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materia nº 837/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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fL.
CAMARA MUNICIPAL DE IjjjJ
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI 2018.
AUTOR: LUÍS PEREIRA COSTA
Súmula: "Altera a Lei Municipal
n0744, de 26 de agosto de 2002, que
Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - CMDM e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ait. r - O artigo 3° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 3° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, será composto por 12 (doze) membros titulares, e
respectivos suplentes, sendo 06 (seis) oriundos de órgãos
governamentais e 06 (seis) de não governamentais, os quais serão
nomeados pelo prefeito municipal com mandato de 03 (três) anos,
sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no período
subseqüente.
Art. 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 5° - O CMDM será coordenado por um (a) Presidente,
eleito (a) pelos (as) conselheiras (os), em sessão solene para um
mandato de 3 (Três) anos, lavrando-se em termo de livro próprio,
que será assinado pelos (as) conselheiros (as) e Presidente
empossado, que prestará compromisso solene de bem cumprir os
deveres do seu cargo, da mesma forma os membros da diretoria do
Conselho serão eleitos.
www.camarapva.mt.gov.br
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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O Legislativo mais perto de você!
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Art. 3° - Acrescenta-se ao artigo 5°, o parágrafo único, que passa a
viger com a seguinte redação:
Parágrafo único: A presidência do CMDM deverá ser
alternada entre agentes governamental e não governamental, assim
sucessivamente, a cada eleição.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Plenário das sessões, 19 de Abril de 2018.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR
PR
A\/ Drimavpra. 300 . Bairpo Primavera II . CEP 78850 000 Mma" era do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 . 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE
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O Legislativo mais perto de você!
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Cimata
JUSTIFICATIVA:
A família é à base da sociedade e isso não é novidade, mas essa base
necessita ser solidificada no amor e respeito mútuo, para tanto os pais
precisam conviver em paz e dar bons exemplos aos seus filhos. O respeito
pela dignidade do (a) outro (a) se aprende primeiro em casa! As
conselheiras da mulher têm lutado de todas as formas para modificar a
mentalidade das pessoas, especialmente dos homens para que estes vejam
as mulheres com mais respeito e que não façam da força bruta uma arma
covarde para resolução de problemas.
São inúmeras denúncias de violência recebidas diariamente pelo Conselho
da Mulher, e assim são feitas visitas nos domicílios para conciliação, são
mobilizados os instrumentos judiciais quando necessário, são feitas
palestras de conscientização e divulgação da Lei Maria da Penha nas
escolas e em órgãos públicos, são realizadas visitas à Cadeia Pública para
se verificar as condições em que se encontram as presas, observando-se
com maior atenção os casos das que estão grávidas ou em fase de
aleitamento materno, realizam-se constantes reuniões com os
representantes do poder público em todas as instâncias para se criar
mecanismos e políticas de respeito à mulher.
No intuito de dar continuidade e fortalecimento as ações realizadas sugere￾se que seja alterado de 02 (dois) para 03 (três) anos o período em que a
coordenação eleita, possa continuar a frente dos trabalhos e a cada mandato
de 3 (três) anos a presidência do CMDM será alternada entre os membros
governamental e membros não governamental. Justifica-se que o
acolhimento realizado pela coordenação do Conselho da Mulher, as
mulheres vítimas de violência, é o primeiro contato para se criar um elo,
entre vítima e conselheira, sendo assim, esse vínculo de confiança não pode
ser quebrado, já que o contato pessoal cria um fortalecimento para a vítima .q
superar toda violência, seja física ou mental, que vivenciou.
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