| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | "Altera o inciso 'II' do artigo 145 da Lei N° 699 de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências". |
| native_id | 817 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2018
"Altera o inciso 'IP do artigo 145 da Lei N°
699 de 20 de dezembro de 2001, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
3
Artigo 1° - O inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n°
699/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"// - A Pessoa Jurídica contribuinte ou responsável:
a) Alíquota de 2,0% (dois por cento): Sobre o valor
dos serviços previstos no subitem: 17.19;
b) Alíquota de 2,5% (dois e meio por cento): Sobre
o valor dos serviços previstos nos subitens: 4.02, 4.03, 5.02, 8.01, 8.02,
11.04,12.02,14.04 e 17.19;
c) Alíquota de 4,0%) (quatro por cento): Sobre o
valor dos serviços previstos nos subitens: 7.02 e 7.05;
d) Alíquota de 5,0% (cinco por cento): Sobre o
valor dos demais serviços previstos na lista de itens e subitens do § 1" do
art. 126 deste Código. (Redação dada pela Lei n" 1692/2017)."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de fevereiro de 2018.
LEONARDO TAD
PREEIEITO MUNICIPAL
EUBORTOLIN ^
MDFFP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Csmara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O INCISO T' ART. 145 DA LEI 699/2001
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora apresentado se justifica em razão do
grande elevação da carga tributária a que se sujeitam os profissionais da
contabilidade após a edição da lei Municipal rf 1.692/17.
Referida Lei Municipal alterou o regime de tributação
para os escritórios de contabilidade, vez que anteriormente o regime de
recolhimento de ISSQN para esta categoria profissional era fixo e anual.
Com a aprovação da presente proposta legislativa,
pretende-se minimizar os efeitos da alteração do regime de tributação à
categoria.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 09 de fevereiro de 2018.
LEONARD
PREFE
TADEUBORTOL
O MUNÍCIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
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[Cí.mars Municipii ("'ua po l.rsta iV-
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município de primavera do leste - MT
Scícretaria de Gabinete
A.MlXO único
rs-míTrlv^T^^ FOI C().\SI1)I00\1)A .NA vní. w m F DF Ql F NÃO AFFTAKÁ AS
0R(. ni/f A.MFM aÍii ARlAS (ART. 14, INC. MSCAIS 1, LEI COMFLF.MFN l)\ LFI l AR I)1; N° DIRFTKIZFS IU1/2U(K)).
PivliiniiKirnicnlc. iiiipurianie ivssaluir que ;i Foi CoinplenienUir ii." 157/20IG
imrodu/.iu u aniuo S%\ na I.C 1 I6/2()U.L eslalvlecendo aliquuia niii.iina e
impa>MhiliUmdt) qualquer lipu tie iveni,-âu. ineeniito ou beneficio Inseaí no lueante ao
ISS{>N, eiinh>raie abaixo;
^ ■' ''^''1""'" '"'"i'»-! Imp.jM., u,hi\-SWviç,,, .!,■ iJiijLiiu-r l/l' -"■ ■■ uií/i\ ee/,/ n
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í/ííj"i \!i 11,ia ii'r.; tfhijín ,,\ . 1 v.. ..'m.íi. .ú
'•i iio-ui'A :r:ia,h'r:ai ,,u liihirac-r,,,, liimaiw oV ce./;,,.:,, ,á
■ n iiwllla a;, alí!aj-a,;j,, i,,/: ,iii,iiq:m- l,-!!!).: aU, U.ail!-.
iiirç.\i „ti ;,iit::\hw;jiUi. .jn: SfinuiJn.i ■,!,„■ ,ii,c n ./eúo , Ja
ii;>hí-íti, J,/ l/u' ,ii;./iiiil:i uiiiíiiiut i;,i Cii/ml i-Vii-,'. , /i//'., ,,i u
.!ln- /-eArO// :n MUlilOiS -.ill ' d: ,■ !>, (,! ./ r,/./ /.è;
C 'a>i:/>lí'iní-ii!,ii
a - L líuia ,i li! iii a ,//,, ,/,y Miitmipia . •;/ ja !)iMrií<> i ./lu- /;./. .
.is i//v/)/n/e'.í I rclmiwis u' ií!'.,iU(ih! n.iiiiiii.i í/i-i/v .//•//.;,) //. , ,/,■
M7-ÍA'. .'/vio.ú/, . „■ t,H,i,iJ.,r au :i!wn,ic,!i.:na Ó-. ,•//.• Minucivta /o,
,/i/i///e/i.' o/7i/,' II /trj.Klil.ii.r ■ Ii/T,'. '.y
Nesse ínleriin. visantio compatibilizar a I.ei n." 6bb'2nt) l - t'ódiüo
Trihiilárit) .Municipal, au.s ditames dti LC I57y'2ül6. a Prefeitura Municipal de Primavera
du l.csie editou a Lei n." 1 bV2 de 2V de setembro de 2017. trazendo alieravõcs
sinnificati\as no C l ,\l. ^.leniie as i.|uais a re\i.iuai,'ao de ÍNeni,aK's. estalielecinieiiio e
alleravão de aliqiioia.s ptirti alutins servidos. Dentre as alteravdes. destacamos a
incidência dt) l.SStdN no jieiceiilual dc 2.7"(í ptira os ser\ii,'os elencados iiva item 17. 10
da l .t 1 16 2iJl).?. re'l;ieionai.ios aos ,íer\iços de cont:ibilii.lai.le. inelusi\e sei'\ ieos técnicos
e auxiüares.
