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materia nº 1018/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-12-11 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação U Incluso na pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação.
2019-11-27 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação P Incluso na pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2019-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Mesa Diretora para cumprimento do disposto no artigo 124,§ 2º do RICM.
2019-11-18 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2019-11-12 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão para parecer no prazo regimental.
2019-11-11 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-11-08 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-11-05 Aguardando Parecer Jurídico Encaminhado para Assessoria Jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-16T19:15:57.154012-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 1 0
2019-12-02T19:43:51.911714-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

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Hub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI N°/^/&019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO EESTE-MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte lei;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município a￾brangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPITULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$
295.258.815,13 (Duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e cin
qüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e treze eentavos), sendo R$
272.238.815,13 (Duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e oito
mil, oitocentos e quinze reais e treze centavos), para Administração Direta,
e R$ 23.020.000,00 (Vinte e três milhões e vinte mil reais), para a Admi
nistração Indireta, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor,
com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
-Págtna 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 60.471.055,94
,, Receita de Contribuições 8.202.344,90
Receita Patrimonial 2.719.079,28
Receita de Serviços 95.527,50
Transferências Correntes 189.703.362,51
Outras Receitas Correntes 1.981.000,00
TOTAL: 263.172.370,13
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 515.000,00
Transferências de Capital 5.551.445,00
TOTAL; 9.066.445,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 272.238.815,13
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 8.688.300,00
Receita Patrimonial 130.000,00
Outras Receitas Correntes 1.400,00
TOTAL: 8.819.700,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita de Contribuições 14.200.300,00
TOTAL: 14.200.300,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 23.020.000,00
TOTAL GERAL: 295.258.815,13
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma
dos Anexos desta Lei em R$ 295.258.815,13 (Duzentos e noventa e cinco
milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e
treze centavos), sendo R$ 272.238.815,13 (Duzentos e setenta e dois mi
lhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e quinze reais e treze centa
vos), para Administração Direta, e R$ 23.020.000,00 (Vinte e três milhões
e vinte mil reais), para a Administração Indireta, que serão realizadas se
gundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que
assim estão desdobrados:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
232.924.207,06
36.514.608,07
2.800.000,00
272.238.815,13
13.336.000,00
705.000,00
8.979.000,00
23.020.000,00
295.258.815,13
II - POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
129.867.807,70
100.000,00
102.956.399,36
35.564.608,07
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Eágina 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
950.000,00
2.800.000,00
272.238.815,13
11.212.000,00
29.000,00
2.095.000,00
655.000,00
50.000,00
8.989.000,00
23.020.000,00
295.258.815,13
III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90- Aplicações Diretas
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
9.9.99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.1.71 - Transf. A Consórcios Públicos
3.1.90 - Aplicações Diretas
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos
117.183
12.684
100
2.567
1.039
99.349
35.564
950
2.800
272.238
,556,98
,250,72
,000,00
,000,00
,534,08
,865,28
,608,07
,000,00
,000,00
,815,13
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000
5.000,00
11.187.000,00
20.000,00
29.000,00
40.000,00
2.055.000,00
5.000,00
Fone (66)3498-3333
-Págma4
i. p- [Kub
PREFEITURA MUIMICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
4.4.90 - Aplicações Diretas 650.000,00
4.6.90 - Aplicações Diretas 50.000,00
9.9.99 - Reserva de Contingência 8.989.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 23.020.000,00
TOTAL GERAL: 295.258.815,13
IV - POR ORGAOS DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 12.636.182,49
Executivo Municipal 8.428.841,09
Secretaria de Agricultura e M. Ambiente 5.140.396,36
Secretaria de Administração 7.584.000,00
Secretaria de Fazenda 11.564.845,26
Secretaria de Educação 76.348.510,42
Secretaria de Saúde 79.442.609,68
Secretaria de Assistência Social 16.949.812,07
Secretaria de Infraestrutura 43.861.264,90
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude 5.978.852,86
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.052.500,00
Secretaria de Esporte 3.251.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 272.238.815,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IMPREV 23.020.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 23.020.000,00
TOTAL GERAL: 295.258.815,13
V - POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa 12.636.182,49
04 - Administração 22.684.060,64
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Eágina S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
fíiub
ra rvl'jnmipa í'va do Leste-MT
08 - Assistência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social
99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
16.949.
79.442.
76.348.
5.589.
27.265.
3.140.
2.434.
2.030.
100.
942.
