texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
w:.iM
hWr
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA RESTRITIVA N° 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 103/2019
PROJETO DE LEI N® 989/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: LUIS PEREIRA COSTA
Acrescente-se o inciso VIII e os parágrafos 1° e 2° no artigo 24,
do Projeto de Lei n° 989 de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO
Artigo 24 - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes ;
medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: 2
I - .
II -
III -
VI-.
VIIVIII- Fica proibida a utilização de recurso municipal para
a organização de eventos com artistas com cachês acima
da média dos artistas regionais e carnaval.
www. pri maver adüieste. rnt. leg .br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§1°. o custeio para organização de eventos e carnaval
poderá ser em parceria com a iniciativa privada e/ou
através de recursos de emendas parlamentares.
§2°. Fica proibido que os eventos culturais tenham
conotação política, mantendo-se o dispositivo de honra e
as mensagens institucionais.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o acréscimo do inciso para esclarecer que
inúmeras cidades do País não tém realizado a festa do Carnaval por priorizar
outras pastas mais importantes, como saúde e educação. Desta forma é
incoerente propagar que nosso município não tenha necessidades
emergenciais na saúde e educação, que são pilares de uma sociedade. Sendo
assim, o recurso municipal precisa ser mais bem distribuído e gasto, e se for
necessário, remanejado desta pasta para outras. Por isso sugiro que seja
realizada parceria com a iniciativa privada como também a busca de
emendas parlamentares para a realização da festa.
Outro apontamento desta emenda é para que não pague os
artistas dos eventos culturais de nossa cidade com um cachê mais alto do
que é pago para os artistas regionais de nosso estado. Temos que privilegiar
nossos artistas locais e regionais e diante disso é inaceitável o pagamento de
um cachê acima da média para alguns e um bem menor para outros.
E pro fim fica proibida a conotação política em qualquer
realização de evento municipal. Desta forma, qualquer situação de festival.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
shows, e outros eventos culturais de nosso município, não poderão ter
qualquer tipo de comunicação ligada a publicidade de promover um político.
Vereador L
www.primaveraaoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
open original →