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materia nº 843/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaAltera da Lei Municipal n° 1.504 de 09 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
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texto original #

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° DE 2018
Altera da Lei Municipal n° 1.504 de 09
de dezembro de 2014 e dá outras
providências.
A
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE EEI:
Artigo 1°- Ao artigo 31 da Lei Municipal n° 1.504/2014
fica acrescido de parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
"PARAGRAFO ÚNICO - Para a execução das
atribuições nos incisos III e IV deste artigo se exigirá, além do Secretário
Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Lazer, serão co￾responsáveis o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Fazenda,
sendo expressamente necessária a assinatura de todos os responsáveis."
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de fevereiro de 2018.
TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIHAL
EGF/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 31 DA
LEI MUNICIPAL 1.504/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei em questão é apresentado no intuito de
dar mais transparência e segurança no que tange às movimentações
bancárias do FMuCPva - Fundo Municipal de Cultura de Primavera do
Leste.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o
FMuCPva foi criado pela Lei Municipal n° 1.504/2014 visando captar
recursos, bem como lançar editais de diversos segmentos como: Música,
Teatro, Dança, Artes Visuais, Fotografia, Culturas Urbanas, Literatura,
Poesia, entre outros para seleção de projetos diversos a serem geridos pelo
Conselho Municipal de Cultura.
Atualmente, apenas o Secretário Municipal de Cultura,
Turismo, Juventude e Lazer é responsável pela autorização de despesas e
movimentação bancária, como se vê do texto legal abaixo transcrito:
"Art. 31 Além da Direção Geral do FMuCPva
compete ao Secretário Municipal de Cultura,
Turismo, Juventude e Lazer:
(...)
III - autorizar expressamente todas as despesas e
pagamentos realizados pelo FMuCPva;
IV - movimentar a conta bancária do Fundo;
(...)"
Com a aprovação da presente proposta legislativa, a
responsabilidade por tais atribuições passará a ser compartilhada pelo
Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Fazenda, o que
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202_
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
certamente proporcionará maior transparência e segurança na gestão da
verba pública.
Na certeza de contannos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 08 de fevereiro de 2018.
ADEU BORTOLIN
ito Municipal
EGF/MDFFP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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