| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Altera da Lei Municipal n° 1.504 de 09 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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pma do i.e5u-M'_ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° DE 2018 Altera da Lei Municipal n° 1.504 de 09 de dezembro de 2014 e dá outras providências. A A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE EEI: Artigo 1°- Ao artigo 31 da Lei Municipal n° 1.504/2014 fica acrescido de parágrafo único, o qual terá a seguinte redação: "PARAGRAFO ÚNICO - Para a execução das atribuições nos incisos III e IV deste artigo se exigirá, além do Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Lazer, serão coresponsáveis o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Fazenda, sendo expressamente necessária a assinatura de todos os responsáveis." Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 08 de fevereiro de 2018. TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIHAL EGF/MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 n ritmara ivluniciool Pw '^0 Uste-M' TUíi? 1 "AZ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 31 DA LEI MUNICIPAL 1.504/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto de lei em questão é apresentado no intuito de dar mais transparência e segurança no que tange às movimentações bancárias do FMuCPva - Fundo Municipal de Cultura de Primavera do Leste. Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o FMuCPva foi criado pela Lei Municipal n° 1.504/2014 visando captar recursos, bem como lançar editais de diversos segmentos como: Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Fotografia, Culturas Urbanas, Literatura, Poesia, entre outros para seleção de projetos diversos a serem geridos pelo Conselho Municipal de Cultura. Atualmente, apenas o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Lazer é responsável pela autorização de despesas e movimentação bancária, como se vê do texto legal abaixo transcrito: "Art. 31 Além da Direção Geral do FMuCPva compete ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Lazer: (...) III - autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos realizados pelo FMuCPva; IV - movimentar a conta bancária do Fundo; (...)" Com a aprovação da presente proposta legislativa, a responsabilidade por tais atribuições passará a ser compartilhada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Fazenda, o que Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202_ CimsfB município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete certamente proporcionará maior transparência e segurança na gestão da verba pública. Na certeza de contannos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 08 de fevereiro de 2018. ADEU BORTOLIN ito Municipal EGF/MDFFP Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202