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materia nº 1021/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEstabelece Nova Tabela de Remuneração para o Cargo de Agente Administrativo II e dá outras providências.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-12-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2019-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa para inclusão em pauta.
2019-12-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2019-11-26 Aguardando parecer da comissão Distribuído à comissão para parecer no prazo regimental.
2019-11-26 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-11-19 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-11-18 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-11-13 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-11-11 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2019-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-09T20:25:52.441537-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ITQI 72019
"Estabelece Nova Tabela de Remuneração
para o Cargo de Agente Administrativo II e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Agente Administrativo II, passam a ser aplicados
os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I e II da presente
Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2019.
LEiJí
REFEITO MUNICIPAL
OLIN
ELO.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
nível, cargo, símbolo inicial e final de
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XI Agente Administrativo A J
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Reajuste Salarial - Agente
Administrativo II
01 285,03 49,37 334,40 4.457,51
TOTAL: 334,40 4.457,51
*1 - Valor da diferença é equivalente ao salário base atual e o salário
proposto;
*2 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 09/2018 à
08/2019
242.016.337,80 260.482.184,37 277.309.333,48
Despesas com Pessoal 09/2018 à 08/2019 116.537.275,36 120.732.617,27 125.199.724,11
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,15 46,35 45,15
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 1.113,55 4.617,98 4.788,84
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 116.538.388,91 120.737.235,25 125.204.512,95
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
(*4)
48,15 46,35 45,15
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,00 0,00
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil;
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento;
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
THIAC O C^MPDS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
IDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
IIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe do Agente Administrativo II, vez que representa a
merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do
cargo de Agente Administrativo II um ganho real em seus vencimentos, o
que somente se faz possível em razão da incessante busca pelo
enxugamento da máquina pública, com o enquadramento dos gastos com
pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contamios com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de novembro de 2019.
LEONARDO
Prefeito
BORTOLIÍ
unicipal
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