| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Revoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de 2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste- MT, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de vocêl Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.nS REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N° 844 Revoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de 2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do LesteMT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. Artigo 1°- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TUFUSMO DE PRIMAVERA DO LESTE com a sigla COMTUR vinculado á Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, como órgão deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo por objeto colaborar na definição, implementação de políticas públicas que visem o fomento e planejamento turístico no município de Primavera do Leste/MT. www. camarapVa. mt.gov. br Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns G Rub A J CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! Artigo 2°- O COMTUR será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, divididos de maneira paritária entre representantes Governamentais e representantes da Sociedade Civil Organizada. I - Dos representantes governamentais: a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; b) 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Planejamento; c) 02 (dois) representantes da Coordenadoria Municipal de Esportes; d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; e) 02 (dois) representantes da SAS - Secretaria de Assistência Social; f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Infra Estmtura; g) 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração; h) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores. II - Dos representantes não governamentais: a) 02 (dois) representantes das agências de viagem; b) 02 (dois) representantes do setor esportivo e/ou cultural ligado ou não a associações, coletivos, grupos ou instituições de direito privado; c) 02 (dois) representantes dos profissionais do ramo de arquitetura, urbanismo e paisagismo; d) 02 (dois) representantes da rede hoteleira e/ou do setor gastronômico; e) 02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Primavera do Leste; f) 02 (dois) representantes da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas; www. canflarapvá. frit. gõv. br Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Cáinara Mumcipal Pva do leste-fw CÂMARA MUNICIPAL DE fL. ns PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! g) 02 (dois) representantes da ACIPLE - Associação Comercial e Industrial de Primavera do Leste; h) 02 (dois) representantes do setor de mídias, imprensa, comunicação e propaganda. § 1°-Cada um dos órgãos ou entidades citados nos incisos e alíneas deste artigo indicarão 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente. § 2°- Os membros do COMTUR deverão ser indicados pelos representantes devidamente constituídos de cada segmento constantes no Artigo 2°, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, por igual período. § 3°- O Presidente do COMTUR será eleito na primeira reunião entre os seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 4°- O Presidente designará o primeiro secretário, e segundo secretário dentre os membros do conselho. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 3° - Ao conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete deliberar sobre questões referentes ao turismo tais como; I -Coordenar, Incentivar, e Promover o Turismo no município através de ações devidamente aprovadas no plenário; II -Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, no município, em colaboração com entidades especializadas no setor público e privadas; Rub www.camarapva.mt.gov.br Av Primavpra 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 . 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legistativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT R. ns III - Valorizar e fomentar as tradições, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo local; IV -Promover propaganda turística interna e externa em assuntos que visem a divulgação do potencial econômico e turístico do Município; V -Promover campanhas de fomento e investimento no turismo cultural, religioso e ecológico e de negócios; VI -Promover ações para melhorar a condição de entrada, transporte, comunicação, e estada de turistas no município; VII -Estimular e apoiar a realização de festividades e exposições de cunho artístico, esportivo, comercial, folclórico, religioso e de negócios que, por sua importância e proporção tenham influência em ponderável movimentação de turistas; VIII -Fomentar a produção de recreações saudáveis e excursões turísticas no município ou ligadas a movimentação turística local; IX -Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo, quando instituído; X -Manter intercâmbio com entidades de turismo do município para maior aproveitamento do potencial local; XI -Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo do município participando de feiras, exposições e eventos bem como apoiar a administração pública na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros; ww w. ca ma ra pva .mt.gov.br Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Camara Municipal Pua do Leste-MT FL. ,i9 . can CAMARA MUNICIPAL DE ÍIMAVERA DO LESl O Legislativo mais perto de você! XII -Promover a produção, difusão e comercialização de artesanato local buscando a valorização da