15.833,
3.640,
3.542,
2.800,
812,07
609,68
510,42
852,86
219,90
000,00
896,36
000,00
000,00
500,00
045,00
000,00
125,71
000,00
272.238.815,13
14.041.000,00
8.979.000,00
23.020.000,00
295.258.815,13
VI -POR PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 - Ação Legislativa 12.636.182,49
0002 - Gestão do Poder Executivo 5.248.500,00
0003 - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento 2.705.500,00
0006 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos 1.370.000,00
0007 - Modernização da Gestão Pública 50.000,00
0008 - Fortalecimento do Controle Interno 386.000,00
0009 - Jurídico em Ação 1.205.000,00
0010 - Segurança Pública 250.000,00
0011 - Conservação e Preservação do Meio Ambiente 1.064.896,36
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 6
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I. ÍRub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
0012 - Gestão Administrativa 4.784.000,00
0013 - Finanças Municipais 7.623.240,26
0014 - Fortalecimento Fiscal do Município 2.206.605,00
0015 - Trânsito c Mobilidade Urbana 1.735.000,00
0016 - Educação c Ensino de Qualidade 76.348.510,42
0017 - Esporte e Cidadania 3.251.000,00
0018 - Gestão em Saúde 5.308.000,00
0019 - Atenção Básica à Saúde 16.520.800,00
0020 - Média e Alta Complexidade 53.048.809,68
0021 - Assistência Farmacêutica 1.656.500,00
0022 - Vigilância em Saúde 2.908.500,00
0023 - Gestão do SUAS 3.295.000,00
0024 - Gestão do Fundo Municipal de Assist. Social 9.974.812,07
0025 - Gestão do FMDCA 540.000,00
0026 - Moradia Popular 3.140.000,00
0027 - Ed. Pública, Infraestrutura e Serviços... 43.861.264,90
0028 - Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude 4.913.447,19
0030 - Gestão Cultural 676.405,67
0031 - Fomento do Turismo e do Lazer 389.000,00
0032 - Promoção e Apoio ao Desenv. (Órgão 12) 1.052.500,00
0901 - Op. Especiais: Cumprimento de Sentenças 1.289.341,09
9999 - Reserva de Contingência 2.800.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 272.238.815,13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0029 - Previdência Municipal 23.020.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 23.020.000,00
TOTAL GERAL: 295.258.815,13
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$
119.412.421,75 (Cento e dezenove milhões, quatrocentos e doze mil, qua
trocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), conforme discrimi
nação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde 79.442.609,68
Assistência Social 16.949.812,07
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 96.392.421,75
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 23.020.000,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 23.020.000,00
TOTAL GERAL: 119.412.421,75
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali
zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le
gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.°
101/2000.
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Péffna 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de outubro de 2019.
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lEFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 9
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ÍRub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM
OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE
INTEGRA A LDO.
exercício 2020
RESULTADO PRIMÁRIO:
Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na
ordem de R$ 295.258.815,13 (Duzentos e noventa e cinco milhões, duzen
tos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e treze centavos), para a
Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao previsto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, também estão
compatíveis uma vez que o resultado de R$ 295.258.815,13 (Duzentos e
noventa e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e
quinze reais e treze centavos), devidamente demonstrada na Lei de Diretri
zes Orçamentárias.
RESULTADO NOMINAL:
Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com
a inclusão da operação de crédito prevista para o exercício de 2020 em R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais), com isso obtemos um Resultado
Nominal dentro dos limites da LDO, compondo corretamente a possibili
dade de tal valor figurar junto a dívida já existente do Município, respeita
do obviamente suas atualizações.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 10
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a ní Rub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020
Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compa
tibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Or
çamentária Anual:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
LDO - Ações liSSiSüsL':"'' OrcainenfS^rM^syfiiclaclIi ^
1. 001 01.001
2.001
2.002
2.003
2.004
2.006
2.007
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL
LDO - Ações • Orçamento - Órgão/Unidade ; |
1.101 02.001
1.102
1.103 02.002
1.104
2.102 02.003
2.103
2.129
02.004
2.130
2.131
02.005
2.132
2.134
02.006
2.135 02.007
2.136
2.137 02.008
9. 001
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
£ágina 11
f'Ar) Munirifia Pva rio I.psfe-I\ÍT
L, ní ÍRub
-Cia. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
LDO -- Ações Orçamento - Orgao/Unidade
1.101 03.001
1.102 03.002
1.105 03.003
1.109
1.110
2.125
2.126
2.138
2.139
2.141
li
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LDO - Ações Orçamento - Órgão/Unidade
iEil.i.VI'1, • - 1 -ri- 1'!! í s-fl'-' IKKSHtfH!' ''f' "» •:! í-MiJPiB*
1.101 04.001
1.102 04.002
1.113 04.003
1.169 04.004
1.170
2.102
2.110
2.111
2.142
2.143
2.144
2.145
2.146
9.999
05 - SECRETARIA DE FAZENDA
LDO - Ações
1.101 05.001
1.102 05.002
1.114 05.003
1.134 05.004
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Hágina 12
r.'■AM Muriitipa Pva do Usís-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2.102 05.005
2.114
2.147
2.148
2.149
2.150
2.151
2.152
9.002
9. 003
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LDO - Ações â .fi Orçamento - Órgão/Unidade
