| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | "Coloca cargos efetivos em extinção e dá outras providências". |
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /20I8
"Coloca cargos efetivos em extinção e dá
outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Os cargos efetivos de Vigia, Servente e Serviços de
Infraestrutura, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de
dezembro de 2001:
I - ficam imediatamente extintos se, na data da publicação desta Lei,
encontrarem-se vagos;
II - extinguir-se-ão, à medida que se tomarem vagos, caso estejam
providos na data da publicação desta Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de abril de 2018.
ÍARD0TADEÜ BORTO
PREFEITOMUNICIRAL
JN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PWMA>^RA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°
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/2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que COLOCA CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO.
A presente proposta legislativa coloca em
extinção os cargos de Vigia, Servente e Serviços de Infraestrutura, com a
imediata extinção das vagas que não estejam atualmente sendo ocupadas
por servidores efetivos.
Tratam-se de funções não essenciais à
Administração Pública, que podem ser substituídas através de terceirização
de mão de obra através de processo licitatório, o que certamente acarretará
em economia ao erário municipal.
A medida adotada importará, sobretudo, na
racionalização do uso dos recursos públicos, sem que haja prejuízo à
qualidade dos serviços prestados.
Também o princípio da subsidiariedade sustenta a
possibilidade de contratação de serviços junto a empresas especializadas.
De acordo com tal postulado, somente as atividades que, por sua natureza,
não puderem ser exercidas pela iniciativa privada, deverão ser prestadas
diretamente pelo Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 04 de abril de 2018.
ÍARDO
Prefe^
DEU BI
Munici
ORTOLIN ^
al
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202