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materia nº 872/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE hn^"—
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI 872/2018
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2018.
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a pro
ceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos sei-vidores efetivos, comissio
nados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 2,07%
(dois inteiros e sete décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos bási
cos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado a par
tir de 1° de maio de 2018.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposen
tadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901101 - Vencimento
de Pessoal Fixo; 31901131 - Gratificação por exercício de cargo; 31901302 -
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE
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Obrigações Patronais INSS e 31911303 - IMPREV e outras relacionadas à
apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escri
tos, os Anexos I e II.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efei
tos a partir de 1° de maio de 2018.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de Maio de 2017.
PRESIDENTE: Vereador Valmislei
1° VICE PRESIDENTE: Vereador Paulo M^moCastro e Silva
V VICE PRESIDENTE: Vereado
r SECRETARIO: Vereador
íurcos Rosa Campos
io dos Santos
V SECRETARIO: Vereador^^Luis Pereira Costa
3" SECRETARIOVereador Elton Baraldi
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rL.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍ
CIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO
PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2018
ANEXO I
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere á concessão de benefício e assunção
de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com
base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 2,07%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atuai:
Descrição
Despesa folha
atual (mar
ço/2018)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual - índice de 2,07% 472.714,05 482.499,23 9.785,18 130.436,46
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2018 2019 2020
Receita Corrente Líquida 04/2017 à 03/2018 205.774.207,80 231.003.871,38 249.212.571,13
Receita Prevista da Câmara em 2018 10.524.000,00 13.860.000,00 14.900.000,00
Despesas com Pessoal 04/2017 à 03/2018 6.116.611,12 6.376.567,10 6.631.629,78
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,97 2,76 2,66
Percentual de Gasto com Pessoal sobre Recei
ta da Câmara
58,12 46 44,51
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 130.436,46 135.980,01 141.419,21
Futuras Convocações 31.439,67 32.775,85 34.086,89
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 6.278.487,25 6.545.322,96 6.807.135,88
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
RCL
3,05 2,83 2,73
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
59,66 47,22 45,68
Foi considerado neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a evolução da
Receita corrente Líquida, e das despesas de 4,25 e 4% respectivamente conforme estimativa
de evolução inflacionária do Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Re
ceita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de
sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto ainda pos
suem margem inferior aos limites, não comprometendo a Gestão Fiscal.
Primavera do Leste, 21 de maio de 2018
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
<\v. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DE
CLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n° 101/2000,
que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em confor
midade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de
não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 21 de maio de 2018.
VALMISLEI A
PRESIDENTE
OS/SANTOS
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JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização le
gislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal
nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoali
dade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguin
te:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 2,07% (dois inteiros
e sete décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos, em virtude
justamente da apuração do INPC do período Gan/2017 a dez/2017)'.
Primavera do Leste-MT, 21 de maio de 2018.
VALMISLEmLVES'0OS SANTOS
Vereador Presidente
Calculadora do Cidadão;
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exlbirFormCorrecaoValores
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Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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