mão de obra do setor, priorizando o atendimento ao trabalhador do transporte rodoviário de Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 FnnJ íf;fírt4Q8-8833 jcsniãra Municipal Pva do l.aste-MT l_OHÍ. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete cargas e de passageiros e ao transportador autônomo, em busca da melhoria da qualidade de vida desse segmento profissional. Os principais serviços, no setor da saúde se destinam às ações voltadas para a solução de problemas de maior prevalência e significado social, nas atividades de incentivo a uma vida mais saudável e prevenção de doenças, bem como para a qualidade de vida, sendo eles a Assistência Odontológica, Fisioterápica, Psicológica e Nutricional. Na área Sociocultural e Esportiva, as ações são voltadas á novas formas de convivência social, modeladas sob o princípio da igualdade de oportunidades, direitos, deveres e justiça, respeitando a diversidade cultural, étnicas, sociais, religiosas, regionais e de gênero. Quanto ao aprimoramento profissional serão ofertados cursos presenciais, de formação inicial e continuada, e cursos técnicos de nível médio voltados para diferentes ocupações do mercado de trabalho. Além dos presencias, os cursos á distância ganham espaço para garantia da acessibilidade aos trabalhadores do setor do transporte e á comunidade em geral. As palestras também são inseridas para complementação do aprendizado. Essas atividades visam ao atendimento de toda a comunidade do setor do transporte de forma moderna, em consonância com os programas, os projetos e as ações definidos pela instituição. A estrutura do prédio possui características inovadoras de cunho sustentável e inserindo a responsabilidade ambiental, como inserção de economia de recursos durante o processo construtivo, além de apresentar identidade arquitetônica, destacando-se na representatividade institucional das Unidades do SEST SENAT nas localidades onde estarão presentes. As edificações contemplam maior conforto térmico, uso racional de energia e sistema de captação de energia solar. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone í66'i3498-3333 Camars sVIumcip jí P\ja do Icste-M í MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete É importante ressaltar que o fato de nos encontrarmos em ano de eleições gerais não é impeditivo para que o Município efetue a doação que se pretende. Neste sentido é o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que segue anexo a esta justificativa. No entendimento do parquet, "as vedações estabelecidas—pelo SW da Lei n" 9.504 não são extensíveis aos Municípios nas—eleições ser ais, por serem circunscrições eleitorais diversas, desde que não haia. explícita ou implicitamente, uso político da distribuição de bens, valores ou benefícios, hipótese que resvala na conduta vedada do inciso IVdo mesmo artiso". Antônio Veloso Peleja Júnior, Juiz-Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, assim leciona: "A norma proíbe, no ano em que se realizar eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência, ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A proibição é válida na circunscricão do pleito ,,i Solicitamos aos nobres edis, a tramitação com urgência do presente Projeto de Lei em razão da necessidade da instalação da entidade em nosso município. A aprovação deste marco legal poderá munir a administiação pública das ferramentas necessárias para a diminuição de Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (60)3498-3333 Camara Municipal Pva do !.este-M f município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete filas em exames e consultas a médicos especialistas, capacitação no transporte de alunos, passageiros e cargas, bem como a qualidade de vida da comunidade primaverense e dos trabalhadores do transporte, ao qual desempenham importante função na sociedade, principalmente em nossa região que se predomina o agronegócio, e por isso devemos valorizar a categoria. Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, esperando sua conversão em diploma legal. Primavera do Leste - MT., 28 de junho de 2018. ItUA LEONARDOITADEU B jPjREFEIJO MUNICI AL RTOLI Teleja Júnior, Antônio Veloso. Direito eleitoral: aspectos processuais, ações e recursos. 4^ edição - Curitiba: Juruá, 2016. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333