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materia nº 833/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015. e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT i Q O
Secretaria de Gabinete
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PROJETO DE LEI N° S3 3
Altera a Lei Municipal n° 1.554 de 19
de junho de 2015. e dá outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MA
TO GROSSO, APROVOU. E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - O inciso III do artigo 2°. da Lei Municipal n'' 1.554 de
19 de junho de 2015. passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Eqiiipíimentos públicos comunitários: para efeitos ées~
talei são as instalações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana
destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência soci
al, esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana. "
Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal iV 1.554 de 19 de junho de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5"- As despesas decorrentes da manutenção, conserva
ção, embelezamento, recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorri
dos das intervenções de equipamentos públicos comunitários que trata o arí. I
são de inteira responsabílidüde do Cooperante, salvo os serviços de manuíen￾ção já prestados poder público."
Artigo 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8"-A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará auto
rizada a afixar no equipamento público comunitário uma ou mais placas pa
dronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o J o￾der Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão oficial do município, a
logomarca do projeto e o ano^ ficando as mesmas expostas pelo tempo que per
durar o termo de cooperação.."
Artigo 4° - O artigo 9° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 Ramal '02
Csrnara Municipal Pua do l.sste^MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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"Artigo 9° - No Termo de Cooperação deverá constar a regulari
zação dos tipos de uso pela entidade cooperante, bem como seus limites, para
delimitar o que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso. "
Artigo 5° - O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mí
nimo 12 meses, prorrogável por iguais períodos, a critério das partes, levando
sempre em consideração o que for aprovado pela comissão julgadora. "
Artigo 6° - O artigo 14° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artiso O
14 - No término ou na rescisão do termo de cooperação
os móveis adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento pú
blico comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não ha
vendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de
móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo equipamentos que compro￾vadamente possuam elevado valor patrimonial, desde que fique comprovado
não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apre
sentação de justificativa que passará pela aprovação da comissão julgadora.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017
ONARTOM'AWEU BORTOLIN
PREFEITO/MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
CJiiiars iVIuiiicipa! Pva do Leste-MT
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
A Lei Municipal rf 1.554 de 19 de JUNHO de 2015 institui o Pro
grama "Quem Ama Cuida", destinado a receber colaboração direta da ini
ciativa privada na reforma, recuperação, e conservação de praças públicas,
parques, áreas publicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros cen
trais, rotatória e demais equipamentos de uso comum, no âmbito do muni
cípio de Primavera do Leste - MT.
Em que pese muitas entidades privadas têm aderido ao projeto
"quem ama cuida", verifica-se a necessidade de ampliações no projeto ori
ginal, com o objetivo de uma maior abrangência por paite da iniciativa pri
vada, principalmente no que se refere ás obras de grande porte e equipa
mentos de elevado valor financeiro.
Frisa-se que o município possui inúmeros projetos de ampliação nas
áreas de cultura, esporte e laser, e há uma adesão significativa por parte da
iniciativa privada, sendo que, todo projeto apresentado passa por crivo de
uma comissão julgada amparada pela assessoria jurídica, levando sempre
em consideração os princípios da administração pública, sendo assim, a
negativa das alterações apresentadas desestimulariam os empresários à ade
são do projeto.
^ O inciso III do artigo 2° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 neces
sita de especificação da palavra '"equipamentos", levando em consideração
o fato de que a iniciativa privada pode participar não só com cuidado e zelo
pelo bem público, mas como implantação de equipamentos.
O artigo 5° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita da ressalva
dos serviços públicos já prestados corriqueiramente pelo Município.
O artigo 8° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita do acrés
cimo da logomarca do projeto e da especificação de que findado o termo de
cooperação a publicidade não poderá perdurar.
O artigo 9° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita de regula
rização quanto ao texto original, uma vez que aprovado a proposta origina
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (56)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
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a parceria é regida pelo Termo de Cooperação que precisa ter de fornia de
talhada toda proposta apresentada e aprovada pela comissão julgadora.
O artigo 10 da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 amplia o tempo de
cooperação, delimitando apenas o período mínimo, para enquadras as em
presas que farão investimentos de elevado valor patrimonial.
O artigo 11 da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 acrescenta uma res
salva para equipamento de elevado valor financeiro, contudo, especifica
que a comissão deverá observar o não prejuízo ao Município ou a obra im
plantada.
Portanto, tais alterações no projeto de lei 1.554 de 19 de junho de
2015 tomam-se necessários em prol de maior benefício para o Município,
sem imputar ônus ao mesmo, trazendo uma qualidade de vida maior aos
cidadãos, e a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa Privada.
Pelas razões acima elencada, dada à importância que o assunto im
põe e por se tratar de matéria de relevante interesse social, apresento a pro
posta para aprovação e solicito o apoio dos Nobres Edis para que ao final
ratifiquem no Plenário dessa Casa de Leis.
EU BORTOLl|S
MUNIQIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (56)3498-3333 Ramal 202

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