1.101 06.001
1.102 06.002
1.117 06.004
1.118 06.005
1.119 06.006
1.120
1.121
2.117
2.118
2.153
2.154
2.155
2.156
2.157
2.158
2.159
2.160
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
LDO - Ações
1.101 07.001
1.102 07.002
1.122 07.003
1.123 07.004
1.124 07.005
1.151 07.006
1.153
1.154
1.156
1.157
1.158
1.167
1.175
2.123
2.124
2.127
2.128
2.162
2.163
2.164
2.165
2.166
2.167
2.168
2.169
2.170
2.171
2.172
2.173
2.174
2.175
2.176
2.177
2.178
2.180
2.181
2.182
2.183
2.184
2.185
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LDO - Ações |r Orçamento - Órgão/Unidade
1.101 08.001
1.102 08.002
1.129 08.003
1.131 08.004
1.132
2.119
2.120
2.121
2.122
2.186
2.187
2.188
2.189
2.190
2.193
2.194
2.195
2.207
2.208
2.209
«I
09 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
LDO - Ações 1 Orçamento - Órgão/Unidade
1.101 09.001
1.102 09.002
1.133 09.003
1.135
1.136
1.137
1.138
1.139
1.140
1.148
1.149
2.196
2.197
2.198
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
rajicjra Munirjps Pva do Lfsie-MT
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10 - IMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ
BLICOS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
LDO - Ações
1.502 10.001
1.503
2.502
2.503
9.999
11 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
LDO - Ações í' Orçaníiihto - Órgão/Unidade
1.101 11.001
1.102 11.002
1.141 11.003
1.142
1.143
1.144
1.145
1.146
1.147
2.199
2.200
2.201
2.202
2.204
12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
LDO - Ações
1.102 12.001
2.107 12.002
2.108
2.109
2.140
2.203
2.205
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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Mil
13 - SECRETARIA DE ESPORTE
LDO - Ações 'j ÀíiiiWiMpi f j . í\
1.101 13.001
1.102 13.002
1.115
1.173
2.115 '
2.116
2.161
2.206
TCR.
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2019.
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Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RE
CEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS,
REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEI
RA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.
Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencio
nados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto
no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
IPTU
Isenção (Des
contos Conce
didos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
6.533.519,15 6.971.797,52 7.257.641,22
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento
na data prevista e
reguiarizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
^ IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físi
cos/ Associações
e Entidades Be
neficentes.
56.307,67 60.085,91 62.549,43
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DÍVIDA
ATIVA (Mul
tas 0 Juros)
Remissão
Proprietário de
Imóveis, comér
cio e Indústria de
serviços.
231.552,75 249.961,19 260.209,60
Ampliar e qualificar o
setor de execução
fiscai, agiiizando os
processos judiciais.
ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos
e Rurais
74.000,00 76.000,00 79.116,00
Incentivar os proprietá
rio de Imóveis a regu
larizarem 0 Registros
dos Imóveis.
TOTAL 6.461.863,97 6.895.379,57 7.659.516,25
Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de "re
núncia" que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompa
nham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Eágina 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
; a i.ara Wuniíjps Vva do i.ostp-MT
ojiõ riâ)-
causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi
vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitação
dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação
de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na
economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município,
pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá ne
cessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada
economia.
Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de
determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos
com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apre
sentar o desconto do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de apro
ximadamente R$ 6.533.519,15 (Seis milhões, quinhentos e trinta e três mil,
quinhentos e dezenove reais e quinze centavos) onde o contribuinte somen
te poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o recolhi
mento deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas dívidas
que de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um gasto mai
or para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria inicialmente o
principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer referência da
parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos relacionados a
situação de determinados grupos de pessoas.
Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem
em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com
relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi es
timado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
-Eágina 19
: ."1 T.jra f/iijnirjps í'va do i.ost?-MT
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PREFEITURA MUIMICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2019.
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LEONARDO TADEU
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Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 20
a.T.àra MunKjps rio losíe-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÚN￾CIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓ
RIAS DE CARÁTER CONTINUADO
exercício de 2020
RENUNCIAS DE RECEITA:
Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2020, portanto refletidas automaticamente na Elabora
ção do Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Dessa forma, tem￾se a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em
conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descon
tos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita.
Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orça
mentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto
destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que
o valor do tributo.
Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente
dito, informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acom
panha esta Lei, denominado Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsí
dios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO:
O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, devi
damente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16,
dispõe o seguinte:
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Página 21
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arre
cadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre
receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para
eventual recondução do montante da divida consolidada
nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empe
nho e da movimentação financeira.
§ 1" - A limitação de que trata este artigo será fixada de
forma proporcional à participação dos Poderes Legisla
tivo e Executivo no total de dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de
2020 e seus créditos adicionais.
§ 2" - A limitação terá como base o percentual de redu
ção proporcional ao déficit de arrecadação e será de
terminada por unidades orçamentárias.
§ 3" - A limitação de empenho e da movimentação fi
nanceira será determinada pelos Chefes do Poder Exe
cutivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por De
creto e por Ato da Mesa.
§ 4" - Excluem-se da limitação de trata este artigo às
despesas que constituem obrigação constitucional e le
gal de execução, em atendimento ao § 2" do art. 9" da
Lei Complementar 101/2000.
§ 5" - A limitação de empenhos mencionada no caput
deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para
as seguintes despesas:
I — eliminação ou redução de vantagens concedidas a
servidores;
II— eliminação de despesas com horas extras;
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Página 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
fRub
III — redução de gastos com materiais e serviços terceiri
zados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos
serviços públicos essenciais; e
IV — redução de investimentos programados, desde que
não comprometidos àqueles relacionados a atividades
consideradas essenciaisd^ (Grifo nosso).
Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destacados no
parágrafo 5° do artigo em análise.
Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos,
fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re
ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha
esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter
continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Di
retrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresen
tamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o
condão de tomá-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já
possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento
deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal
controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3° do artigo 16
já citado.
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2019.
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1
LEONA
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EFEltO MUNIC^AL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 23
: ."i.!''dr3 rv;f.;ni':ip?i do Irs:?- MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLA
ÇÃO
exercício 2020
c
ORGAO UNIDADE DESCRIÇÃO TIPO
01 GAMARA MUNICIPAL ADM. DIRETA
001
Manutenção Departamento Administração
Câmara
Lei n.° 968/2006.
Manutenção das atividades administrativas do
poder legislativo de Primavera do Leste.
02 EXECUTIVO MUNICIPAL ADM. DIRETA
001 Gabinete do Prefeito
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do
Gabinete do Prefeito.
002 Chefia de Gabinete
Execuções de ações atribuídas à chefia de
gabinete do executivo municipal.
}0 003 Assessoria de Planejamento
Execução de atividades atribuídas á assesso
ria de Planejamento e coordenação geral.
004 Unidade Central de Controle Interno
Execuções de ações atribuídas á unidade cen
tral de controle interno.
005 Procuradoria Geral do Município
Execução de atividades atribuídas à Procura Lei n.° 1755/2018.
doria Geral do Município.
006 Assessoria de Comunicação Social
Lei n.° 968/2006.
Execução de atividades atribuídas á Assesso
ria de Comunicação Social.
007 Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
-Págmã 24
.i.r»ara {V/f,jnicjpa do Ipst? MT
Rub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Execução de atividades que visam garantir o
direito dos consumidores.
008 Assessoria de Defesa Social
Execução de atividades que visam garantir a
defesa social dos munícipes.
03 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
í Lei n.° 1764/2018.
Execução de ações voltadas à manutenção do
gabinete do secretário (a) de Agricultura e
Meio Ambiente.
w
002 Coordenadoria Agricultura Familiar
Execução de atividades atribuídas à coorde
nadoria de Agricultura Familiar
003 Coordenadoria de Meio Ambiente
Execução de atividades atribuídas à coorde
nadoria de Meio Ambiente
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do
Gabinete do secretário (a) de Administração
002 Coordenadoria de Recursos Humanos
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Humanos
r 003
Coordenadoria de Recursos Materiais e Pa
trimônio
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Materiais e patrimônio.
004 Coordenadoria de Apoio Administrativo
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Apoio Administrativo
05 SECRETARIA DE FAZENDA ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário de Fazenda
002 Coordenadoria Orçamentária e Contabilidade
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Págifla 25
frv.T^òra Municips Pva rijUÍs^-MT í
ÍRub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
003
004
005
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Orçamento e Contabilidade.
Coordenadoria de Tributação
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Tributação.
Coordenadoria de Fiscalização de Tributos
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Fiscalização.
