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materia nº 847/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2018
Date 2018-02-08
Ementa"Regulamenta o recolhimento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018 e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /2018
"Regulamenta o recolhimento do IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2018,
serão utilizados os valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo
INPC, nos termos da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações. Lei
Municipal n° 1.704 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto n° 1.706 de 11 de
janeiro de 2018.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2018, será no dia 15
de maio de 2018, para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo
pagamento a vista ou parcelado.
Artigo 3° - Para pagamento total do tributo até a data de
15 de maio de 2018, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de
15 de março de 2018, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos
IPTUs de anos anteriores;
III -4% (quatro por cento) para todos os contribuintes
que quitarem à vista o imposto do exercício de 2018, referente à promoção
desconto para todos (desconto extra).
Artigo 4° - O contribuinte será notificado pessoalmente
e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda por meio
de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do
exercício de 2018.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-333i=.
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MUNICfPIO DE PRIMAVERA DO LESTE :STE - MTMT
Secretaria de Gabinete
§ 1° - O Município de Primavera do Leste, por meio de
seu Poder Executivo, também disponibilizará aos contribuintes a guia do
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contendo o nome do
contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos
para pagamento e prazo para a impugnação da exigência e também
disponibilizará a referida guia, por meio eletrônico através do
link:http://primaveradoleste.mt.gov.br/portaldeservicos.
§ 2° - O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem
desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da
seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de maio de
2018.
de 2018.
de 2018.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de junho
III - pagamento da terceira parcela até o dia 13 de julho
Artigo 5° - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/
2018, e não efetue o pagamento das mesmas até a data dos respectivos
vencimentos, sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro
dia útil posterior, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração,
acrescida da atualização monetária anual, a ser calculada pela Variação da
Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória de 2%
(dois por cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6° - Consideram-se parte integrante desta Lei os
anexos I e II que a acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Primavera do LesterôS de fevereiro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRECEITO MUNICIPAL
MDFFP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-IVIT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEONA
PREFEIT
ÍO TADEU BORTOLI]>( ^MUNICli^AL
-
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II,
DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, qual seja a Lei Municipal n.° 1.652, de 11 de
outubro de 2016, como resta evidenciado no outro anexo que acompanha o
presente Projeto, a renúncia de receita no presente caso já havia sido
debitada da projeção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana —
IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também
financeiro. Noutras palavras, quando se elaborou a Lei de Diretrizes
Orçamentárias os valores referentes as receitas de IPTU já foram lançados
levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria.
Lm relação aos dois exercícios vindouros não se pode
cogitar de impacto na medida em que o presente Projeto resulta em lei de
caráter anual, ou seja, não debruçaria seus efeitos para os exercícios
futuros.
Como não se aventa impactos, uma vez que a despesa já
foi elaborada levando em conta a receita, também não há o que se falar em
medidas de compensação, a não ser aquelas já demonstradas na tabela que
acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na coluna
''Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se
demonstrar qualquer impacto orçamentário e financeiro decorrente deste
Projeto, eis que inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua
ausência.
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N° 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta,
defende-se que a finalidade deste encontra coincidência com o que exigido
no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este
Anexo II, demonstrar que a "renúncia" {colocou-se entre aspas pois como
defendido no Anexo I, não se trata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará de quaisquer formas o equilíbrio
financeiro e fiscal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado
do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, da Lei Municipal n.° 1.652, de 11 de outubro de 2016, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal,
resta apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA
COMPENSAÇÃO
PROGRAMAS/
BENEFICIO 2017 2018 2019
IPTU Isenção Residências e Estabelecimentos
comerciais
5.385.000 5.788.875 6.223.040
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos^
ISSQN Isenção Distrito Industrial
700.000 752.500 808.937
Instalar novas empresas,
ocasionando o aumento do
universo de contribuintes,
aumentando paulatinamente
a contribuição.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Famal
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ISSQN/ALVARÁ Isenção Advogados/Contadores
161.700 173.827 186.864
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
ISSQN Isenção Alunos carentes e bolsas em escolas
particulares, do ensino infantil ao
superior, no caso de ausência de
vagas nas escolas municipais.
54.000 58.050 62.403
Reforçar a fiscalização
nas empresas do setor
(escolas) tendo em vista
os convênios realizados,
bem como evitar, até
uma maior estabilização
da receita, a manutenção
de novas unidades de
ensino para atender o
público beneficiário.
IPTU/CONTRIBUIÇAO
X de Melhoria
Isenção Aposentados/Pensionistas/Deficientes
Físicos/Associações e Entidades
Beneficentes.
323.000 347.225 373.266
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DIVIDA ATIVA Isenção Proprietário de imóveis, comércio e
indústria de serviços. 916.000 984.700 1.058.552
Ampliar e qualificar o
setor de execução fiscal,
agilizando os processos
judiciais.
ITBI Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e
Rurais
323.100 347.332 373.382 Incentivar os proprietário
de Imóveis a
regularizarem o
Reaistros dos Imóveis.
TOTAL
7.862.800 8.452.510 9.086.448
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II
são idênticas, qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não
afetará as metas financeiras do município para o exercício de 2017.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se
tinha a apresentar, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Colenda
Câmara de Vereadores de Primavera do Leste — MT, esperando sua
conversão em diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
ODNARDO TADEIJ BORTO
PREFEITO ítíUNICIP^
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
"smara iVluiiiCipol Pvia do Leste-MT
fL. n? Kub
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A matéria se faz necessária para cumprir o que detemiina
o Código Tributário Municipal, onde é estabelecido que "a administração
poderá conceder descontos em razão do pagamento do imposto da quota
única ou quotas trimestrais na forma em que dispuser lei específica" (art.
201, § 4° da Lei Municipal n° 699/2001).
Desta maneira, a matéria em pauta propõe a concessão de
descontos para o pagamento do IPTU 2018, com objetivo de cumprir a
determinação legal, bem como incentivar a quitação do imposto à vista.
Na certeza de contamios com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade e com urgência, manifesto
votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 09 de fevereiro de 2018.
MDFFP.
^TVÃRDG ADEU BORTOLI
TO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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