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[77^,, ,-jru iVluihCip V no '..t-Ste-iyii
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Síícrelai ia de Gabinete
I.ogo. os osciitórios de eoiiuihilidudc c|ue paeavtun tiin valor lixo aiuial de
óOU tPI-, eqiiivaleme a KS 2.(bM.ih) (Dois niil e ihneiila e t|ii;ilro reais) no exereíeio de
-017. passiirani a pagar 2..-*% do sen raliirtiineiiío nieiisal a partir de janeiro de 2f)l .S.
O Piqjelo de l.ei eni questão inetende redii/.ir a alíqiioltt dos serueos
contáhois de _.5-o pata 2%. exigindo a eomprovagàu. (.le pelo menos, iiin dos dois
requtsila.s apresentados nos inci.sos 1 e 11 do capiii do artigo 1-1 da l.ei Complementar it.'
101.2000- Lei de Respun-sabilidade 1 iscai:
■ ín !■!. 'H, .impiia^-Cí.' ..v mccntnv .m bciwfi.-in ,/tírihlHjn.i iL ,\'illhKu: ,i, !\WII.I iá-ivr.i lA/.;,- ,,1.7 ,,\.
^■síwuiUva jn iiKjun-l.j .■va-cici., cn; i/í,e Jc-.ui
-O/O vípcnL-ui . u'e//////<s .11. .1,, ,u! .á' ./;/ .Y/;re>
•>! .^inr.cniíinu-' I .1 fuf'! -s uidh ..',/>
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í'stiii:u!i\ J i/i /Vi v'.v./ ,/a iv; oi\j/iici:r!i iii th; Inrnui ./</ 1.77. 12. c lA 1///1
,lj,'l.irti </í li;..!.!'. lA IU> i/Ul-v./ rinpru. J.! A'í ,A
i///"t.'!r:zes •
U - c\ljr .1. ■ ,1.- //íi.At/i/'. .A ."//.•.■■, '/>,/, .íw, . / ((/,.'(< n,
.\ip:ii. pnr //,../ . J. .-.ev;/.; rr..\i;i:cn.\- .A; eAv,/,./,- ,A .
amplun-at, .Li /•./.. íV ..;/e;/.'/. ///i.vr/s/s.i ./.•i.ec/'/ ;A .'nhm,, cciUnruun.i
Partindo do pI•es^upo^lo (.|ue :i insiiiuivão vl-a alíquota lIo 2.5",.. oeorreu
somente em 29 de setembro oe 2o 17. ou seja. a]uts a elaboração cLis peças de
planejamento (Pi^.A e l.D(-)). poilemos concluir que o incrementi.) ai.l\ini.lo uti
aiioctidaeãc) lIo ISSQN ntuo bn cousi\.icra(.lo na ehiboração i.le tais peça^, bem ciinio na
eiabortiçao tia Lei Orçamentaria .\iuiaL alasi;!ni.io .ts--ini .i .ip,l!ealiilidai.le lIo artieo !4 i.ia
LRI' . Tal alirmaça.o pude ser consíat;n.ia titra\ es/.Io (.|i:;iilro abaixi.»:
ISSCJN (I lisiorico .Xnveai.laçãol KS ' "*''"''"'01
i l.i )A/ 4Üi3 2014 I 2013 j ^ 2()|(, 2017 2lOS'
12.'.J-~.3.'j!:i.36 14.221 i 4.32n v2,S. Ki 1Ã7 'ion i|-. I N. -i ,''2 o IM.su ' TM ts xpiViT
Pcrcentuai de
18.2-i"', ít ^11',. a ()s'.
lücrenieiito: ' ' '
LtCit ex idcnie qiie i'i leulticvitr tia «ilic|uolti nas íilelara as metas c resultatlos
fiscais estabelecidos na Lei de Diiviri/cs C)i\-;imcnl;irias tio \lunieipit> de Primaxera dti
Leste, tampouco aletara a arreeatlaçãio esiimutla na l.O.A. tima xe/ tjue a arrce.itlação de
â
I
tiinara iVluiiicipii Pva 00! ostP-iV'
! (OJjl L-;
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE-MT
Sucicicina cie Gabinete
2U!7 SLipoKHi a cstimalica da ivccila i.lu ISSt^lN para 2018. Nàu ohslanle. há uma
esiimativa de arrecadaeau de inai> de iivs milhões de reais para 2018. somente com a
iedi.^tribuivao do ISS procenienie da Í.C 157 2(ll(). eoiildrine estudo elaborado pela
Coniederaçao Nacional do> Municípios. (.lisponivel em
http:, \cu\v.enm.org.br inslitucii.nial iss 201 7.
