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materia nº 849/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° y^^/2018
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de
22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
03 SECRETARIA DES. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E M. AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
20 AGRICULTURA
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003 PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
1005 AÇÕES ÇOM PATRULHAS MECANIZADAS
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 301 - Convênios e Programas 400.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
1112 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL
natureza descrição FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 999 - Recursos Próprios 400.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rar^
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2018, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.698 de 22 de no
vembro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dispos
to nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de fevereiro de 2018.
ONARDÔ
PREFEITO
TADEU BORTOLIN
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TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2018.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
do elemento de despesa "4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Perma
nentes", fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", na Lei Munici
pal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, qual seja. Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2018.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Tal alteração é extremamente necessária, tendo em vista que a
LOA não previu aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a
Agricultura Familiar, com fonte de recursos de convênios. No entanto, o
Município de Primavera de Leste-MT, firmou o convênio n.° 846542/2017
com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, cu
jo objeto é a aquisição de Escavadeira Hidráulica, para desenvolvimento de
ações com patrulhas mecanizadas relacionadas ao desenvolvimento da A￾gricultura Familiar.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rarn^
càiTiâfa Municipal Pua do lesíe-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Em relação à questão técnico-eontábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Ali'
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 20!í
Cãmafa ivtuiucipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de fevereiro de 2018.
PREFEITO
ADTIU BORTOLIN
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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