| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. |
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csmata Mumcipal ?\ii do Leste-MT fL. .1? Rub A 4- município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° _^SÍ(_/2018 Dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DA CLASSIFICAÇÃO Artigo 1° - O regime de diárias é aplicável nos casos de despesas de viagens do Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, conforme tabela do Anexo 1. Artigo 2° - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hotelaria e alimentação, nelas não estão incluídos os custos do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. § 1° - Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens, transporte para o destino e outras despesas necessárias, devendo ser anexados os comprovantes legais das respectivas despesas na prestação de contas. § 2° - As despesas que excederem ao valor do adiantamento serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal e da mesma forma o valor do adiantamento que não for utilizado, deverá ser ressarcido ao IMPREV. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2C câmara Municipal Pira do Uste-MT fl. ns f)nò Rub /I município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Artigo 4° - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência pennanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Artigo 5° - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. § 1° - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do IMPREV poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 5°, sempre com análise e autorização do Diretor Executivo. § 2° - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização do Diretor Executivo do IMPREV, devendo ser encaminhado ao mesmo relatório circunstanciado das respectivas concessões. Artigo 6° - O Servidor ou Conselheiro deverá apresentar ao Diretor Executivo, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retomo á sede. Relatórios de Viagem, conforme Anexo II, em 01 (uma) via ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão. Artigo T - O Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV que receberem diárias e não se afastarem, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Artigo 8° - Na hipótese de retomo ã sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirão as diárias em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ram^ CsiTiara ivlumcipal Kva do Leste-Mí FL, 05 om -4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1279, de 21 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lm 22 de março de 2018. LEONA PRLFLIT O TA/DEU BORTOLIN MUN|rciPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ern iVluiiiCipsl 'Jo Leste-IvU .3ij MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I - TABELA DE DIARIAS CATEGORIA NACIONAL CARGO DENTRO DO ESTADO EORA DO ESTADO 01 Diretor Executivo R$ 300,00 RS 450,00 02 Gerente Administrativo e Financeiro R$ 300,00 RS 450,00 03 Presidente do Conselho Deliberativo RS 300,00 RS 450,00 04 Conselheiros e servidores RS 200,00 RS 300,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-333^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Cãmarn Municipal Pva do l.este-MT fL. iis oo c ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM (Nome completo) do RG n° do Cargo de CPF portador Ocupante do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, declaro que estive em viagem entre os dias a de onde participei dos seguintes eventos e ou compromissos: Segue em anexo os documentos comprobatórios. Primavera do Leste - MT, Assinatura Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal câmara Mumeipal Pva do Leste-MT fL. ¥ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PAGAS AOS SERVIDORES E CONSELHEIROS DO IMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei objetiva regulamentar a concessão de diárias pagas aos servidores do IMPREV, vez que a legislação atualmente trata sobre o tema necessita de adequações em razão do advento da Lei Municipal n° 1662, de 13 de dezembro de 2016, que dispôs acerca da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste. Tendo em vista que a legislação que atualmente trata da concessão de diárias não se encontra em consonância com a lei municipal acima citada, faz-se necessária a edição de nova lei. Frisa-se que a presente proposta legislativa trata exclusivamente das adequações necessárias, sem que isso implique em qualquer tipo de acréscimo no valor atualmente previsto para as diárias recebidas pelos servidores do IMPREV. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 22 de março de 2018. ARDO/rADEU BORTOLIN Pr^ito Municipal Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202