Coord. de Trânsito e Transporte Urbano
Execução de atividades atribuídas a CMTU e
trânsito municipal.
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADM. DIRETA
001
002
004
005
006
Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) de Educação, Cultu
ra, Esporte e Lazer
Coordenadoria de Alimentação Escolar
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Alimentação Escolar.
Coordenadoria de Transporte Escolar Lei n.° 1765/2018.
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Transporte Escolar.
Seção Pedagógica
Execução de atividades atribuídas á Seção
Pedagógica.
Fundo de Desenv. da Educação Básica
Execução de atividades atribuídas á manuten
ção das ações vinculadas ao FUNDEB.
07 SECRETARIA DE SAÚDE ADM. DIRETA
001
002
003
Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário de Saúde.
Coordenadoria de Atendimento Médico Lei n.° 968/2006.
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Atendimento Médico.
FMS - Atenção Básica
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 26
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas à Atenção Bá
sica.
004 FMS - Média e Alta Complexidade
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas à Média e Alta
Complexidade.
005 FMS - Assistência Farmacêutica
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Assistência
Farmacêutica.
006 FMS - Vigilância em Saúde
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Vigilância
Sanitária.
08 SECRETARIA DE ASSISTENCÍA SOCIAL ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário de Assistência Social.
002 Fundo Municipal de Assistência Social
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Assistência Social.
003
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e
Adolescente
r
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Munic. Direitos da Criança e Adolescente.
004 Fundo Municipal de Flabitação
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Habitação.
09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Infraestrutura.
002 Coordenadoria de Serviços Urbanos
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Serviços Urbanos.
003 Coordenadoria de Estradas de Rodagem
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
£ágina 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
(Vlunic^ps do i.Pste MT
o- jRub .
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Estradas e Rodagem.
10
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE.
ADM. INDIRETA
001 Administração Geral
Lei n.° 706/2001.
Manutenção das atividades vinculadas ao Ins
tituto Municipal de Previdência Social dos Ser
vidores Públicos do Município de Primavera
do Leste.
¥
11
SECRETA
VENTUDE
RIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JU￾ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 1467/2014.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Cultura.
002 Coordenadoria de Cultura e Juventude
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Cultura e Juventude.
003 Coordenadoria de Turismo e Lazer
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Turismo e Lazer.
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 1764/2018.
r
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
002 Coordenadoria de Indústria e Comércio
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
13 SECRETARIA DE ESPORTE
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 1765/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Esportes.
002 Seção de Desporto e Lazer
Execução de ações voltadas á manutenção do
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 28
r-í f.íirs iWuniCipa Mva do l.pste MT
L.oS fRub
m o^ J￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Seção de Desporto e Lazer.
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Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2019.
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EFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores,
Presidente e demais vereadores
À Câmara Municipal de Primavera do Leste
Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita,
para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orça
mentária Anual (LOA) para o exercício de 2020.
Como parte importante do Sistema de Planejamento e
Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as
despesas da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera do
Leste-MT.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas
as informações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políti
cas públicas de inclusão econômica e social, infraestrutura e ordenamento
urbano e de gestão e governança com transparência, constituídas de for
mam multissetorial com os Órgãos e Entidades Municipais.
O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano
de Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento,
com base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito
e de estado social.
Essa gestão entende que é imprescindível garantir o a￾perfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos.
Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o
compromisso com a transparência, com o controle social, buscando apri
morar a prestação dos serviços públicos, coerente às demandas e necessi
dades dos cidadãos, criando valor público e resultados concretos à popula
ção.
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Página 1
a í'Ar3 Wtiniçips Pva do iPsíe ivITÍ
1. ní tRub
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir
estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabele
cidas, num menor tempo e com menos recursos.
Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam
as expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar o
alinhamento dos arranjos implementadores das políticas públicas, envol
vendo um conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los.
Mecanismo de monitoramento e avaliação que promovam transparência e
responsabilização são exigências deste Modelo para tomar a ação pública
sustentável e eficiente.
Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e
compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fa
zer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município.
Por isso mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto U￾nico, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências, representan
tes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados com os limites e as
possibilidades de gestão pública municipal.
A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a e￾laboração do orçamento de 2020 que ora apresentamos, está adequada aos
termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Fede
ral e com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis
cal).
A LOA está integrada a um processo que começa com o
Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de
acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fis
cal. Nesse contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como
um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de in
formação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a
serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.
Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto
de Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à dispo￾Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Camira MunKipal Pva do Leste-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
sição de todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento
do desempenho da Gestão Pública Municipal.
TCR.
Primavera do Leste-MT, 30 de outubro de 2019.
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PREFEITO MUNICIML
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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