| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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câmara Municipal_P"a J fL. :iLüQiJ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° y^^/2018 Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Proj eto/Atividade 03 SECRETARIA DES. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E M. AMBIENTE 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 20 AGRICULTURA 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0003 PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO 1005 AÇÕES ÇOM PATRULHAS MECANIZADAS NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 301 - Convênios e Programas 400.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO 1112 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL natureza descrição FONTE VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 999 - Recursos Próprios 400.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rar^ câmara Municipal j'va do l.este-IVl í fL. n? (Rub OOíl município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.698 de 22 de no vembro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dispos to nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de fevereiro de 2018. ONARDÔ PREFEITO TADEU BORTOLIN IP AL TCR. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 [càiiiarn Muiiifipji Hwa do Leste-MT ffTõ? "|Kub . I CDH 1^ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2018. Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão do elemento de despesa "4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Perma nentes", fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", na Lei Munici pal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018. A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que: Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico e social do Município. § 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subsequentes. Tal alteração é extremamente necessária, tendo em vista que a LOA não previu aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Agricultura Familiar, com fonte de recursos de convênios. No entanto, o Município de Primavera de Leste-MT, firmou o convênio n.° 846542/2017 com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, cu jo objeto é a aquisição de Escavadeira Hidráulica, para desenvolvimento de ações com patrulhas mecanizadas relacionadas ao desenvolvimento da Agricultura Familiar. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rarn^ càiTiâfa Municipal Pua do lesíe-MT fl. n- Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Em relação à questão técnico-eontábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça mentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala midade pública. " Ali' Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. " Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 20!í Cãmafa ivtuiucipal Pva do Leste-MT fL. ,1? ÍÚCLk. ÍRob município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de fevereiro de 2018. PREFEITO ADTIU BORTOLIN PAE TCR. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202