| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018." |
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° J , DE 2018
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2018."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de
previdência social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento
vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta,
através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à
revisão geral.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
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Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de abril de 2018.
LEONARDO TADEI
PREFEITO mJNICIPl
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BORTOLIN
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2018/2020
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual
(março/2018)
Total Folha
após Reajuste
Impacto
(Mês)
Impacto
(Ano)
Revisão Anual
Geral - índice
2,07%
8.183.524,08 8.337.114,02 153.589,94 2.047.353,90
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* 1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2018 2019 2020
Receita Corrente Líquida
04/2017 à 03/2018
205.774.207,80 231.003.871,38 249.212.571,13
Despesas com Pessoal 04/2017
à 03/2018
110.508.777,53 115.205.400,57 119.813.616,60
Percentual de Gasto com
Pessoal (*1) 53,70 49,87 48.08
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 1.432.994,14 1.493.896,39 1.553.652,25
Despesa Pessoal após Projetos
(*3)
111.941.771,67 116.699.296,96 121.367.268,85
Perc. Gasto Pessoal após
Projetos (*4)
54,40 50,52 48,70
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei da revisão geral anual no
percentual de 2,07% do INPC acumulado de 2017;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei da Revisão Geral Anual;
considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo
terceiro e 1/3 de férias para 2018 (R$ 153.589,94 x 9,33 = 1.432.994,14).
Para os exercícios seguintes foi considerado um incremento de 4,5%, tendo
como data base o mês de maio; considerando a Projeção para Inflação do
Banco Central do Brasil para 2018;
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*6 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
Obs.: - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na
LDO, para as despesas foi considerado um incremento de 4,25% e 4,00%,
conforme inflação projetada pelo Banco Central.
Primavera do Leste - MT, 26 de abril de 2018.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
Contador / CRC MT 014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
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O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2018, projetada para 2019 e 2020, emitida pela Coordenadoria
de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos
acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara
Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui
dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não
ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o
contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 26 de abril de 2018.
BORTOLI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Lesre-MT - Fone (66)3498-3333
câmara Municipal Pua do Leste-IV!T
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 2,07% (dois
inteiros e sete décimos por cento), em virtude justamente da apuração do
INPC do período.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, EM
REGIME DE URGÊNCIA, esperando sua conversão em diploma legal,
quanto a matéria em prestígio aos fundamentos de fato e de direito
alinhavados.
RDO mDEU
PREFEITO MUNI
BORTOLIN
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
Secretaria Municipal de Adniinistraçãi d7pTmíl!!ràoL!lit
Ofício n° 0146/2018 - SMAD -Gab 7772/2018-77
Data: 27/04/2018 - Hora:13:i09
Primavera do Leste - MT, TI de abril de 2018.
limo Sr. Dr.
Marcus Vinícius G. Mundim
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
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Ao tempo de cumprimentar Vossa Senhoria, sirvo-me do presente para
encaminhar cópia da ata da reunião do COPARP - Conselho de Política de Administração e
de Remuneração de Pessoas, que discutiu sobre o RGA.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
O
iX
Lucian^èi^ndes Rabêlo
Secretária Municipal de Administração
Portaria 1.564/17
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal: 227
Website: http://www.primaveradoleste.mt.gov.br