| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências". |
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fL. CAMARA MUNICIPAL DE IjjjJ PRIMAVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! PROJETO DE LEI 2018. AUTOR: LUÍS PEREIRA COSTA Súmula: "Altera a Lei Municipal n0744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ait. r - O artigo 3° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto por 12 (doze) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) oriundos de órgãos governamentais e 06 (seis) de não governamentais, os quais serão nomeados pelo prefeito municipal com mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no período subseqüente. Art. 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a seguinte redação: Art. 5° - O CMDM será coordenado por um (a) Presidente, eleito (a) pelos (as) conselheiras (os), em sessão solene para um mandato de 3 (Três) anos, lavrando-se em termo de livro próprio, que será assinado pelos (as) conselheiros (as) e Presidente empossado, que prestará compromisso solene de bem cumprir os deveres do seu cargo, da mesma forma os membros da diretoria do Conselho serão eleitos. www.camarapva.mt.gov.br Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CAMARA MUNICIPAL DE ^ PRIMAVERA DO LESTE^ O Legislativo mais perto de você! [câmara Wlumi-iP'' Pwa do l.este ftr' mTiíí ~*lRub 2 Art. 3° - Acrescenta-se ao artigo 5°, o parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: A presidência do CMDM deverá ser alternada entre agentes governamental e não governamental, assim sucessivamente, a cada eleição. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Plenário das sessões, 19 de Abril de 2018. LUIS PEREIRA COSTA VEREADOR PR A\/ Drimavpra. 300 . Bairpo Primavera II . CEP 78850 000 Mma" era do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 . 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE PRimíERA DO LESTl O Legislativo mais perto de você! -Io Cimata JUSTIFICATIVA: A família é à base da sociedade e isso não é novidade, mas essa base necessita ser solidificada no amor e respeito mútuo, para tanto os pais precisam conviver em paz e dar bons exemplos aos seus filhos. O respeito pela dignidade do (a) outro (a) se aprende primeiro em casa! As conselheiras da mulher têm lutado de todas as formas para modificar a mentalidade das pessoas, especialmente dos homens para que estes vejam as mulheres com mais respeito e que não façam da força bruta uma arma covarde para resolução de problemas. São inúmeras denúncias de violência recebidas diariamente pelo Conselho da Mulher, e assim são feitas visitas nos domicílios para conciliação, são mobilizados os instrumentos judiciais quando necessário, são feitas palestras de conscientização e divulgação da Lei Maria da Penha nas escolas e em órgãos públicos, são realizadas visitas à Cadeia Pública para se verificar as condições em que se encontram as presas, observando-se com maior atenção os casos das que estão grávidas ou em fase de aleitamento materno, realizam-se constantes reuniões com os representantes do poder público em todas as instâncias para se criar mecanismos e políticas de respeito à mulher. No intuito de dar continuidade e fortalecimento as ações realizadas sugerese que seja alterado de 02 (dois) para 03 (três) anos o período em que a coordenação eleita, possa continuar a frente dos trabalhos e a cada mandato de 3 (três) anos a presidência do CMDM será alternada entre os membros governamental e membros não governamental. Justifica-se que o acolhimento realizado pela coordenação do Conselho da Mulher, as mulheres vítimas de violência, é o primeiro contato para se criar um elo, entre vítima e conselheira, sendo assim, esse vínculo de confiança não pode ser quebrado, já que o contato pessoal cria um fortalecimento para a vítima .q superar toda violência, seja física ou mental, que vivenciou. 0^ www.camarapva.mt.gov.br Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734