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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 089/2019
PROJETO DE LEI N° 977/2019
AUTOR; EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o Artigo 3«. do Projeto de Lei n= 977 de 2019, passairdo
a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 3°. aA^teapezu^Urdana-^empreendeíido oo serviços
de Coleta c Trnns|-^-^u^t^-^^^^t.i,ídLiús Sólidos UrbanoS/
Golcta G Tranoporto do Resíduos RGciclávois, Transbordo, 0perafãe7-ManutençãM-©e&dna§ã<>dinaG-dofr4tesidues
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Primavera do Leste
Saneamento
ondor
-Pásíeu) du Município do
www.primaveracloleste.mt.Ieg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
dVeRA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 3°. A Limpeza Urbana compreende os serviços de
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta e
Transporte de Resíduos Recicláveis, Transbordo,
Operação, Manutenção e Destinação final dos Resíduos
com Recuperação da Área Degradada existente no lixao,
Conteinerização dos Ecopontos e Transporte dos
respectivos resíduos às Cooperativas, visando seguir as
diretrizes da Lei Federal N° 11.445/2007 bem como o que
diz as orientações do PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) do Município de Primavera do Leste
onde:
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já incorporado da
redação atual do Artigo. 3^ do Projeto de Lei 977/2019, ora entende-se por esta
parlamentar que subscreve, que a redação deve ser feita de modo adequado,
sem erros gramaticais, para um melhor entendimento. Far-se-á necessária uma
modificação tendo em vista corrigir os erros materiais da propositura.
Sala das Comissões, em de setembro de 2019.
IRA- membro. Vereadora CARMEM BE
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