identidade cultural do seu povo; XIII -Apoiar a implantação do CAT - Centro de Apoio ao Turista; XIV -Acompanhar a realização do Inventário Turístico no Município de Primavera do Leste; XV - Promover ações de divulgação e parcerias inter municipais visando o fomento ao Turismo Regional. Parágrafo Único - As deliberações sobre as questões ou temas de competência do COMTUR serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes na sessão. Artigo 4°- As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros mais 01 (um), quando convocada pelo Presidente. Artigo 5°- O desempenho das funções dos membros do COMPTUR não será remunerado. Artigo 6°- A administração pública ficará responsável por propiciar condições necessárias para que os membros do COMTUR representem o município, ou a serviço do órgão colegiado, quando assim for necessário, referentes à alimentação, translado, hospedagens e outras situações inerentes à participação dos mesmos em cursos de capacitação, eventos, feiras, conferências e exposições que visem a divulgação do Turismo Municipal. SEÇÃO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE MT irifl fí rtflk www.camarapva.mt.gov.br 1 Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pua do lestp-M7 H. ns ^oo " J DA CRIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS Artigo 7° - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla de FUMTUR, o qual terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste-MT. Artigo 8° - Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente na incrementação, fomento, divulgação e promoção do Turismo de Primavera do Leste- MT. DO FUNCIONAMENTO Artigo 9° - O funcionamento e aplicação orçamentária dos recursos provenientes do FUMTUR será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude com acompanhamento, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo. DAS RECEITAS Artigo 10 - Constituirão receitas do FUMTUR: I - Dotações Orçamentárias próprias; II - Doações, auxílio e contribuições de terceiros; III - Recursos oriundos do Governo Estadual, Federal e de Órgãos Públicos, recebidos diretamente por meio de convênios; IV - Recursos financeiros oriundos de organizações internacionais de cooperação, recebidos diretamente e ou por meio de convênios; Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www. camarapva. mt. gov. br õ Câmara Municipal Pua do Leste-MT fL. ns ml CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiotivo mais perto de você! V - A parte de capital decorrente de realização de operações de crédito com instituição financeira oficial; Rub de capital; VI - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado VII - Outras receitas provenientes de fontes. Parágrafo Único. As receitas descritas no "caput" do presente artigo, serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Artigo 11 - A Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos seus objetivos. Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: I - administrar o FUMTUR e propor política de aplicações de seus recursos; II - submeter ao CMTPL as demonstrações mensais de receita e despesas do FUMTUR; III - encaminhar a contabilidade Geral do Município, as demonstrações mostradas no inciso anterior; IV - ordenar empenho e pagamentos das despesas, firmar convênio ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo do Município, referente a recursos que serão administrados pelo FUMTUR. www.camarapva. mt.gov. br Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Wmavera d^Leâe . MT | Tel.l (66) 3498 3590 . 3498 1734 Câmara Municipal Pua do Leste-MT FL. nS Rub />! /Oi CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! V - A parte de capital decorrente de realização de operações de crédito com instituição financeira oficial; de capital; VI - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado VII - Outras receitas provenientes de fontes. r Parágrafo Único. As receitas descritas no "caput" do presente artigo, serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Artigo II - A Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos seus objetivos. Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: I - administrar o FUMTUR e propor política de aplicações de seus recursos; II - submeter ao CMTPL as demonstrações mensais de receita e despesas do FUMTUR; III - encaminhar a contabilidade Geral do Município, as demonstrações mostradas no inciso anterior; IV - ordenar empenho e pagamentos das despesas, firmar convênio ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo do Município, referente a recursos que serão administrados pelo FUMTUR. Av. Primavera, 300 Primavera do Leste Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT I Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.cãrnârapvá.mt.gov. br /O câmara Municipal Pva do leste-MT n. ,19 102. Rub CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! Artigo 12 - Como forma de cumprimento do disposto na seguinte Lei, serão utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. Artigo 13 - No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei o Conselho Municipal — COMTLTR deverá elaborar seu regimento interno. Artigo 14-0 poder executivo regulamentará esta lei no que couber. Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as Leis 651/2000 e 666/2001. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 16 de Abril de 2018. Ver. VALMISLEI ^VES 1)1)8 SANTOS Pr/sidente % . ,í"V çy ir- ■ Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do liste . MT | Tel.i (66) 3498 3590 . 3498 1734 .:üíoKiiãSfi5sr www.camarapva.mt.gov.br