| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015. e dá outras providências. |
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«a»' MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT i Q O Secretaria de Gabinete ^ iftr'- """" 1 ia.n? 1} PROJETO DE LEI N° S3 3 Altera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015. e dá outras provi dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MA TO GROSSO, APROVOU. E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1° - O inciso III do artigo 2°. da Lei Municipal n'' 1.554 de 19 de junho de 2015. passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Eqiiipíimentos públicos comunitários: para efeitos ées~ talei são as instalações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência soci al, esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana. " Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal iV 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5"- As despesas decorrentes da manutenção, conserva ção, embelezamento, recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorri dos das intervenções de equipamentos públicos comunitários que trata o arí. I são de inteira responsabílidüde do Cooperante, salvo os serviços de manuíenção já prestados poder público." Artigo 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8"-A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará auto rizada a afixar no equipamento público comunitário uma ou mais placas pa dronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o J oder Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão oficial do município, a logomarca do projeto e o ano^ ficando as mesmas expostas pelo tempo que per durar o termo de cooperação.." Artigo 4° - O artigo 9° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 Ramal '02 Csrnara Municipal Pua do l.sste^MT FL. ,1? """ oA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete 0- "Artigo 9° - No Termo de Cooperação deverá constar a regulari zação dos tipos de uso pela entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso. " Artigo 5° - O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mí nimo 12 meses, prorrogável por iguais períodos, a critério das partes, levando sempre em consideração o que for aprovado pela comissão julgadora. " Artigo 6° - O artigo 14° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artiso O 14 - No término ou na rescisão do termo de cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento pú blico comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não ha vendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo equipamentos que comprovadamente possuam elevado valor patrimonial, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apre sentação de justificativa que passará pela aprovação da comissão julgadora. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de novembro de 2017 ONARTOM'AWEU BORTOLIN PREFEITO/MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete CJiiiars iVIuiiicipa! Pva do Leste-MT fL. n? jRub -QQüJ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° A Lei Municipal rf 1.554 de 19 de JUNHO de 2015 institui o Pro grama "Quem Ama Cuida", destinado a receber colaboração direta da ini ciativa privada na reforma, recuperação, e conservação de praças públicas, parques, áreas publicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros cen trais, rotatória e demais equipamentos de uso comum, no âmbito do muni cípio de Primavera do Leste - MT. Em que pese muitas entidades privadas têm aderido ao projeto "quem ama cuida", verifica-se a necessidade de ampliações no projeto ori ginal, com o objetivo de uma maior abrangência por paite da iniciativa pri vada, principalmente no que se refere ás obras de grande porte e equipa mentos de elevado valor financeiro. Frisa-se que o município possui inúmeros projetos de ampliação nas áreas de cultura, esporte e laser, e há uma adesão significativa por parte da iniciativa privada, sendo que, todo projeto apresentado passa por crivo de uma comissão julgada amparada pela assessoria jurídica, levando sempre em consideração os princípios da administração pública, sendo assim, a negativa das alterações apresentadas desestimulariam os empresários à ade são do projeto. ^ O inciso III do artigo 2° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 neces sita de especificação da palavra '"equipamentos", levando em consideração o fato de que a iniciativa privada pode participar não só com cuidado e zelo pelo bem público, mas como implantação de equipamentos. O artigo 5° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita da ressalva dos serviços públicos já prestados corriqueiramente pelo Município. O artigo 8° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita do acrés cimo da logomarca do projeto e da especificação de que findado o termo de cooperação a publicidade não poderá perdurar. O artigo 9° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 necessita de regula rização quanto ao texto original, uma vez que aprovado a proposta origina Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (56)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete •MT [clniaro Municips Pua do Leste-IVIT jFL, iiS Rub ma"?" a parceria é regida pelo Termo de Cooperação que precisa ter de fornia de talhada toda proposta apresentada e aprovada pela comissão julgadora. O artigo 10 da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 amplia o tempo de cooperação, delimitando apenas o período mínimo, para enquadras as em presas que farão investimentos de elevado valor patrimonial. O artigo 11 da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015 acrescenta uma res salva para equipamento de elevado valor financeiro, contudo, especifica que a comissão deverá observar o não prejuízo ao Município ou a obra im plantada. Portanto, tais alterações no projeto de lei 1.554 de 19 de junho de 2015 tomam-se necessários em prol de maior benefício para o Município, sem imputar ônus ao mesmo, trazendo uma qualidade de vida maior aos cidadãos, e a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa Privada. Pelas razões acima elencada, dada à importância que o assunto im põe e por se tratar de matéria de relevante interesse social, apresento a pro posta para aprovação e solicito o apoio dos Nobres Edis para que ao final ratifiquem no Plenário dessa Casa de Leis. EU BORTOLl|S MUNIQIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (56)3498-3333 Ramal 202