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materia nº 854/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° _^SÍ(_/2018
Dispõe sobre a concessão de diárias pagas
aos servidores e conselheiros do IMPREV -
instituto de previdência social dos servidores
públicos municipais de Primavera do
Leste/MT e dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 1° - O regime de diárias é aplicável nos casos de despesas de
viagens do Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro,
Conselheiros e servidores do IMPREV - Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, conforme
tabela do Anexo 1.
Artigo 2° - As diárias serão devidas para cobrir despesas de
hotelaria e alimentação, nelas não estão incluídos os custos do transporte
interurbano ou interestadual por qualquer meio.
§ 1° - Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário
destinado ao pagamento de passagens, transporte para o destino e outras
despesas necessárias, devendo ser anexados os comprovantes legais das
respectivas despesas na prestação de contas.
§ 2° - As despesas que excederem ao valor do adiantamento serão
ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal e da mesma
forma o valor do adiantamento que não for utilizado, deverá ser ressarcido
ao IMPREV.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2C
câmara Municipal Pira do Uste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da
sede.
Artigo 4° - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência pennanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias.
Artigo 5° - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos
limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades
da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de
disponibilidade de recursos financeiros.
§ 1° - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários,
capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou
representação oficial do IMPREV poderá ser acrescido o limite de 05
(cincos) diárias ao total previsto no Artigo 5°, sempre com análise e
autorização do Diretor Executivo.
§ 2° - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro
do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está
condicionada à autorização do Diretor Executivo do IMPREV, devendo ser
encaminhado ao mesmo relatório circunstanciado das respectivas
concessões.
Artigo 6° - O Servidor ou Conselheiro deverá apresentar ao Diretor
Executivo, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retomo á sede. Relatórios
de Viagem, conforme Anexo II, em 01 (uma) via ao setor financeiro, para
ser anexado ao processo de concessão.
Artigo T - O Diretor Executivo, Gerente Administrativo e
Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV que receberem diárias e
não se afastarem, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las
integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Artigo 8° - Na hipótese de retomo ã sede em prazo menor que o
previsto para o seu afastamento, restituirão as diárias em excesso, no prazo
previsto no artigo anterior.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ram^
CsiTiara ivlumcipal Kva do Leste-Mí
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°
1279, de 21 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 22 de março de 2018.
LEONA
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O TA/DEU BORTOLIN MUN|rciPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I - TABELA DE DIARIAS
CATEGORIA
NACIONAL
CARGO
DENTRO
DO ESTADO
EORA DO
ESTADO
01
Diretor Executivo R$ 300,00 RS 450,00
02
Gerente
Administrativo e
Financeiro
R$ 300,00 RS 450,00
03
Presidente do
Conselho
Deliberativo
RS 300,00 RS 450,00
04
Conselheiros e
servidores
RS 200,00 RS 300,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-333^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Cãmarn Municipal Pva do l.este-MT
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ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
(Nome completo)
do RG n°
do Cargo de
CPF
portador
Ocupante
do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera
do Leste/MT, declaro que estive em viagem entre os dias a
de onde participei dos seguintes eventos e ou
compromissos:
Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT,
Assinatura
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal
câmara Mumeipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PAGAS AOS
SERVIDORES E CONSELHEIROS DO IMPREV - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE PRIMAVERA DO LESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei objetiva regulamentar a concessão de
diárias pagas aos servidores do IMPREV, vez que a legislação atualmente
trata sobre o tema necessita de adequações em razão do advento da Lei
Municipal n° 1662, de 13 de dezembro de 2016, que dispôs acerca da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Primavera do
Leste.
Tendo em vista que a legislação que atualmente trata da
concessão de diárias não se encontra em consonância com a lei municipal
acima citada, faz-se necessária a edição de nova lei.
Frisa-se que a presente proposta legislativa trata
exclusivamente das adequações necessárias, sem que isso implique em
qualquer tipo de acréscimo no valor atualmente previsto para as diárias
recebidas pelos servidores do IMPREV.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 22 de março de 2018.
ARDO/rADEU BORTOLIN
Pr^ito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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