Para ratitiear o eiuendimento que as meias fiscais não serão aleiadas com o
presente Projeto de Lei. ressailamo.s que as despesas foram lixadas desconsiderando o
incremento da arrecadarão ad\inda da Lei .Miinici|nil ii." 1602 2017: logo. podemos
partir da prentissa que não há prejui/.o.s para o ente publico, uma \e/ que mesmo com a
redução da Liliqiiota haxerá um incremento da arrecadaçài> se comparado aos anos
anteriores, ccmlorme demonstraLlo a seuuir:
F-icriiúrio;. Jc
Ci.miaLiilii.l:idc
57
ülAlONsj K \ i l\ O Dl AKRI.lADAí, AO ãUP
ISSt.tN Dos l.scKl lOkios m;Ci'N I AltlLiDADl.
1 riluiUidus iKi V.ilor .Atio por
Município l-.r,criU)rio (CiüCl l.Pl")
_ I
2
iMiqiiadiado.s no
Siuipics Nacional'
0()
Arrecadado no .Ano
.(0-1.01) lt)(i.7b4.t)U
1 - l)i v^.TiUirn... .jiuiii.iiltinli.^ iM Siiri|'k-N N.ivii'ii.il i-i.mi liiliiii.kln. ilc Ií<iiii;í Inçu. cuiiliiluiiani iL acu.nli' rinn u
cmjd.iilnimciiKMiii Siiiiplcsc aii.nc^ iluD.XSMl l
l-S I I.MAI IVA Dl-, AKKI.C ADAí.ÃO COIS
ISSON 1X)S I.SC RI loRIOS Di;C(.)NIAlSll,ID.AiM.
lãuuianicmo Memal dos
Escritórios - Reil-iência l) l ,'2(l IR
S.75.(,16-1..S-I
|-.--linia[iva .AiTccadavàu
Mensal .Aiiiiiiola 2".>
(áii.miitiailc
Mcse.s
l (. 71 1 1 .2</
ProjcviK'
PatiiraincnU) .Aiuiai
2011.4 l5.-iy
Portanlo. eonldrmc demonstrado acima, resta comproxada a ausência de
qualquer imimelo negalix-o [lara as conitis municipais, sendo, pelo eontrário. esperada
iiimi implementação de tipro.ximadainenle RS dT.dOO.Ot) (noxenia e três mil reaisi
referente á arrecadação eoin o ISStjN'. para o exereicio de 20 LS.
Não obstante ao exposto, importante írisar que o artigo 2d. inciso 1 da Lei
de Diretrizes Orçainentárias. lei n.' loPS de 22 de iioxeinbro de 2ol7. auluri/oii u
.Município a procedera alteração de alíquotas, preconizando que:
'íiri^sf
\.áÇ^ 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
(càmata Municipal Pva do leste-Mf
!Rub
Glh.
■ 1' - ■! I / /-..U-iW/.". . .• jH.ílíTü .Ulnl.ir Sí"^líll!h'> IIU\illi.:\ V ilhhííl^ Cl',
íii/iiwn!" íhi iii'i\\ írihíiiíinci ctu ipi".
' ■ clíli.'/\.\ :}i, ilc' il!icillotcl\:
Nesse eoiUexlo. u quadro abaixo e\ideneia a arivcadaqào do ISS(^)N dos
l.seiitoiiüs de í. ouuibilidade. levando em coii.sitieraqào os dois exereícios subsequentes;
9 Arrecadadn - 2017 bstimaliva 2ÜI8 brüjevãi) 2010 Projeçàci 2020
(8.2.s"u)
1 (i6,7'>-|,0(i 20(t,-i i.s..)n ãldenia.dS 2.--l.S(M.v:,
< Hi-. l'!on,-,:.t! h.is.- n.;-, vai!r..Hi'. .i> i!u s
!,].!> iii< iS' i
I.ogo. ralil icamos rine o Projeto de Lei em (.|uesiào está em eoiisonâneia eom
us ditames da Lei de Responsabilidade l-iseal. não inijxtetando nas metas e resultados
lisoiiis eslabelceidos na Lei de Diretrizes Orçamentarias. |ior nao a[ireseni,ir renúneia de
receita, iá que o incremento estabelecido pela Lei 1(0: dul? não idi considerado nas
peças de phuieiamenlri (PP.A. LIdO e l.O.A) e aindti pelo Ltto lIc ocorrer incremento e
iiao redução na arrectirlação do ISSC^.N.
/ J Ih Á
'H^DK^&fXljEV liOlílíXJN
PRHFEI|() .\ll,'NiC-ií>AL '
/
,y
TCR.