| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 975 de 14/03/07, em seu Art. 3° itens IV, V, alterada pela lei n° 1477/14 e 1515/14, e define critérios para a escolha de nomes de Unidades Escolares no Município de Primavera do Leste-MT. |
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Cy CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Cíitisfa Ivlunicip-5 Pva da Leste M í fL, n? 00 i "I Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT. Projeto de Lei N° ^ Lj Altera dispositivos da Lei Municipal n° 975 de 14/03/07, em seu Art. 3° itens IV, V, alterada pela lei n° 1477/14 e 1515/14, e define critérios pai^a a escolha de nomes de Unidades Escolares no Município de Primavera do Leste-MT. A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - O Artigo 3° da lei n° 975 de 14 de Março de 2007, alterada pelas Leis 1477/14 e 1515/14 em seu item IV e V, passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 3°- III - IIIIV - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Primavera do Leste deverão, doravante, homenagear Profissionais da Educação que prestaram serviços na Educação no Município de Primavera do Leste. O homenageado ou a homenageada poderá ter atuado em uma unidade Municipal, Estadual ou Federal. V - Fica definido que a escolha de nomes para as unidades escolares em Primavera do Leste-MT, serão previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. r-- ^■r C-X" íS g i www.camarapva.mt.gov.br — . __.,era, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Av. Ho Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Prirria^®'^ S' CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO l£5TE íO / ^j.1, m^^Aí rrr o Legislativo mais perto de você! im fL aía IvIuMiCipai Pva dü l.este-M1 . ,1? Rub jüQZ Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Justificativas: Uma vez que uma unidade escolar, além de seu componente jurídico (CNPJ) necessita também de uma "referência de fantasia local", isso quase sempre se dá mediante a atribuição do nome de uma pessoa que, não raro, atuou em área de conhecimento completamente diversa do meio educacional. Isso contribui, de certa forma, para reforçar nos estudantes a descrença na importância e validade do esforço intelectual mostrado nos estudos e na dedicação pessoal. Já nos e nas profissionais preteridos e preteridas, desperta um sentimento de nulidade e baixa autoestima. - Quando o Poder Público atribui a uma Unidade Escolar o nome de um ou uma profissional que atuou no próprio setor, ele está valorizando aqueles e aquelas que ali atuaram e atuam, mostrando a todos e todas a importância social prática desse e dessa profissional, além de contribuir paiu a perpetuação da memória histórica de um grupo específico de trabalhadores e trabalhadoras. - Entendemos que todo cidadão e toda cidadã, em maior ou menor grau, tem sua importância na constituição e crescimento de um município. No entanto, essas pessoas devem ser homenageadas nas áreas em que exerceram seus préstimos, pois, em muitos casos, pessoas que não tiveram relevância na educação tiram o espaço daqueles e daquelas que ali atuam ou atuaram por toda uma existência. Primavera do Leste, MT, 09 de Fevereiro de 2018. EDNA MAHNIC Vereadora do Partido dos Trabalhadores. ó im^vera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 AV; do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Primavera www.camarapva.mt.gov.br